Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Goiânia Gabinete da 29ª Vara Cível Processo nº: 5570079-08.2022.8.09.0051Autor: Banco Bradesco Financiamentos S/aRéu: Francisca De Araújo Cheves Da SilvaNos termos dos artigos 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, editado em 2021 pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás, a cópia do presente ato servirá como mandado e/ou ofício, para todos os efeitos. SENTENÇA Cuida-se de ação de busca e apreensão, movida por Banco Bradesco Financiamentos S/a, em desfavor de Francisca De Araujo Cheves Da Silva, oportunamente qualificados.Nos ev. 71 e 74, a parte demandante requereu a desistência da ação.É o relato. Decido.Na dicção do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, o juiz não resolverá o mérito quando homologar a desistência da ação.In casu, a parte autora manifestou expressamente seu desinteresse no prosseguimento da ação, de modo a ensejar a extinção do processo, sem resolução do mérito, nos moldes do que preconiza o referido dispositivo legal.Diante do exposto, HOMOLOGO a desistência e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.Eventuais custas processuais pela parte autora, com base no artigo 90 do Código de Processo Civil. Caso não haja o pagamento, averbem-se.Baixem-se eventuais anotações relativamente ao nome e bens da parte promovida.Publicada e registrada digitalmente, intime-se. Transitada em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de estilo. Cumpra-se.Goiânia, data da assinatura eletrônica. JOYRE CUNHA SOBRINHOJuiz de Direito(Assinado Eletronicamente)FSS