Despesas CondominiaisExecução de Título Extrajudicial
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
16/12/2020
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
1ª Vara (Cível e da Inf. e da Juv.)
Partes do Processo
CONDOMINIO SPLENDOR THERMAS APART SERVICE
Autor
Advogados / Representantes
RENAN ONOFRE DA SILVA OLIVEIRA
OAB/GO 46871·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
11/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CALDAS NOVAS - 1ª VARA CÍVEL E-mail e WhatApp do Gabinete: [email protected] - (64) 3454-9634 E-mail e WhatApp da Escrivania: [email protected] - (64) 3454-9628 Processo nº: 5647438-86.2020.8.09.0024 Demandante(s): Condominio Splendor Thermas Apart Service Demandado(s): Antonio Augusto Berquo Curado Brom DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 ao 139-A do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, da Corregedoria do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato. À Secretaria, para que proceda o bloqueio do evento 66, uma vez que direcionado ao processo nº 5307498-02.2025.8.09.0029. Sem prejuízo, considerando o tempo de tramitação dos autos e as diversas consultas de endereços realizadas, bem como a manifestação do exequente apontando o esgotamento das diligências e preenchimento dos critérios no art. 257, do CPC, ciente de que a alegação dolosa da ocorrência das circunstâncias poderá ser objeto de multa (art. 258, CPC), defiro a citação ficta. Cite-se por edital o executado, observando-se os termos do art. 257, inc. II e III, do CPC, com prazo de 20 (vinte) dias, advertindo-se que será nomeado curador especial em caso de revelia. Escoado o prazo de 20 (vinte) dias sem manifestação do executado, em observância ao disposto no art. 72, II, CPC), tendo em vista a ausência de Defensoria Pública nesta comarca, à Secretaria, para que proceda a nomeação de causídico em atividade nesta comarca, com área de atuação compatível com a natureza desta ação, por meio do banco de advogados dativos da OAB-GO (https://gproc.oabgo.org.br/), o que deverá ser certificado. Caso infrutífera, faculto à Secretaria a nomeação de causídico em atividade nesta comarca, com área de atuação compatível com a natureza desta ação, por meio de lista de profissionais indicados pela OAB. Nomeado, deverá o curador ser intimado, pessoalmente, do encargo e para defender os interesses da parte executada citada por edital, no prazo legal, a contar da intimação. Caldas Novas, datado e assinado eletronicamente. Ana Tereza Waldemar da Silva Juíza de Direito
21/01/2026, 00:00
Confirmada
19/12/2025, 18:50
Outras Decisões
19/12/2025, 17:11
Conclusão (para decisão)
09/12/2025, 14:54
Petição (Petição (outras))
04/11/2025, 12:56
Expedição de documento (Certidão)
01/10/2025, 12:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Caldas Novas - 1ª Vara Cível CALDAS NOVAS Processo n.º: 5647438-86.2020.8.09.0024 P R O V I M E N T O Provimento 05/10: Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Caldas Novas, 22 de agosto de 2025. (assinado eletronicamente) CARLOS VINICIUS PEREIRA DA SILVA Servidor Judiciário
25/08/2025, 00:00
Confirmada
22/08/2025, 15:13
Ato ordinatório
22/08/2025, 15:01
Expedição de documento (Certidão)
07/08/2025, 16:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Caldas Novas - 1ª Vara Cível CALDAS NOVAS Processo n.º: 5647438-86.2020.8.09.0024 P R O V I M E N T O Provimento 05/10: Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Caldas Novas, 30 de junho de 2025. (assinado eletronicamente) Andressa Dandara Gontijo de Lima Servidora Judiciário