Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 2ª VARA CÍVEL Processo n.: 5001808-22.2025.8.09.0011 Natureza: Execução de Título Extrajudicial Requerente: Condominio Residencial Sophia (maraville Parque Das Nacoes) Requerido: Katiane Leite Da Silva DECISÃO Trata-se de Execução de Título Executivo Extrajudicial ajuizada por CONDOMÍNIO RESIDENCIAL SOPHIA (MARAVILLE PARQUE DAS NAÇÕES) em face de KATIANE LEITE DA SILVA, ambos qualificados. As partes chegaram a um acordo na seara extrajudicial para o adimplemento do débito exequendo, cujas cláusulas se encontram no termo juntado no ev. 37. Em função disso, a parte exequente pugnou pela suspensão da execução até o cumprimento integral da avença. Isto posto, não vislumbro óbice ao requerimento do promovente, motivo pelo qual DETERMINO, com fundamento no art. 922 do CPC, o sobrestamento do feito até o cumprimento integral do acordo (junho/2026). Caso sobrevenha a informação do descumprimento do acordo, venham os autos conclusos com o classificador “249165 - EXECUÇÃO + CUMP. SENT. ”. Havendo o adimplemento da obrigação, retornem os autos com o classificador “448714 - Sentença (Extinção por pagamento) ”. Aparecida de Goiânia/GO, datado e assinado eletronicamente. Luana Cavalcante De Freitas Juíza de Direito Decisão assinada eletronicamente, conforme art. 1º, § 2º, III, 'a' da Lei nº 11.419/2006. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJ/GO. Confiro força de Mandado/Ofício/Termo de Compromisso/Alvará (exceto alvará para levantamento e saque de importâncias) a este documento, devendo surtir os efeitos jurídicos cabíveis, a teor do que dispõe a Resolução n° 002/2012 da CGJ e art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/TJGO. A4