Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 3ª UPJ - Fórum Cível Av. Olinda, esq. c/ PL-03, Qd.G, Lt. 4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 7º andar, salas 706 e 707. Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6685 e 6686 ATO ORDINATÓRIO Por ato ordinatório (artigo 130 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, da Corregedoria Geral de Justiça), fica a parte autora intimada, para, no prazo de 5 (cinco) dias, providenciar o pagamento das custas judiciais relativas à inclusão/exclusão no sistema SERASAJUD, nos termos do Provimento Corregedoria nº 19/2018 (art. 8º, I) e da Resolução n° 81, de 22 de novembro de 2017, tabela IX, item 16, II (Traslados, desarquivamento dos autos e outras certidões), bem como para proceder à juntada planilha atualizada do débito. Ressalta-se que deve ser recolhida uma guia para cada CPF/CNPJ a ser incluído no sistema. Para a expedição da mencionada guia de custas, deverá ser seguido o passo a passo abaixo, vez que, se gerada de forma diversa, e paga não poderá ser utilizada e, neste caso, restará a possibilidade de ser pleiteada a sua restituição, via PROAD. Passo a Passo (ilustração abaixo): Opções do Processo > Guias > Guia de Serviço > Tabela IX, item 16.II (Traslados, desarquivamento dos autos e outras certidões). (para ter acesso à ilustração abrir o documento no formato html (código azul) Goiânia - GO, 19 de maio de 2026. Luciana Teixeira de Amorim Analista Judiciário 1º Grau - Cível (Assinado digitalmente) PASSO 1: PASSO 2:
20/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 3ª UPJ - Fórum Cível Av. Olinda, esq. c/ PL-03, Qd.G, Lt. 4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 7º andar, salas 706 e 707. Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6685 e 6686 ATO ORDINATÓRIO (PROVIMENTO Nº 26/2018 DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA) Art. 328a. O escrivão ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial. Recolha a parte autora/exequente 01 taxa(s) de serviço(s) para emissão de ato de constrição, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos da Resolução da Corte Especial do TJ-GO nº 81/2017, de 22/11/2017 e Provimento do TJ-GO nº 19, de 08/06/2018, bem como junte aos autos a planilha atualizada do débito, caso ainda não juntada. Ressalta-se que deve ser recolhida uma guia para cada CPF/CNPJ a ser pesquisado. A guia de serviço deve ser emitida conforme os procedimentos enumerados a seguir: 1 - Opções processo >> 2 - Guias >> 3 - Guia de serviço >> 4 - Tabela IX >> 5 - Opção 16. VIII (pela emissão dos atos de constrição, por ato expedido). Camilly Barbosa dos Santos Técnico Judiciário 1º Grau - Cível
07/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia 7ª Vara Cível E-mail: [email protected] Processo n.º 5547223-50.2022.8.09.0051 Requerente: IPÊ COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE PEÇAS LTDA Requerido(a): SMART MOTO PECAS E LUBRIFICANTES EIRELI Dou a presente decisão força de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial a teor do disposto no art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - CNPFJ. D E C I S Ã O Vistos etc. Verifica-se que a parte exequente requereu que seja realizada tentativa de penhora online, via sistema SISBAJUD, nas contas de titularidade da parte executada. Pugnou, ainda, pela inclusão do nome da parte executada no cadastro de inadimplentes SERASAJUD (movimentação n.º 152). É o breve relato. DECIDO. De início, considerando a necessidade de localização de bens para satisfação do crédito exequendo, mostra-se pertinente o deferimento do bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD com reiteração automática, bem como a inscrição do nome da executada nos cadastros de inadimplentes, via SERASAJUD. Nessa esteira, sobre a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicações financeiras, o Código de Processo Civil disciplina que: Art. 854. Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução (grifei). Ressalta-se que a funcionalidade conhecida como “teimosinha”, legitimamente disponibilizada e desenvolvida pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, trata-se de ordens lançadas em sistema conveniado – SISBAJUD, as quais podem ser reaplicadas conforme período determinado. Ante todo o exposto, DEFIRO o pedido de penhora online, via sistema SISBAJUD, e DETERMINO que seja realizada a penhora online de valores em nome da(s) parte(s) executada(s), via Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário - SISBAJUD, por meio da ferramenta de repetição reiterada ("teimosinha"), pelo período de 30 (trinta) dias, intimando-a(s), em seguida, acerca do resultado. Em tempo, DEFIRO o pedido de inclusão do nome da parte executada no sistema SERASAJUD. Promovido o preparo da diligência, remetam-se à CENOPES para cumprimento da diligência. Após o cumprimento da diligência, intime-se a parte exequente para manifestar-se no prazo legal, sob pena de extinção do processo. Intimem-se. Goiânia/GO, datado e assinado eletronicamente. Eduardo Alvares de Oliveira Juiz de Direito 5/4
Conclusão (para despacho)
30/04/2026, 15:05
Petição
24/04/2026, 14:19
Confirmada
06/04/2026, 15:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia 7ª Vara Cível E-mail: [email protected] Processo n.º 5547223-50.2022.8.09.0051 Requerente: IPÊ COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE PEÇAS LTDA Requerido(a): SMART MOTO PECAS E LUBRIFICANTES EIRELI Dou a presente decisão força de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial a teor do disposto no art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - CNPFJ. D E C I S Ã O Vistos etc. Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA proposta por IPÊ COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE PEÇAS LTDA. em face de SMART MOTO PECAS E LUBRIFICANTES EIRELI, ambas as partes devidamente qualificadas. A parte requerida foi citada por edital, tendo a Defensoria Pública do Estado de Goiás sido nomeada como curadora especial e oferecido exceção de pré-executividade (movimentação n.º 135), alegando, em síntese, nulidade da citação por edital, por não haver esgotamento de todos os meios possíveis para localização do requerido. Após, vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Decido. Inicialmente, ressalto que "a exceção de pré-executividade pode ser utilizada em qualquer momento da marcha processual e em qualquer grau de jurisdição, sendo as alegações veiculadas possíveis de verificação por simples exame dos autos, não havendo vedação de sua utilização até no âmbito de uma ação monitória" (TJGO, Apelação Cível 5639506-67.2021.8.09.0006, Rel. Des(a). RICARDO SILVEIRA DOURADO, Anápolis - 4ª Vara Cível, julgado em 09/02/2024, DJe de 09/02/2024). Nesse contexto, a exceção de pré-executividade tem cabimento em situações excepcionais, entre elas a inexistência ou nulidade do título executivo, a falta de pressupostos processuais e das condições da ação, sendo meio de defesa do requerido/executado, advindo de construção doutrinária e jurisprudencial, utilizado para arguir matérias de ordem pública, conhecíveis de ofício, e que independem de dilação probatória. Trata-se de instituto de cognição sumária, onde o excipiente deve demonstrar, de plano, que o título executivo não está dotado de liquidez, certeza e exigibilidade. Sobre a utilização da exceção de pré-executividade, leciona o doutrinador Nélson Nery Júnior: (...) Exceção de executividade. Forma e procedimento. Argui-se a exceção por mera petição, dandose os motivos de fato e de direito pelos quais o devedor entende ser incabível ou ilegal a execução. A petição deve conter pedido de extinção da execução (ou de alteração do valor da execução, se o pagamento tiver sido parcial) e deve vir acompanhada de eventuais documentos comprobatórios das alegações do devedor-excipiente. Não se admite dilação probatória na exceção, razão pela qual a prova é documental e pré-constituída. Havendo necessidade de dilação probatória (prova testemunhal, pericial etc.), o devedor não poderá opor a exceção, pois o caso é de oposição de embargos do devedor. (Código de Processo Civil Comentado e Legislação Extravagante', 9ª edição, Editora Revista dos Tribunais, p. 907). Quanto ao mérito da exceção, verifico que não assiste razão à Defensoria Pública. Com efeito, a citação por edital é medida excepcional, que somente deve ser deferida quando esgotados os meios disponíveis para localização do réu, nos termos do art. 256, §3º, do CPC, que assim dispõe: "§ 3º O réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos.". Na hipótese dos autos, constata-se que foram realizadas diversas diligências na tentativa de localizar o requerido. Conforme se observa nas movimentações n.os 15, 40, 49, 59, 75, 105 e 107 foram expedidas cartas de citação para diversos endereços, bem como mandados de citação, todos com resultado negativo. Além disso, foram realizadas pesquisas no sistema CENOPES (movimentações n.os 33 e 94), que integra informações de diversos órgãos públicos e concessionárias de serviços públicos, cumprindo assim a exigência do § 3º do art. 256 do Código de Processo Civil. O entendimento jurisprudencial predominante é no sentido de que o esgotamento de todos os meios possíveis para localização do réu deve atender a um critério de razoabilidade, não sendo exigível do credor a realização de diligências infindáveis e desproporcionais que comprometam a razoável duração do processo. No caso em tela, observo que o processo se estende desde 2022, com diversas tentativas de localização do requerido, o que evidencia a razoabilidade das diligências realizadas pelo autor antes da citação por edital. Portanto, considero válida a citação por edital realizada nos autos, tendo em vista que foram esgotados os meios razoáveis para localização do requerido, em conformidade com o disposto no art. 256, §3º, do Código de Processo Civil. Ante o exposto, REJEITO a exceção de pré-executividade apresentada pela Defensoria Pública, na qualidade de curadora especial do requerido, e RECONHEÇO a validade da citação por edital. Intime-se a parte requerida, por meio da Defensoria Pública para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar prosseguimento a execução em seus ulteriores termos. Havendo manifestação, volvam-me os autos conclusos. Intimem-se. Goiânia/GO, datado e assinado eletronicamente. Eduardo Alvares de Oliveira Juiz de Direito 4
Confirmada
31/03/2026, 16:03
Exceção de pré-executividade
31/03/2026, 15:53
Conclusão (para decisão)
26/03/2026, 18:02
Petição
23/03/2026, 10:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia 7ª Vara Cível E-mail: [email protected] Processo n.º 5547223-50.2022.8.09.0051 Requerente: IPÊ COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE PEÇAS LTDA Requerido(a): SMART MOTO PECAS E LUBRIFICANTES EIRELI Dou ao presente despacho força de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial a teor do disposto no art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - CNPFJ. D E S P A C H O Vistos etc. Da análise dos autos verifico que a Defensoria Pública, na qualidade de curadora especial, apresentou exceção de pré-executividade na movimentação n.º 135. Nesse contexto, "a exceção de pré-executividade pode ser utilizada em qualquer momento da marcha processual e em qualquer grau de jurisdição, sendo as alegações veiculadas possíveis de verificação por simples exame dos autos, não havendo vedação de sua utilização até no âmbito de uma ação monitória" (TJGO, Apelação Cível 5639506-67.2021.8.09.0006, Rel. Des(a). RICARDO SILVEIRA DOURADO, Anápolis - 4ª Vara Cível, julgado em 09/02/2024, DJe de 09/02/2024). Assim, intime-se a parte autora para se manifestar acerca da alegação do executado, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, volvam-me os autos concluso para deliberação. Goiânia/GO, datado e assinado eletronicamente. Eduardo Alvares de Oliveira Juiz de Direito 8/4
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 3ª UPJ - Fórum Cível Av. Olinda, esq. c/ PL-03, Qd.G, Lt. 4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 7º andar, salas 706 e 707. Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6685 e 6686 ATO ORDINATÓRIO (PROVIMENTO Nº 26/2018 DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA) Art. 328a. O escrivão ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial. Recolha a parte autora/exequente 01 taxa(s) de serviço(s) para emissão de ato de constrição, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos da Resolução da Corte Especial do TJ-GO nº 81/2017, de 22/11/2017 e Provimento do TJ-GO nº 19, de 08/06/2018, bem como junte aos autos a planilha atualizada do débito, caso ainda não juntada. Ressalta-se que deve ser recolhida uma guia para cada CPF/CNPJ a ser pesquisado. A guia de serviço deve ser emitida conforme os procedimentos enumerados a seguir: 1 - Opções processo >> 2 - Guias >> 3 - Guia de serviço >> 4 - Tabela IX >> 5 - Opção 16. VIII (pela emissão dos atos de constrição, por ato expedido). Camilly Barbosa dos Santos Técnico Judiciário 1º Grau - Cível
07/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia 7ª Vara Cível E-mail: [email protected] Processo n.º 5547223-50.2022.8.09.0051 Requerente: IPÊ COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE PEÇAS LTDA Requerido(a): SMART MOTO PECAS E LUBRIFICANTES EIRELI Dou a presente decisão força de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial a teor do disposto no art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - CNPFJ. D E C I S Ã O Vistos etc. Verifica-se que a parte exequente requereu que seja realizada tentativa de penhora online, via sistema SISBAJUD, nas contas de titularidade da parte executada. Pugnou, ainda, pela inclusão do nome da parte executada no cadastro de inadimplentes SERASAJUD (movimentação n.º 152). É o breve relato. DECIDO. De início, considerando a necessidade de localização de bens para satisfação do crédito exequendo, mostra-se pertinente o deferimento do bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD com reiteração automática, bem como a inscrição do nome da executada nos cadastros de inadimplentes, via SERASAJUD. Nessa esteira, sobre a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicações financeiras, o Código de Processo Civil disciplina que: Art. 854. Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução (grifei). Ressalta-se que a funcionalidade conhecida como “teimosinha”, legitimamente disponibilizada e desenvolvida pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, trata-se de ordens lançadas em sistema conveniado – SISBAJUD, as quais podem ser reaplicadas conforme período determinado. Ante todo o exposto, DEFIRO o pedido de penhora online, via sistema SISBAJUD, e DETERMINO que seja realizada a penhora online de valores em nome da(s) parte(s) executada(s), via Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário - SISBAJUD, por meio da ferramenta de repetição reiterada ("teimosinha"), pelo período de 30 (trinta) dias, intimando-a(s), em seguida, acerca do resultado. Em tempo, DEFIRO o pedido de inclusão do nome da parte executada no sistema SERASAJUD. Promovido o preparo da diligência, remetam-se à CENOPES para cumprimento da diligência. Após o cumprimento da diligência, intime-se a parte exequente para manifestar-se no prazo legal, sob pena de extinção do processo. Intimem-se. Goiânia/GO, datado e assinado eletronicamente. Eduardo Alvares de Oliveira Juiz de Direito 5/4
06/05/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
30/04/2026, 15:05
Petição
24/04/2026, 14:19
Confirmada
06/04/2026, 15:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia 7ª Vara Cível E-mail: [email protected] Processo n.º 5547223-50.2022.8.09.0051 Requerente: IPÊ COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE PEÇAS LTDA Requerido(a): SMART MOTO PECAS E LUBRIFICANTES EIRELI Dou a presente decisão força de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial a teor do disposto no art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - CNPFJ. D E C I S Ã O Vistos etc. Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA proposta por IPÊ COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE PEÇAS LTDA. em face de SMART MOTO PECAS E LUBRIFICANTES EIRELI, ambas as partes devidamente qualificadas. A parte requerida foi citada por edital, tendo a Defensoria Pública do Estado de Goiás sido nomeada como curadora especial e oferecido exceção de pré-executividade (movimentação n.º 135), alegando, em síntese, nulidade da citação por edital, por não haver esgotamento de todos os meios possíveis para localização do requerido. Após, vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Decido. Inicialmente, ressalto que "a exceção de pré-executividade pode ser utilizada em qualquer momento da marcha processual e em qualquer grau de jurisdição, sendo as alegações veiculadas possíveis de verificação por simples exame dos autos, não havendo vedação de sua utilização até no âmbito de uma ação monitória" (TJGO, Apelação Cível 5639506-67.2021.8.09.0006, Rel. Des(a). RICARDO SILVEIRA DOURADO, Anápolis - 4ª Vara Cível, julgado em 09/02/2024, DJe de 09/02/2024). Nesse contexto, a exceção de pré-executividade tem cabimento em situações excepcionais, entre elas a inexistência ou nulidade do título executivo, a falta de pressupostos processuais e das condições da ação, sendo meio de defesa do requerido/executado, advindo de construção doutrinária e jurisprudencial, utilizado para arguir matérias de ordem pública, conhecíveis de ofício, e que independem de dilação probatória. Trata-se de instituto de cognição sumária, onde o excipiente deve demonstrar, de plano, que o título executivo não está dotado de liquidez, certeza e exigibilidade. Sobre a utilização da exceção de pré-executividade, leciona o doutrinador Nélson Nery Júnior: (...) Exceção de executividade. Forma e procedimento. Argui-se a exceção por mera petição, dandose os motivos de fato e de direito pelos quais o devedor entende ser incabível ou ilegal a execução. A petição deve conter pedido de extinção da execução (ou de alteração do valor da execução, se o pagamento tiver sido parcial) e deve vir acompanhada de eventuais documentos comprobatórios das alegações do devedor-excipiente. Não se admite dilação probatória na exceção, razão pela qual a prova é documental e pré-constituída. Havendo necessidade de dilação probatória (prova testemunhal, pericial etc.), o devedor não poderá opor a exceção, pois o caso é de oposição de embargos do devedor. (Código de Processo Civil Comentado e Legislação Extravagante', 9ª edição, Editora Revista dos Tribunais, p. 907). Quanto ao mérito da exceção, verifico que não assiste razão à Defensoria Pública. Com efeito, a citação por edital é medida excepcional, que somente deve ser deferida quando esgotados os meios disponíveis para localização do réu, nos termos do art. 256, §3º, do CPC, que assim dispõe: "§ 3º O réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos.". Na hipótese dos autos, constata-se que foram realizadas diversas diligências na tentativa de localizar o requerido. Conforme se observa nas movimentações n.os 15, 40, 49, 59, 75, 105 e 107 foram expedidas cartas de citação para diversos endereços, bem como mandados de citação, todos com resultado negativo. Além disso, foram realizadas pesquisas no sistema CENOPES (movimentações n.os 33 e 94), que integra informações de diversos órgãos públicos e concessionárias de serviços públicos, cumprindo assim a exigência do § 3º do art. 256 do Código de Processo Civil. O entendimento jurisprudencial predominante é no sentido de que o esgotamento de todos os meios possíveis para localização do réu deve atender a um critério de razoabilidade, não sendo exigível do credor a realização de diligências infindáveis e desproporcionais que comprometam a razoável duração do processo. No caso em tela, observo que o processo se estende desde 2022, com diversas tentativas de localização do requerido, o que evidencia a razoabilidade das diligências realizadas pelo autor antes da citação por edital. Portanto, considero válida a citação por edital realizada nos autos, tendo em vista que foram esgotados os meios razoáveis para localização do requerido, em conformidade com o disposto no art. 256, §3º, do Código de Processo Civil. Ante o exposto, REJEITO a exceção de pré-executividade apresentada pela Defensoria Pública, na qualidade de curadora especial do requerido, e RECONHEÇO a validade da citação por edital. Intime-se a parte requerida, por meio da Defensoria Pública para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar prosseguimento a execução em seus ulteriores termos. Havendo manifestação, volvam-me os autos conclusos. Intimem-se. Goiânia/GO, datado e assinado eletronicamente. Eduardo Alvares de Oliveira Juiz de Direito 4
06/04/2026, 00:00
Confirmada
31/03/2026, 16:03
Exceção de pré-executividade
31/03/2026, 15:53
Conclusão (para decisão)
26/03/2026, 18:02
Petição
23/03/2026, 10:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia 7ª Vara Cível E-mail: [email protected] Processo n.º 5547223-50.2022.8.09.0051 Requerente: IPÊ COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE PEÇAS LTDA Requerido(a): SMART MOTO PECAS E LUBRIFICANTES EIRELI Dou ao presente despacho força de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial a teor do disposto no art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - CNPFJ. D E S P A C H O Vistos etc. Da análise dos autos verifico que a Defensoria Pública, na qualidade de curadora especial, apresentou exceção de pré-executividade na movimentação n.º 135. Nesse contexto, "a exceção de pré-executividade pode ser utilizada em qualquer momento da marcha processual e em qualquer grau de jurisdição, sendo as alegações veiculadas possíveis de verificação por simples exame dos autos, não havendo vedação de sua utilização até no âmbito de uma ação monitória" (TJGO, Apelação Cível 5639506-67.2021.8.09.0006, Rel. Des(a). RICARDO SILVEIRA DOURADO, Anápolis - 4ª Vara Cível, julgado em 09/02/2024, DJe de 09/02/2024). Assim, intime-se a parte autora para se manifestar acerca da alegação do executado, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, volvam-me os autos concluso para deliberação. Goiânia/GO, datado e assinado eletronicamente. Eduardo Alvares de Oliveira Juiz de Direito 8/4
11/03/2026, 00:00
Confirmada
10/03/2026, 18:45
Mero expediente
10/03/2026, 18:10
Conclusão (para decisão)
09/03/2026, 08:31
Decurso de Prazo
09/03/2026, 08:29
Expedição de documento
02/03/2026, 14:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
21/01/2026, 00:00
Confirmada
09/01/2026, 08:30
Expedida/certificada
09/01/2026, 08:27
Expedição de documento
08/01/2026, 12:12
Petição (Petição (outras))
17/12/2025, 17:27
Confirmada
17/12/2025, 17:26
Expedida/certificada
09/12/2025, 12:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
08/12/2025, 03:00
Petição (Petição (outras))
10/10/2025, 13:20
Expedição de documento
30/09/2025, 13:04
Documento
30/09/2025, 12:59
Por decisão judicial
24/09/2025, 17:36
Expedição de documento
23/09/2025, 13:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 3ª UPJ - Fórum Cível Av. Olinda, esq. c/ PL-03, Qd.G, Lt. 4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 7º andar, salas 706 e 707. Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6685 e 6686 CERTIDÃO Certifico e dou fé que, intimo a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, para providenciar o pagamento de Guia de Publicação de Edital, possibilitando, assim, a publicação deste no Diário de Justiça Eletrônico. Ressalta-se que deve ser recolhida uma guia para cada EDITAL a ser publicado. Passo a Passo: Opções do Processo > Guias > Guia de Serviço > Tabela IX, item 16.IV (Por documento publicado no diário de justiça). Goiânia - GO, 11 de setembro de 2025. Ana Luiza Medeiros Gonçalves Técnico Judiciário (Assinado digitalmente)
12/09/2025, 00:00
Confirmada
11/09/2025, 10:30
Ato ordinatório
11/09/2025, 10:20
Petição (Petição (outras))
09/09/2025, 16:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia 7ª Vara Cível E-mail: [email protected] Processo n.º 5547223-50.2022.8.09.0051Requerente: IPÊ COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE PEÇAS LTDARequerido(a): SMART MOTO PECAS E LUBRIFICANTES EIRELI Dou a presente decisão força de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial a teor do disposto no art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - CNPFJ. D E C I S Ã O Vistos etc.Considerando que a parte requerida não foi localizada após diversas tentativas de citação realizadas desde setembro de 2022, intime-se a parte requerente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar se tem interesse na citação editalícia.Em caso positivo, AUTORIZO, desde já, a citação da parte requerida por meio de edital, no prazo de 20 (vinte) dias (fluindo da data da publicação), nos termos do art. 257, III, do Código de Processo Civil, devendo constar a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia.O edital deverá ser publicado na rede mundial de computadores, no sítio do Tribunal de Justiça de Goiás e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, devendo ser certificada nos autos (art. 257, II, do Código de Processo Civil).Escoado o prazo para defesa sem a constituição de procurador nos autos, intime-se da Defensoria Pública do Estado de Goiás para o exercício da curatela especial, nos termos do art. 72, parágrafo único, do Código de Processo Civil, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar defesa nos autos.Apresentada contestação, intime-se a parte autora para impugná-la, em 15 (quinze) dias. Na sequência, intimem-se as partes para, no mesmo prazo, especificarem as provas que pretendem produzir ou pugnarem pelo julgamento antecipado da lide.Por fim, volvam-me os autos conclusos para decisão saneadora.Intimem-se.Goiânia/GO, datado e assinado eletronicamente. Eduardo Alvares de OliveiraJuiz de Direito4
05/09/2025, 00:00
Confirmada
04/09/2025, 19:30
Outras Decisões
04/09/2025, 18:50
Expedição de documento
04/09/2025, 14:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia 7ª Vara Cível E-mail: [email protected] Processo n.º: 5547223-50.2022.8.09.0051Requerente: IPÊ COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE PEÇAS LTDA.Requerido(a): SMART MOTO PECAS E LUBRIFICANTES EIRELI Dou a presente decisão força de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial a teor do disposto no art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - CNPFJ. D E C I S Ã O Vistos etc.Defiro o pedido constante na movimentação n.º 113.Remetam-se à CENOPES para que proceda com a pesquisa de ativos e patrimônios através do sistema SNIPER, em nome da parte executada, devendo a parte exequente promover o recolhimento das taxas alusivas à pesquisa de bens por meio do referido sistema.Cumprida a diligência, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique bens passíveis de penhora em nome da parte executada ou requeira o que de direito, sob pena de suspensão e arquivamento (art. 921, § 1º e § 2º, do Código de Processo Civil).Intimem-se.Goiânia/GO, datado e assinado eletronicamente. Eduardo Alvares de OliveiraJuiz de Direito4
04/09/2025, 00:00
Confirmada
03/09/2025, 15:02
deferimento
03/09/2025, 14:50
Conclusão (para despacho)
03/09/2025, 10:11
Petição (Petição (outras))
01/09/2025, 14:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 3ª UPJ - Fórum Cível Av. Olinda, esq. c/ PL-03, Qd.G, Lt. 4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 7º andar, salas 706 e 707. Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6685 e 6686 CERTIDÃO Certifico e dou fé que, intimo a(s) parte(s) autora(s), através de seu(s) procurador(es), pelo prazo de 05 (cinco) dias, para se manifestar(em) acerca do(s) AR(s) devolvido(s) sem cumprimento. Ressalto que, caso informe(m) novo endereço para outra citação, deverá(ão) recolher as custas de despesas postais ou custas de locomoção para Oficial de Justiça, salvo se beneficiário(s) da justiça gratuita. Fica alertada que requerimentos genéricos, que não indicam precisamente endereços a serem diligenciados, não recolhimento das custas, dentre outros exemplos análogos, não cumprem a função de dar regular andamento ao feito, podendo ensejar a extinção do feito, nos termos do artigo 485 do CPC. Observação: Ao informar novo endereço, indique de forma clara e objetiva a rua, avenida ou praça, quadra, lote e principalmente o CEP, para fins de agilidade processual e para evitar frustração da diligência do Oficial de Justiça ou do Carteiro. Goiânia - GO, 22 de agosto de 2025. Luciana Teixeira de Amorim Analista Judiciário Assinado digitalmente
25/08/2025, 00:00
Confirmada
22/08/2025, 14:12
Ato ordinatório
22/08/2025, 13:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
31/07/2025, 00:00
Confirmada
30/07/2025, 13:20
Expedida/certificada
30/07/2025, 13:13
Documento
30/07/2025, 01:49
Expedida/Certificada
23/07/2025, 22:30
Documento
16/07/2025, 07:25
Expedida/Certificada
10/07/2025, 16:05
Petição (Petição (outras))
01/07/2025, 13:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 3ª UPJ - Fórum Cível - Av. Olinda, c/ Rua PL-3, Qd.G, Lt.4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 7º andar, salas 706 e 707. Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6685 / 6686 Processo nº: 5547223-50.2022.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Monitória Autor(a): IPÊ COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE PEÇAS LTDA Requerido(a): SMART MOTO PECAS E LUBRIFICANTES EIRELI ATO ORDINATÓRIO Por ato ordinatório (artigo 130 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, da Corregedoria Geral de Justiça), fica a parte autora intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias recolher as custas de postagem, em quantidade suficiente, para a expedição da(s) correspondência(s). Goiânia, 25 de junho de 2025. DJENANE GONÇALVES VIEIRA Analista Judiciário
27/06/2025, 00:00
Confirmada
26/06/2025, 00:51
Ato ordinatório
25/06/2025, 13:48
Petição (Petição (outras))
24/06/2025, 14:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 3ª UPJ - Fórum Cível - Av. Olinda, c/ Rua PL-3, Qd.G, Lt.4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 7º andar, salas 706 e 707. Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6685 / 6686 ATO ORDINATÓRIO Diante da juntada dos resultados das pesquisas realizadas pela Central de Operacionalização dos Sistemas Conveniados - CENOPES no evento retro, intime-se o promovente/exequente para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que lhe aprouver e recolhendo, se necessário, as devidas custas de locomoção e/ou despesas postais. Goiânia, 16 de junho de 2025. Rafael Bueno dos Santos Técnico Judiciário
17/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
16/06/2025, 17:33
Confirmada
16/06/2025, 16:03
Ato ordinatório
16/06/2025, 14:19
Documento
16/06/2025, 08:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia 7ª Vara Cível E-mail: [email protected] Processo n.º 5547223-50.2022.8.09.0051Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Monitória.Polo ativo: IPÊ COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE PEÇAS LTDAPolo passivo: SMART MOTO PECAS E LUBRIFICANTES EIRELIDECISÃOEste documento possui força de MANDADO / OFÍCIO / TERMO DE COMPROMISSO / ALVARÁ (exceto alvará para levantamento e saque de importâncias), nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. Vistos etc.Verifica-se que a parte autora requer a busca de endereços em nome da parte requerida, via sistemas conveniados, conforme movimentação retro.Assim, DEFIRO o pedido formulado e DETERMINO a busca de endereços da parte requerida, na forma pleiteada pela parte requerente, consoante o disposto no art. 319, § 1º, do Código de Processo Civil.Juntados os resultados, intime-se a parte autora, via causídico, para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar os endereços que estejam completos, listados nas pesquisas, com maior probabilidade de localização da parte requerida.Após, renove-se a tentativa de citação.Novamente infrutíferas, intime-se a parte requerente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar se tem interesse na citação editalícia.Em caso positivo, AUTORIZO, desde já, a citação da parte requerida por meio de edital, no prazo de 20 (vinte) dias (fluindo da data da publicação), nos termos do art. 257, III, do Código de Processo Civil, devendo constar a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia.O edital deverá ser publicado na rede mundial de computadores, no sítio do Tribunal de Justiça de Goiás e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, devendo ser certificada nos autos (art. 257, II, do Código de Processo Civil).Escoado o prazo para defesa sem a constituição de procurador nos autos, intime-se da Defensoria Pública do Estado de Goiás para o exercício da curatela especial, nos termos do art. 72, parágrafo único, do Código de Processo Civil, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar defesa nos autos.Apresentada contestação, intime-se a parte autora para impugná-la, em 15 (quinze) dias. Simultaneamente, intimem-se todos os litigantes para, no mesmo prazo, especificarem as provas que pretendem produzir ou pugnarem pelo julgamento antecipado da lide.Goiânia/GO, datado e assinado eletronicamente. Vanessa Crhistina Garcia LemosJuíza de Direito em Substituição Automática(assinado eletronicamente)1Decisão assinada eletronicamente, conforme art. 1º, § 2º, III, 'a' da Lei nº 11.419/2006. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJ/GO.Confiro força de Mandado/Ofício/Termo de Compromisso/Alvará (exceto alvará para levantamento e saque de importâncias) a este documento, devendo surtir os efeitos jurídicos cabíveis, a teor do que dispõe a Resolução n° 002/2012 da CGJ e art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/TJGO.“é um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil”Conforme a Recomendação CNJ nº 111/2021, cumpre destacar que qualquer pessoa pode reportar notícia de fato relacionada a denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis através do Disque 100, que recebe ligações 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel, bastando discar 100.”Disque 100 - canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis.
11/06/2025, 00:00
Expedição de documento
10/06/2025, 18:02
Confirmada
10/06/2025, 02:12
Outras Decisões
09/06/2025, 22:17
Expedição de documento
09/06/2025, 17:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia 7ª Vara Cível E-mail: [email protected] Processo n.º 5547223-50.2022.8.09.0051Requerente: IPÊ COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE PEÇAS LTDARequerido(a): SMART MOTO PECAS E LUBRIFICANTES EIRELI Dou a presente decisão força de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial a teor do disposto no art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - CNPFJ. D E C I S Ã O Vistos etc.Nota-se que a parte autora pugnou pela dilação por 15 (quinze) dias do prazo fixado na movimentação n.° 80 para providenciar o pagamento das custas judiciais relativas às pesquisas de endereço (movimentação n.° 83).Sem delongas, DEFIRO a dilação do prazo de para o cumprimento da determinação pelo prazo de 15 (quinze) dias, conforme solicitado pelo requerente.Após o decurso do prazo, INTIME-SE a parte autora para dar andamento ao feito, sob sanção de extinção em caso de inércia.Intimem-se.Goiânia/GO, datado e assinado eletronicamente. Eduardo Alvares de OliveiraJuiz de Direito13/14
09/06/2025, 00:00
Confirmada
08/06/2025, 16:10
Outras Decisões
08/06/2025, 16:02
Conclusão (para despacho)
05/06/2025, 13:07
Petição (Petição (outras))
02/06/2025, 16:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 3ª UPJ - Fórum Cível - Av. Olinda, c/ Rua PL-3, Qd.G, Lt.4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 7ª andar, salas 706 e 707. Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6685 / 6686 ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que intimo a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, para providenciar o pagamento das custas judiciais relativas às pesquisas de endereço, nos termos do Provimento Corregedoria nº 19/2018 (art. 8º, I) e da Resolução n° 81, de 22 de novembro de 2017, tabela IX, item 16, II (Traslados, desarquivamento dos autos e outras certidões). Ressalta-se que deve ser recolhida uma guia para cada sistema conveniado ao TJGO, bem como por CPF/CNPJ a ser pesquisado. Assim, "1 quantidade" da guia corresponde a pesquisa de um único CPF/CNPJ em um único sistema conveniado. Ressalto ainda que, a parte deverá seguir o passo a passo, abaixo, para gerar de forma correta a referida custa, considerando que guia gerada errada e paga não poderá se utilizada e se necessário poderá solicitar sua restituição junto à Diretoria do Foro. Passo a Passo (ilustração abaixo): Opções do Processo > Guias > Guia de Serviço > Tabela IX, item 16.II (Traslados, desarquivamento dos autos e outras certidões). Goiânia - GO, 27 de maio de 2025. Soraia Nunes Mesquita - Central de Apoio Técnico Judiciário (Assinado digitalmente) PASSO 1: PASSO 2:
28/05/2025, 00:00
Confirmada
27/05/2025, 10:22
Ato ordinatório
27/05/2025, 10:15
Petição (Petição (outras))
26/05/2025, 17:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 3ª UPJ - Fórum Cível - Av. Olinda, c/ Rua PL-3, Qd.G, Lt.4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 7ª andar, salas 706 e 707. Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6685 / 6686 ATO ORDINATÓRIO Intime-se o procurador da parte autora | exequente, via DJE, para promover o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias. Transcorrido o referido prazo sem qualquer manifestação, intime-se a parte autora | exequente, pessoalmente, por carta com AR, para, no mesmo prazo, dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, III, § 1º do CPC/15. Observações: Fica alertada que requerimentos genéricos, que não indicam precisamente endereços a serem diligenciados (por exemplo: “todos os endereços não diligenciados”), partes a serem incluídas no polo passivo (por exemplo: “os herdeiros do réu”), recolhimento de custas para constrições, pagamento de honorários, dentre outros exemplos análogos, não cumprem a função de dar regular andamento ao feito, podendo ensejar a extinção do feito, nos termos do artigo 485 do CPC. Goiânia - GO, 22 de maio de 2025. Lidiana Pereira Lima Analista Judiciário (Assinado digitalmente)
23/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
22/05/2025, 14:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
06/05/2025, 00:00
Confirmada
05/05/2025, 16:11
Documento
15/04/2025, 15:42
Expedida/Certificada
03/04/2025, 23:36
Petição (Petição (outras))
27/03/2025, 13:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 3ª UPJ - Fórum Cível - Av. Olinda, c/ Rua PL-3, Qd.G, Lt.4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 7º andar, salas 706 e 707. Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6685 / 6686 Processo nº: 5547223-50.2022.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Monitória Autor(a): IPÊ COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE PEÇAS LTDA Requerido(a): SMART MOTO PECAS E LUBRIFICANTES EIRELI ATO ORDINATÓRIO Por ato ordinatório (artigo 130, XIII, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, da Corregedoria Geral de Justiça), fica a parte autora intimada da concessão da dilação de prazo não excedente a 15 (quinze) dias para cumprimento de diligências já determinadas, salvo quando se tratar de prazos peremptórios. Goiânia, 19 de março de 2025. Veronica Terencio Barros Técnico Judiciário
20/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/03/2025, 12:38
Petição (Petição (outras))
17/03/2025, 18:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 3ª UPJ - Fórum Cível - Av. Olinda, c/ Rua PL-3, Qd.G, Lt.4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 7º andar, salas 706 e 707. Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6685 / 6686 Processo nº: 5547223-50.2022.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Monitória Autor(a): IPÊ COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE PEÇAS LTDA Requerido(a): SMART MOTO PECAS E LUBRIFICANTES EIRELI ATO ORDINATÓRIO Por ato ordinatório (artigo 130 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, da Corregedoria Geral de Justiça), fica a parte autora intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias recolher as custas de postagem, em quantidade suficiente, para a expedição da(s) correspondência(s). Goiânia, 10 de março de 2025. DJENANE GONÇALVES VIEIRA Analista Judiciário