Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Caldas Novas Gabinete do Juiz Dr. André Igo Mota de Carvalho 1º Juizado Especial Cível e Criminal Av. C, S/N, Qd. 01-A, Edifício Fórum, Est. Itaguaí III, Caldas Novas/GO, CEP:75682-096 Processo nº: 5738708-52.2024.8.09.0025 Polo ativo: Uniao Goias Fogos Caldas Ltda Polo passivo: Lucimar De Paula Pontes Ltda Tipo da ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial DECISÃO De imediato, observo ser inadmissível o conhecimento do requerimento de evento retro (desconsideração da personalidade jurídica) nestes autos. Isso porque para o acolhimento da referida medida, faz-se imperiosa a instauração de incidente processual em autos apartados, a fim de garantir o devido processo legal e a possibilidade de ampla defesa. Consoante disciplina o novo CPC em seu art. 134, "o incidente de desconsideração inversa é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial." A parte interessada poderá solicitar a instauração do incidente em autos apartados, conforme legislação vigente. Por estas razões, DEIXO de conhecer do pedido formulado no evento retro nestes autos. Fica intimada a parte exequente para dar regular andamento no feito, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção. Expeça-se e diligencie-se pelo necessário. Cumpra-se. Esta(e) decisão/sentença/despacho vale como mandado de intimação/citação e ofício, nos termos do Provimento nº 002/2012, do Ofício-Circular nº 161/2020 e do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, dispensada a utilização de selo, nos termos do Provimento nº 10/2013, ambos da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás. Caldas Novas/GO, datado e assinado digitalmente. ANDRÉ IGO MOTA DE CARVALHO Juiz de Direito