Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
20/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
20/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Guapó - Vara Cível. Praça João Rassi, quadra 37, lote 84, Conjunto Cidade Nova Guapó, Goiás, CEP: 75.350-000. Atendimento ao público das 12h às 18h. Central Eletrônica de Atendimento do Primeiro Grau - https://corregedoria.tjgo.jus.br/cap/ Telefone: (62) 3216-7800 / WhatsApp: (62) 3018-6000. e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Promovo a intimação do autor, por meio de seu advogado, para que dê prosseguimento ao feito no prazo de 15 (quinze) dias. Guapó/GO, 24 de abril de 2026. Jhennifer Stephany Martins Mariano Gomes Analista Judiciário Assinado digitalmente conforme Resolução Nº 59/2016
27/04/2026, 00:00
Confirmada
24/04/2026, 16:52
Ato ordinatório
24/04/2026, 16:40
Decurso de Prazo
24/04/2026, 16:40
Decurso de Prazo
24/04/2026, 16:40
Petição
23/04/2026, 20:01
Expedição de documento
31/03/2026, 14:15
Petição
26/03/2026, 19:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Guapó - Vara Cível Praça João Rassi, quadra 37, lote 84, Conjunto Cidade Nova Guapó, Goiás, CEP: 75.350-000. Atendimento ao público das 12h às 18h. Central Eletrônica de Atendimento do Primeiro Grau - https://corregedoria.tjgo.jus.br/cap/ Telefone: (62) 3216-7800 / WhatsApp: (62) 3018-6000. e-mail: [email protected] CERTIDÃO Em conformidade com o art. 130 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/GO, concede-se a dilação do prazo para a diligência determinada, em 15 dias, por não se tratar de prazo peremptório. Guapó, 24 de março de 2026 Jhennifer Stephany Martins Mariano Gomes Autorizado por Ordem Judicial Assinado digitalmente por ordem do M.M. Juiz e conforme Resolução Nº 59/2016
25/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Guapó - Vara Cível Praça João Rassi, quadra 37, lote 84, Conjunto Cidade Nova Guapó, Goiás, CEP: 75.350-000. Atendimento ao público das 12h às 18h. Central Eletrônica de Atendimento do Primeiro Grau - https://corregedoria.tjgo.jus.br/cap/ Telefone: (62) 3216-7800 / WhatsApp: (62) 3018-6000. e-mail: [email protected] CERTIDÃO Em conformidade com o art. 130 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/GO, concede-se a dilação do prazo para a diligência determinada, em 15 dias, por não se tratar de prazo peremptório. Guapó, 24 de março de 2026 Jhennifer Stephany Martins Mariano Gomes Autorizado por Ordem Judicial Assinado digitalmente por ordem do M.M. Juiz e conforme Resolução Nº 59/2016
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Guapó - Vara Cível Praça João Rassi, quadra 37, lote 84, Conjunto Cidade Nova Guapó, Goiás, CEP: 75.350-000. Atendimento ao público das 12h às 18h. Central Eletrônica de Atendimento do Primeiro Grau - https://corregedoria.tjgo.jus.br/cap/ Telefone: (62) 3216-7800 / WhatsApp: (62) 3018-6000. e-mail: [email protected] CERTIDÃO Em conformidade com o art. 130 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/GO, concede-se a dilação do prazo para a diligência determinada, em 15 dias, por não se tratar de prazo peremptório. Guapó, 24 de março de 2026 Jhennifer Stephany Martins Mariano Gomes Autorizado por Ordem Judicial Assinado digitalmente por ordem do M.M. Juiz e conforme Resolução Nº 59/2016
25/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Guapó - Vara Cível Praça João Rassi, quadra 37, lote 84, Conjunto Cidade Nova Guapó, Goiás, CEP: 75.350-000. Atendimento ao público das 12h às 18h. Central Eletrônica de Atendimento do Primeiro Grau - https://corregedoria.tjgo.jus.br/cap/ Telefone: (62) 3216-7800 / WhatsApp: (62) 3018-6000. e-mail: [email protected] CERTIDÃO Em conformidade com o art. 130 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/GO, concede-se a dilação do prazo para a diligência determinada, em 15 dias, por não se tratar de prazo peremptório. Guapó, 24 de março de 2026 Jhennifer Stephany Martins Mariano Gomes Autorizado por Ordem Judicial Assinado digitalmente por ordem do M.M. Juiz e conforme Resolução Nº 59/2016
25/03/2026, 00:00
Confirmada
24/03/2026, 16:33
Confirmada
24/03/2026, 16:33
Ato ordinatório
24/03/2026, 15:47
Petição
20/03/2026, 10:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GUAPÓ 1º CÍVEL, FAM. SUC. INF. JUV. E JEC Praça João Rassi, Qd. 87, Cidade Nova de Guapó, Guapó - GO, CEP: 75.350-000, E-mail: [email protected] - Tel. 062-3216-7800 Vara Cível Processo nº 0049245-53.2014.8.09.0069 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Usucapião Requerente: VALDIVINO OLIVEIRA DA SILVA, CPF/CNPJ nº 415.038.131-34 Requerido: ANTÔNIO CARLOS DE CASTRO, CPF/CNPJ nº 021.454.481-87 DECISÃO (Este ato devidamente assinado eletronicamente e acompanhado dos demais documentos necessários ao cumprimento do ato devido servirá como OFICIO/MANDADO/ALVARÁ, nos termos dos Artigos 368 I a 368 L (Provimento 002/2012) da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria Geral de Justiça) No evento 93, a parte autora formulou pedido de citação por edital dos confinantes. No entanto, observo que não se trata de uma hipótese de citação por edital, previstas no artigo 256 do CPC. Isto porque o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que somente será possível o deferimento da citação por edital quando esgotados todos os meios possíveis para a localização do requerido. Considerando que até o presente momento não houve pesquisa de endereços em sistemas judiciais conveniados (Sisbajud, Renajud e Infojud), verifico que não foram esgotados os meios de localização da parte, não sendo possível deferir a citação ficta sem antes esgotar todas as tentativas de localizar o réu de forma pessoal. Por essa razão, para evitar nulidade na citação, INDEFIRO, por ora, o pedido de citação por edital. Intime-se a parte autora para diligenciar no sentido de viabilizar as tentativas de citação pessoal da requerida, no prazo de 15 (quinze) dias. Indicado o endereço, expeça-se o respectivo mandado. Em caso de retorno do mandado sem cumprimento, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, fornecer o endereço correto da parte ré, juntamente com o comprovante de pagamento da guia de locomoção necessária para o cumprimento da diligência. Caso a parte autora não possua o endereço atualizado da ré e opte por realizar pesquisa pelos sistemas conveniados (SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD), deverá indicar quais sistemas serão utilizados e recolher as custas pertinentes dentro do mesmo prazo de 15 (quinze) dias. Deve atentar-se para os valores fixados no Provimento nº 45 da CGJ- GO -item 16, inciso VIII, tendo em vista que para cada pesquisa deverá ser recolhida uma guia. Feito o pedido e pagas as custas das diligências, remetam-se os autos ao CACE. Retornando os autos com informação de endereço onde ainda não foi feita a tentativa de diligência, intime-se a parte autora para que, querendo, efetue o preparo, no prazo de 15 (quinze) dias e, juntado o comprovante de recolhimento destas, expeça-se o respectivo mandado. Exauridas as pesquisas por meio dos sistemas conveniados e, não tendo sido fornecido o endereço atualizado da parte ré ou, restando frustrada a citação desta no novo endereço, intime-se a parte autora para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias, e dar andamento ao feito. Se, decorrido o prazo e ausente a manifestação, intime-se a parte autora pessoalmente, no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento ao feito, sob pena de extinção. Intimem-se. Cumpra-se. Guapó, data da assinatura digital. Pedro Ricardo Morello Brendolan Juiz de Direito Gab06
02/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GUAPÓ 1º CÍVEL, FAM. SUC. INF. JUV. E JEC Praça João Rassi, Qd. 87, Cidade Nova de Guapó, Guapó - GO, CEP: 75.350-000, E-mail: [email protected] - Tel. 062-3216-7800 Vara Cível Processo nº 0049245-53.2014.8.09.0069 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Usucapião Requerente: VALDIVINO OLIVEIRA DA SILVA, CPF/CNPJ nº 415.038.131-34 Requerido: ANTÔNIO CARLOS DE CASTRO, CPF/CNPJ nº 021.454.481-87 DECISÃO (Este ato devidamente assinado eletronicamente e acompanhado dos demais documentos necessários ao cumprimento do ato devido servirá como OFICIO/MANDADO/ALVARÁ, nos termos dos Artigos 368 I a 368 L (Provimento 002/2012) da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria Geral de Justiça) No evento 93, a parte autora formulou pedido de citação por edital dos confinantes. No entanto, observo que não se trata de uma hipótese de citação por edital, previstas no artigo 256 do CPC. Isto porque o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que somente será possível o deferimento da citação por edital quando esgotados todos os meios possíveis para a localização do requerido. Considerando que até o presente momento não houve pesquisa de endereços em sistemas judiciais conveniados (Sisbajud, Renajud e Infojud), verifico que não foram esgotados os meios de localização da parte, não sendo possível deferir a citação ficta sem antes esgotar todas as tentativas de localizar o réu de forma pessoal. Por essa razão, para evitar nulidade na citação, INDEFIRO, por ora, o pedido de citação por edital. Intime-se a parte autora para diligenciar no sentido de viabilizar as tentativas de citação pessoal da requerida, no prazo de 15 (quinze) dias. Indicado o endereço, expeça-se o respectivo mandado. Em caso de retorno do mandado sem cumprimento, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, fornecer o endereço correto da parte ré, juntamente com o comprovante de pagamento da guia de locomoção necessária para o cumprimento da diligência. Caso a parte autora não possua o endereço atualizado da ré e opte por realizar pesquisa pelos sistemas conveniados (SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD), deverá indicar quais sistemas serão utilizados e recolher as custas pertinentes dentro do mesmo prazo de 15 (quinze) dias. Deve atentar-se para os valores fixados no Provimento nº 45 da CGJ- GO -item 16, inciso VIII, tendo em vista que para cada pesquisa deverá ser recolhida uma guia. Feito o pedido e pagas as custas das diligências, remetam-se os autos ao CACE. Retornando os autos com informação de endereço onde ainda não foi feita a tentativa de diligência, intime-se a parte autora para que, querendo, efetue o preparo, no prazo de 15 (quinze) dias e, juntado o comprovante de recolhimento destas, expeça-se o respectivo mandado. Exauridas as pesquisas por meio dos sistemas conveniados e, não tendo sido fornecido o endereço atualizado da parte ré ou, restando frustrada a citação desta no novo endereço, intime-se a parte autora para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias, e dar andamento ao feito. Se, decorrido o prazo e ausente a manifestação, intime-se a parte autora pessoalmente, no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento ao feito, sob pena de extinção. Intimem-se. Cumpra-se. Guapó, data da assinatura digital. Pedro Ricardo Morello Brendolan Juiz de Direito Gab06
02/03/2026, 00:00
Confirmada
28/02/2026, 10:10
Confirmada
28/02/2026, 10:10
Expedida/certificada
28/02/2026, 10:01
Outras Decisões
28/02/2026, 10:01
Conclusão (para despacho)
27/02/2026, 16:24
Petição (Petição (outras))
24/02/2026, 16:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO. Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Guapó - Vara Cível. Praça João Rassi, quadra 37, lote 84, Conjunto Cidade Nova Guapó, Goiás, CEP: 75.350-000. Telefone: (62) 3611-4837. e-mail: [email protected] Autos n. 0049245-53.2014.8.09.0069 ATO ORDINATÓRIO Intimo a(s) parte(s) autora(s), através de seu(s) procurador(es), pelo prazo de 05 (cinco) dias, para se manifestar(em) acerca da certidão do Oficial de Justiça. Ressalto que, caso informe(m) novo endereço para outra citação e/ou intimação e/ou penhora e/ou avaliação, deverá(ão) recolher as custas de despesas postais ou custas de locomoção para Oficial de Justiça, salvo se beneficiário(s) da justiça gratuita, sob pena de extinção. Observação: Ao informar novo endereço, indique de forma clara e objetiva a rua, avenida ou praça, quadra, lote e principalmente o CEP, para fins de agilidade processual e para evitar frustração da diligência do Oficial de Justiça ou do Carteiro. Guapó/GO, 11 de fevereiro de 2026. Leticia Costa Fernandes Autorizado por Ordem Judicial Assinado digitalmente conforme Resolução Nº 59/2016
12/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO. Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Guapó - Vara Cível. Praça João Rassi, quadra 37, lote 84, Conjunto Cidade Nova Guapó, Goiás, CEP: 75.350-000. Telefone: (62) 3611-4837. e-mail: [email protected] Autos n. 0049245-53.2014.8.09.0069 ATO ORDINATÓRIO Intimo a(s) parte(s) autora(s), através de seu(s) procurador(es), pelo prazo de 05 (cinco) dias, para se manifestar(em) acerca da certidão do Oficial de Justiça. Ressalto que, caso informe(m) novo endereço para outra citação e/ou intimação e/ou penhora e/ou avaliação, deverá(ão) recolher as custas de despesas postais ou custas de locomoção para Oficial de Justiça, salvo se beneficiário(s) da justiça gratuita, sob pena de extinção. Observação: Ao informar novo endereço, indique de forma clara e objetiva a rua, avenida ou praça, quadra, lote e principalmente o CEP, para fins de agilidade processual e para evitar frustração da diligência do Oficial de Justiça ou do Carteiro. Guapó/GO, 11 de fevereiro de 2026. Leticia Costa Fernandes Autorizado por Ordem Judicial Assinado digitalmente conforme Resolução Nº 59/2016
12/02/2026, 00:00
Expedição de documento
11/02/2026, 16:56
Confirmada
11/02/2026, 13:13
Confirmada
11/02/2026, 13:13
Ato ordinatório
11/02/2026, 12:58
Mandado (não entregue ao destinatário)
10/02/2026, 15:25
Mandado (não entregue ao destinatário)
06/02/2026, 10:17
Decurso de Prazo
06/02/2026, 09:22
Mandado (entregue ao destinatário)
13/12/2025, 13:06
Expedição de documento
09/12/2025, 11:56
Expedição de documento
09/12/2025, 11:55
Expedição de documento
09/12/2025, 11:54
Petição (Petição (outras))
02/12/2025, 09:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Guapó 1ª Vara Cível, Família, Sucessões, Juizado Especial Cível, Infância e Juventude ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora, através de seu procurador, para providenciar o pagamento das custas de locomoção ou custas postais, no prazo de 15 (quinze) dias. Guapó/GO,7 de novembro de 2025 Jhennifer Stephany Martins Mariano Gomes Autorizado por Ordem Judicial Assinado digitalmente por ordem do M.M. Juiz e conforme Resolução Nº 59/2016
10/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Guapó 1ª Vara Cível, Família, Sucessões, Juizado Especial Cível, Infância e Juventude ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora, através de seu procurador, para providenciar o pagamento das custas de locomoção ou custas postais, no prazo de 15 (quinze) dias. Guapó/GO,7 de novembro de 2025 Jhennifer Stephany Martins Mariano Gomes Autorizado por Ordem Judicial Assinado digitalmente por ordem do M.M. Juiz e conforme Resolução Nº 59/2016
10/11/2025, 00:00
Confirmada
07/11/2025, 16:25
Ato ordinatório
07/11/2025, 14:55
Petição (Petição (outras))
20/10/2025, 16:39
Petição (Petição (outras))
16/10/2025, 15:26
Petição (Petição (outras))
16/10/2025, 14:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GUAPÓ 1º CÍVEL, FAM. SUC. INF. JUV. E JEC Praça João Rassi, Qd. 87, Cidade Nova de Guapó, Guapó - GO, CEP: 75.350-000, E-mail- [email protected]., Tel. 062-3216-7800 Guapó - Vara Cível Processo n°0049245-53.2014.8.09.0069 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Usucapião Requerente/Exequente: VALDIVINO OLIVEIRA DA SILVA, CPF/CNPJ nº415.038.131-34 Requerido/Executado: ANTÔNIO CARLOS DE CASTRO, CPF/CNPJ nº 021.454.481-87 DECISÃO (Este ato devidamente assinado eletronicamente e acompanhado dos demais documentos necessários ao cumprimento do ato devido servirá como OFICIO/MANDADO/ALVARÁ, nos termos dos Artigos 368 I a 368 L (Provimento 002/2012) da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria Geral de Justiça) Cuida-se de ação de usucapião ordinário ajuizada por Valdivino Oliveira da Silva e Elisvânia Maciel, contra Antônio Carlos de Castro e Idelmina Fernandes de Castro, todos qualificados nos autos. Afirmam os autores que se encontram na posse mansa e pacífica e ininterrupta desde 20/01/2000 do lote situado na Rua Itumbiara, chácara 31, Setor Parque São Dimas. Desse modo, requer a procedência dos pedidos iniciais para declarar a propriedade do imóvel. Juntou documentos. Determinada a citação dos réus por edital (evento 03 – arquivo 02). O Município, a União e o Estado de Goiás foram citados (evento 03 – arquivo 03). Citação do confinante Valdivino Cardoso de Jesus (evento 03 – arquivo 03). Aos requeridos, citados por edital, foi nomeado curador especial que apresentou contestação (evento 03 – arquivo 03). Impugnação à contestação (evento 03 – arquivo 03). Instados à produção de provas, o autor pugnou pela produção de prova testemunhal (evento 03 – arquivo 03). A requerida Idelmina compareceu aos autos alegando nulidade da citação por edital (evento 03 – arquivo 04). Em decisão proferida no evento 06 foram declarados nulos todos os atos processuais subsequentes ao despacho de folha 33. No evento 22 foram juntadas as certidões de matrícula dos imóveis vizinhos. O autor requer a citação dos confinantes (evento 54). No evento 57 foi proferida decisão determinando a juntada de certidão atualizada do registro da chácara confinante 82 e indicação dos dados de seu proprietário, bem como, a citação dos requeridos e confinantes. As Fazendas Públicas foram intimadas (eventos 64/66). O Município manifestou desinteresse no feito (evento 70). A requerida Idelmina foi citada (evento 86) e apresentou contestação (evento 91). Deferida a citação por edital de Antônio Carlos de Castro (evento 146). Determinado o cumprimento da ordem de penhora no rosto dos autos (evento 158). O curador especial apresentou contestação (evento 169). Impugnação à contestação (evento 175). Instados à produção de provas, o autor pugnou pela designação de audiência de instrução e julgamento (evento 185), mantendo-se a parte requerida inerte (evento 186). Vieram-me conclusos. Decido. Perlustrando os autos, verifico que os confinantes indicados no evento 22, ou seja, após a decisão que anulou o processo, não foram citados. Desse modo, determino a citação dos confinantes indicados no evento 22. Determino, ainda, a intimação da parte autora para juntar aos autos, no prazo de 05 dias, a certidão imobiliária atualizada, devendo o feito permanecer na serventia até o cumprimento da citação dos confinantes. Caso a parte autora não possua o endereço atualizado dos confinantes e opte por realizar pesquisa pelos sistemas conveniados (SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD), deverá indicar quais sistemas serão utilizados e recolher as custas pertinentes dentro do mesmo prazo de 15 (quinze) dias. Deve atentar-se para os valores fixados no Provimento nº 45 da CGJ- GO -item 16, inciso VIII, tendo em vista que para cada pesquisa deverá ser recolhida uma guia. Feito o pedido e pagas as custas das diligências, remetam-se os autos ao CACE. Retornando os autos com informação de endereço onde ainda não foi feita a tentativa de diligência, intime-se a parte autora para que, querendo, efetue o preparo, no prazo de 15 (quinze) dias e, juntado o comprovante de recolhimento destas, expeça-se o respectivo mandado. Exauridas as pesquisas por meio dos sistemas conveniados e, não tendo sido fornecido o endereço atualizado da parte ré ou, restando frustrada a citação desta no novo endereço, intime-se a parte autora para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias, e dar andamento ao feito. Se, decorrido o prazo e ausente a manifestação, intime-se a parte autora pessoalmente, no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento ao feito, sob pena de extinção. Cumpram. Guapó, data da assinatura digital. Pedro Ricardo Morello Brendolan Juiz de Direito gab06
24/09/2025, 00:00
Confirmada
23/09/2025, 12:40
Outras Decisões
23/09/2025, 12:30
Expedição de documento
19/08/2025, 08:42
Petição (Petição (outras))
28/07/2025, 13:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO. Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Guapó - Vara Cível. Praça João Rassi, quadra 37, lote 84, Conjunto Cidade Nova Guapó, Goiás, CEP: 75.350-000. Telefone: (62) 3611-4837. e-mail: [email protected] Autos n. 0049245-53.2014.8.09.0069 ATO ORDINATÓRIO *PROVIMENTO N. 05/2010 e 26/2018 - DA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA* () intime-se a parte autora para juntar aos autos: () instrumento procuratório, () documento pessoal com CPF, () comprovante de endereço em nome próprio e localização nas cidades de Guapó, Abadia de Goiás, Aragoiânia ou Posselândia, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. () nos termos do Provimento 009/2021, intimo a parte autora, via advogado, para que no prazo de 15 (quinze) dias, recolha a locomoção devida para citação da parte requerida; () Intimo a parte autora, via advogado, para que no prazo de 15 (quinze) dias recolha as locomoções devidas, nos termos da DECISÃO/OFÍCIO CIRCULAR N. 301/2023 anexada; () diga a parte autora sobre a contestação e/ou documentos, no prazo de 15 (quinze) dias; () faço vista dos autos à parte () autora, () ré, () Ministério Público, para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção; () forneça o interessado, no prazo de 5 (cinco) dias, novo endereço da parte; () recolha a parte () autora () ré, as custas finais do processo, no prazo de 05 (cinco) dias; () manifeste a parte () autora () ré sobre a certidão do oficial de justiça /AR devolvido, no prazo de 05 (cinco) dias; referente a ---- expedido em evento de nº... () faço vista dos autos à parte () autora, () ré, para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o documento juntado à(s) fl(s); () intime-se o autor/exequente pessoalmente, via AR, e seu procurador, via DJe, para promover o andamento do feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção; () proceda o advogado/procurador à devolução dos autos retirados com carga em 03 (três) dias, tendo em vista expirado o prazo. Transcorrido o prazo sem devolução, o(a) juiz(a) será comunicado(a) para adoção das medidas que entender cabíveis; () sobre os bens oferecidos à penhora, diga o credor, no prazo de 10 (dez) dias; () sobre o depósito efetuado pelo devedor, diga o credor, no prazo de 10 (dez) dias; () manifeste-se a parte () autora () ré, sobre o(s) ofício(s) recebido(s); () oficie-se ao juízo deprecado solicitando informações acerca do cumprimento da precatória; (X) intimem-se as partes para indicar se têm provas a produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, ou se pugnam pelo julgamento antecipado da lide; () manifestem-se as partes sobre o laudo pericial de fls., no prazo comum de 15 (quinze) dias; () manifeste-se a parte autora acerca da carta precatória devolvida e não cumprida, em 05 (cinco) dias; () intime-se a parte autora para comprovar protocolização da Carta Precatória, no prazo de 05 (cinco) dias; () assine o advogado da parte () autora () ré, a petição de fls., em 05 (cinco) dias, eis que apócrifa; () diante do retorno dos autos do TJGO, intimem-se as partes para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 30(trinta) dias; () intime-se a parte autora para providenciar o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção; () recolha a parte autora as () custas de locomoção () despesas postais, no prazo de 05 (cinco) dias; () intime-se a parte autora para juntar, no prazo de 15 (quinze) dias, certidão narrativa de processo que transita em outra Vara, por suspeita de conexão ou litispendência; () intime-se o apelado para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias; () intime-se o recorrente para realizar o recolhimento do preparo em dobro, sob pena de deserção; () remetam-se os autos do processo ao TJGO; () intime-se a parte autora para juntar aos autos () instrumentos procuratórios () atos constitutivos da pessoa jurídica () documento pessoal, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. () intime-se a parte autora para providenciar o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição - art. 290 CPC; () intime-se o exequente para dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de incidência da suspensão prevista no §1º do artigo 921 do CPC. () intime-se o credor para incluir aos autos planilha do débito atualizada, no prazo de 05 (cinco) dias; () intime-se o polo passivo para se manifestar acerca () do pedido de desistência () do abandono da causa pelo autor, no prazo de 05 (cinco) dias, alertando-se que o silêncio será entendido como concordância com a extinção; () intime-se a parte autora para incluir aos autos documentos que comprovem sua condição de hipossuficiência, por meio de outras isenções anteriormente concedidas e/ou documentos idôneos que funcionem como comprobatórios do financeiro da demandante, tais como extratos bancários detalhados e de considerável lapso temporal, cópia da CTPS, como também outros que assim equivalham; ou que recolha as custas processuais pendentes, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias; () intime-se a parte autora para regularizar o recolhimento das custas iniciais, uma vez que o valor informado na guia não corresponde ao valor da causa, no prazo de 15 (quinze) dias; () Intimem-se as partes acerca da manifestação do perito, que encontra-se juntado no evento de nº, no prazo de 15 (quinze) dias. () intime-se a parte autora para se manifestar acerca da resposta do CENOPES, no prazo de 15 (quinze) dias. () intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, tendo em vista a não indicação/informação de pagamento voluntário pela parte devedora. () Em atenção ao possível efeito infringente, intime-se a parte acerca dos embargos de declaração no prazo de 05 (cinco) dias - art. 1.023, §2º, do CPC. () Transcorrido o prazo sem manifestação/informação de pagamento, intime-se a parte autora para se manifestar e requerer o que de direito. Prazo de 05(cinco) dias. () Intimem-se as partes acerca da penhora/ quantia tornada indisponível, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme artigo 854 §3º CPC. () Intimem-se as partes acerca da proposta de honorários apresentada, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme artigo 465 §3º CPC. () Considerando a exceção de pré-executividade oposta em evento retro, intime-se a parte excepta para, querendo, manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias. () Intimem-se as partes, pelos procuradores, para, no prazo de 05(cinco) dias, se manifestarem e requererem o que entenderem de direito. Certifico que foi(ram) assinalado(s) apenas o(s) item(s) destacados e marcados acima. Na oportunidade, em busca de um processo mais dinâmico e participativo, esta unidade sugere aos advogados e demais sujeitos do processo que realizem a nomeação dos eventos referentes às suas manifestações. Guapó, 24 de julho de 2025 CAIO RENAN SOUZA CIRIACO Analista Judiciário Assinado digitalmente conforme Resolução Nº 59/2016
25/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO. Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Guapó - Vara Cível. Praça João Rassi, quadra 37, lote 84, Conjunto Cidade Nova Guapó, Goiás, CEP: 75.350-000. Telefone: (62) 3611-4837. e-mail: [email protected] Autos n. 0049245-53.2014.8.09.0069 ATO ORDINATÓRIO *PROVIMENTO N. 05/2010 e 26/2018 - DA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA* () intime-se a parte autora para juntar aos autos: () instrumento procuratório, () documento pessoal com CPF, () comprovante de endereço em nome próprio e localização nas cidades de Guapó, Abadia de Goiás, Aragoiânia ou Posselândia, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. () nos termos do Provimento 009/2021, intimo a parte autora, via advogado, para que no prazo de 15 (quinze) dias, recolha a locomoção devida para citação da parte requerida; () Intimo a parte autora, via advogado, para que no prazo de 15 (quinze) dias recolha as locomoções devidas, nos termos da DECISÃO/OFÍCIO CIRCULAR N. 301/2023 anexada; () diga a parte autora sobre a contestação e/ou documentos, no prazo de 15 (quinze) dias; () faço vista dos autos à parte () autora, () ré, () Ministério Público, para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção; () forneça o interessado, no prazo de 5 (cinco) dias, novo endereço da parte; () recolha a parte () autora () ré, as custas finais do processo, no prazo de 05 (cinco) dias; () manifeste a parte () autora () ré sobre a certidão do oficial de justiça /AR devolvido, no prazo de 05 (cinco) dias; referente a ---- expedido em evento de nº... () faço vista dos autos à parte () autora, () ré, para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o documento juntado à(s) fl(s); () intime-se o autor/exequente pessoalmente, via AR, e seu procurador, via DJe, para promover o andamento do feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção; () proceda o advogado/procurador à devolução dos autos retirados com carga em 03 (três) dias, tendo em vista expirado o prazo. Transcorrido o prazo sem devolução, o(a) juiz(a) será comunicado(a) para adoção das medidas que entender cabíveis; () sobre os bens oferecidos à penhora, diga o credor, no prazo de 10 (dez) dias; () sobre o depósito efetuado pelo devedor, diga o credor, no prazo de 10 (dez) dias; () manifeste-se a parte () autora () ré, sobre o(s) ofício(s) recebido(s); () oficie-se ao juízo deprecado solicitando informações acerca do cumprimento da precatória; (X) intimem-se as partes para indicar se têm provas a produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, ou se pugnam pelo julgamento antecipado da lide; () manifestem-se as partes sobre o laudo pericial de fls., no prazo comum de 15 (quinze) dias; () manifeste-se a parte autora acerca da carta precatória devolvida e não cumprida, em 05 (cinco) dias; () intime-se a parte autora para comprovar protocolização da Carta Precatória, no prazo de 05 (cinco) dias; () assine o advogado da parte () autora () ré, a petição de fls., em 05 (cinco) dias, eis que apócrifa; () diante do retorno dos autos do TJGO, intimem-se as partes para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 30(trinta) dias; () intime-se a parte autora para providenciar o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção; () recolha a parte autora as () custas de locomoção () despesas postais, no prazo de 05 (cinco) dias; () intime-se a parte autora para juntar, no prazo de 15 (quinze) dias, certidão narrativa de processo que transita em outra Vara, por suspeita de conexão ou litispendência; () intime-se o apelado para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias; () intime-se o recorrente para realizar o recolhimento do preparo em dobro, sob pena de deserção; () remetam-se os autos do processo ao TJGO; () intime-se a parte autora para juntar aos autos () instrumentos procuratórios () atos constitutivos da pessoa jurídica () documento pessoal, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. () intime-se a parte autora para providenciar o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição - art. 290 CPC; () intime-se o exequente para dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de incidência da suspensão prevista no §1º do artigo 921 do CPC. () intime-se o credor para incluir aos autos planilha do débito atualizada, no prazo de 05 (cinco) dias; () intime-se o polo passivo para se manifestar acerca () do pedido de desistência () do abandono da causa pelo autor, no prazo de 05 (cinco) dias, alertando-se que o silêncio será entendido como concordância com a extinção; () intime-se a parte autora para incluir aos autos documentos que comprovem sua condição de hipossuficiência, por meio de outras isenções anteriormente concedidas e/ou documentos idôneos que funcionem como comprobatórios do financeiro da demandante, tais como extratos bancários detalhados e de considerável lapso temporal, cópia da CTPS, como também outros que assim equivalham; ou que recolha as custas processuais pendentes, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias; () intime-se a parte autora para regularizar o recolhimento das custas iniciais, uma vez que o valor informado na guia não corresponde ao valor da causa, no prazo de 15 (quinze) dias; () Intimem-se as partes acerca da manifestação do perito, que encontra-se juntado no evento de nº, no prazo de 15 (quinze) dias. () intime-se a parte autora para se manifestar acerca da resposta do CENOPES, no prazo de 15 (quinze) dias. () intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, tendo em vista a não indicação/informação de pagamento voluntário pela parte devedora. () Em atenção ao possível efeito infringente, intime-se a parte acerca dos embargos de declaração no prazo de 05 (cinco) dias - art. 1.023, §2º, do CPC. () Transcorrido o prazo sem manifestação/informação de pagamento, intime-se a parte autora para se manifestar e requerer o que de direito. Prazo de 05(cinco) dias. () Intimem-se as partes acerca da penhora/ quantia tornada indisponível, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme artigo 854 §3º CPC. () Intimem-se as partes acerca da proposta de honorários apresentada, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme artigo 465 §3º CPC. () Considerando a exceção de pré-executividade oposta em evento retro, intime-se a parte excepta para, querendo, manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias. () Intimem-se as partes, pelos procuradores, para, no prazo de 05(cinco) dias, se manifestarem e requererem o que entenderem de direito. Certifico que foi(ram) assinalado(s) apenas o(s) item(s) destacados e marcados acima. Na oportunidade, em busca de um processo mais dinâmico e participativo, esta unidade sugere aos advogados e demais sujeitos do processo que realizem a nomeação dos eventos referentes às suas manifestações. Guapó, 24 de julho de 2025 CAIO RENAN SOUZA CIRIACO Analista Judiciário Assinado digitalmente conforme Resolução Nº 59/2016
25/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO. Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Guapó - Vara Cível. Praça João Rassi, quadra 37, lote 84, Conjunto Cidade Nova Guapó, Goiás, CEP: 75.350-000. Telefone: (62) 3611-4837. e-mail: [email protected] Autos n. 0049245-53.2014.8.09.0069 ATO ORDINATÓRIO *PROVIMENTO N. 05/2010 e 26/2018 - DA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA* () intime-se a parte autora para juntar aos autos: () instrumento procuratório, () documento pessoal com CPF, () comprovante de endereço em nome próprio e localização nas cidades de Guapó, Abadia de Goiás, Aragoiânia ou Posselândia, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. () nos termos do Provimento 009/2021, intimo a parte autora, via advogado, para que no prazo de 15 (quinze) dias, recolha a locomoção devida para citação da parte requerida; () Intimo a parte autora, via advogado, para que no prazo de 15 (quinze) dias recolha as locomoções devidas, nos termos da DECISÃO/OFÍCIO CIRCULAR N. 301/2023 anexada; () diga a parte autora sobre a contestação e/ou documentos, no prazo de 15 (quinze) dias; () faço vista dos autos à parte () autora, () ré, () Ministério Público, para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção; () forneça o interessado, no prazo de 5 (cinco) dias, novo endereço da parte; () recolha a parte () autora () ré, as custas finais do processo, no prazo de 05 (cinco) dias; () manifeste a parte () autora () ré sobre a certidão do oficial de justiça /AR devolvido, no prazo de 05 (cinco) dias; referente a ---- expedido em evento de nº... () faço vista dos autos à parte () autora, () ré, para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o documento juntado à(s) fl(s); () intime-se o autor/exequente pessoalmente, via AR, e seu procurador, via DJe, para promover o andamento do feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção; () proceda o advogado/procurador à devolução dos autos retirados com carga em 03 (três) dias, tendo em vista expirado o prazo. Transcorrido o prazo sem devolução, o(a) juiz(a) será comunicado(a) para adoção das medidas que entender cabíveis; () sobre os bens oferecidos à penhora, diga o credor, no prazo de 10 (dez) dias; () sobre o depósito efetuado pelo devedor, diga o credor, no prazo de 10 (dez) dias; () manifeste-se a parte () autora () ré, sobre o(s) ofício(s) recebido(s); () oficie-se ao juízo deprecado solicitando informações acerca do cumprimento da precatória; (X) intimem-se as partes para indicar se têm provas a produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, ou se pugnam pelo julgamento antecipado da lide; () manifestem-se as partes sobre o laudo pericial de fls., no prazo comum de 15 (quinze) dias; () manifeste-se a parte autora acerca da carta precatória devolvida e não cumprida, em 05 (cinco) dias; () intime-se a parte autora para comprovar protocolização da Carta Precatória, no prazo de 05 (cinco) dias; () assine o advogado da parte () autora () ré, a petição de fls., em 05 (cinco) dias, eis que apócrifa; () diante do retorno dos autos do TJGO, intimem-se as partes para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 30(trinta) dias; () intime-se a parte autora para providenciar o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção; () recolha a parte autora as () custas de locomoção () despesas postais, no prazo de 05 (cinco) dias; () intime-se a parte autora para juntar, no prazo de 15 (quinze) dias, certidão narrativa de processo que transita em outra Vara, por suspeita de conexão ou litispendência; () intime-se o apelado para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias; () intime-se o recorrente para realizar o recolhimento do preparo em dobro, sob pena de deserção; () remetam-se os autos do processo ao TJGO; () intime-se a parte autora para juntar aos autos () instrumentos procuratórios () atos constitutivos da pessoa jurídica () documento pessoal, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. () intime-se a parte autora para providenciar o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição - art. 290 CPC; () intime-se o exequente para dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de incidência da suspensão prevista no §1º do artigo 921 do CPC. () intime-se o credor para incluir aos autos planilha do débito atualizada, no prazo de 05 (cinco) dias; () intime-se o polo passivo para se manifestar acerca () do pedido de desistência () do abandono da causa pelo autor, no prazo de 05 (cinco) dias, alertando-se que o silêncio será entendido como concordância com a extinção; () intime-se a parte autora para incluir aos autos documentos que comprovem sua condição de hipossuficiência, por meio de outras isenções anteriormente concedidas e/ou documentos idôneos que funcionem como comprobatórios do financeiro da demandante, tais como extratos bancários detalhados e de considerável lapso temporal, cópia da CTPS, como também outros que assim equivalham; ou que recolha as custas processuais pendentes, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias; () intime-se a parte autora para regularizar o recolhimento das custas iniciais, uma vez que o valor informado na guia não corresponde ao valor da causa, no prazo de 15 (quinze) dias; () Intimem-se as partes acerca da manifestação do perito, que encontra-se juntado no evento de nº, no prazo de 15 (quinze) dias. () intime-se a parte autora para se manifestar acerca da resposta do CENOPES, no prazo de 15 (quinze) dias. () intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, tendo em vista a não indicação/informação de pagamento voluntário pela parte devedora. () Em atenção ao possível efeito infringente, intime-se a parte acerca dos embargos de declaração no prazo de 05 (cinco) dias - art. 1.023, §2º, do CPC. () Transcorrido o prazo sem manifestação/informação de pagamento, intime-se a parte autora para se manifestar e requerer o que de direito. Prazo de 05(cinco) dias. () Intimem-se as partes acerca da penhora/ quantia tornada indisponível, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme artigo 854 §3º CPC. () Intimem-se as partes acerca da proposta de honorários apresentada, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme artigo 465 §3º CPC. () Considerando a exceção de pré-executividade oposta em evento retro, intime-se a parte excepta para, querendo, manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias. () Intimem-se as partes, pelos procuradores, para, no prazo de 05(cinco) dias, se manifestarem e requererem o que entenderem de direito. Certifico que foi(ram) assinalado(s) apenas o(s) item(s) destacados e marcados acima. Na oportunidade, em busca de um processo mais dinâmico e participativo, esta unidade sugere aos advogados e demais sujeitos do processo que realizem a nomeação dos eventos referentes às suas manifestações. Guapó, 24 de julho de 2025 CAIO RENAN SOUZA CIRIACO Analista Judiciário Assinado digitalmente conforme Resolução Nº 59/2016
25/07/2025, 00:00
Confirmada
24/07/2025, 11:08
Confirmada
24/07/2025, 10:40
Confirmada
24/07/2025, 10:40
Ato ordinatório
24/07/2025, 10:30
Petição (Impugnação)
21/07/2025, 16:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GUAPÓ 1ª VARA JUDICIAL PRAÇA JOÃO RASSI, Q. 37, L. 84 CONJUNTO CIDADE NOVA DE GUAPÓ, GUAPÓ - GO CEP: 75350000 [email protected] ATO ORDINATÓRIO Intimo a(s) parte(s) autora(s), através de seu(s) procurador(es), pelo prazo de 15 (quinze) dias, para manifestar sobre a contestação e/ou documentos. Guapó - GO, 25 de junho de 2025. Jordana Marques Gontijo Autorizado Judicialmente Assinado digitalmente conforme Resolução Nº 59/2016
27/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GUAPÓ 1ª VARA JUDICIAL PRAÇA JOÃO RASSI, Q. 37, L. 84 CONJUNTO CIDADE NOVA DE GUAPÓ, GUAPÓ - GO CEP: 75350000 [email protected] ATO ORDINATÓRIO Intimo a(s) parte(s) autora(s), através de seu(s) procurador(es), pelo prazo de 15 (quinze) dias, para manifestar sobre a contestação e/ou documentos. Guapó - GO, 25 de junho de 2025. Jordana Marques Gontijo Autorizado Judicialmente Assinado digitalmente conforme Resolução Nº 59/2016
27/06/2025, 00:00
Confirmada
26/06/2025, 00:42
Ato ordinatório
25/06/2025, 13:45
Petição (Contestação)
23/06/2025, 19:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Publicacao/Comunicacao Intimação Certidão - Poder Judiciário do Estado Goiás Comarca de Guapó - 1º CÍVEL, FAM. SUC. INF. JUV. E JEC Praça João Rassi, nº35, Qd. 87, Cidade Nova de Guapó, Goiás, CEP: 75.350-000, TEL. (62) 3216-7800, E-mail: [email protected] Autos: 0049245-53.2014.8.09.0069 CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme determinado em decisão de evento nº 146, o edital transcorreu sem manifestação no dia 26/05/2025. Dessa forma, nomeio como seu curador o Dr. Marcus Henrique Faria Ferreira, OAB/GO 41.312. Era o que tinha a certificar. Guapó, 27 de maio de 2025. Jordana Marques Gontijo Autorizado Judicialmente
28/05/2025, 00:00
Confirmada
27/05/2025, 10:41
Expedida/certificada
27/05/2025, 10:34
Expedição de documento
27/05/2025, 10:32
Documento
27/05/2025, 10:25
Expedição de documento
27/05/2025, 10:22
Documento
27/05/2025, 10:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Outras Decis�es (CNJ:12164)"} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GUAPÓ 1º CÍVEL, FAM. SUC. INF. JUV. E JEC Praça João Rassi, Qd. 87, Cidade Nova de Guapó, Guapó - GO, CEP: 75.350-000, E-mail- [email protected]., Tel. 062-3216-7800 Guapó - Vara Cível Processo n°0049245-53.2014.8.09.0069 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Usucapião Requerente/Exequente: VALDIVINO OLIVEIRA DA SILVA, CPF/CNPJ nº415.038.131-34 Requerido/Executado: ANTÔNIO CARLOS DE CASTRO, CPF/CNPJ nº 021.454.481-87 DECISÃO (Este ato devidamente assinado eletronicamente e acompanhado dos demais documentos necessários ao cumprimento do ato devido servirá como OFICIO/MANDADO/ALVARÁ, nos termos dos Artigos 368 I a 368 L (Provimento 002/2012) da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria Geral de Justiça) Cumpra-se conforme solicitado pelo Juízo (evento 156), encaminhando-se ofício ao respectivo Juízo para ciência do cumprimento. Ademais, cumpram na forma determinada no evento 146. Expeça-se o necessário. Intimem. Guapó, data da assinatura digital. Pedro Ricardo Morello Brendolan Juiz de Direito gab06
12/05/2025, 00:00
Outras Decisões
09/05/2025, 14:10
Conclusão (para decisão)
06/05/2025, 13:03
Documento
06/05/2025, 13:03
Documento
25/03/2025, 15:48
Petição (Petição (outras))
21/03/2025, 14:15
Petição (Petição (outras))
14/03/2025, 09:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GUAPÓ PRAÇA JOÃO RASSI, Q. 37, L. 84 CONJUNTO CIDADE NOVA DE GUAPÓ, GUAPÓ - GO CEP: 75350000 VARA DE FAMÍLIA, SUC. INF. E JUV. E CÍVEL ATO ORDINATÓRIO Intimo a(s) parte(s) autora(s), através de seu(s) procurador(es), pelo prazo de 05 (cinco) dias, para recolher as custas de publicação do edital. Guapó - GO, 7 de março de 2025. Jéssica Vidigal dos Santos Rosa Analista Judiciário Assinado digitalmente conforme Resolução Nº 59/2016