Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 5ª UPJ das Varas Cíveis 20ª Vara Cível Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04 - Fórum Cível, Park Lozandes, Sala 420, 4º Andar, Goiânia/GO, CEP: 74.884-120 Protocolo n.º 5095664-51.2024.8.09.0051 Exequente: Condomínio do Edifício Comercial e Flat Essenciale Premier Executado: Juliano Alvarenga Resende e Thais Nader Nascimento de Almeida DESPACHO Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por Condomínio do Edifício Comercial e Flat Essenciale Premier em desfavor de Juliano Alvarenga Resende e Thais Nader Nascimento de Almeida, partes devidamente qualificadas. Da análise do pedido formulado no evento 178, verifico que a parte exequente pleiteou penhora no rosto destes autos, medida que carece de fundamento jurídico, bem como indicou parte estranha ao feito. À vista disso, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, corrigir a indicação das partes executadas e esclarecer o pedido de penhora formulado, indicando eventual processo judicial em que haja créditos a serem recebidos pelos devedores. Após, conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado eletronicamente. Raquel Rocha Lemos Juíza de Direito em Auxílio