Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Trindade - Vara de Família e Sucessões, e-mail: [email protected] Fórum - Rua E, Qd. 5, s/n, Recanto do Lago, CEP: 75.390-000, Tel: 062 3236-9800 / 3236-9846. Processo nº: 5182268-22.2018.8.09.0149 Promovente: Maria Souza Dos Santos Promovido: Pamela Tamires De Lima ATO ORDINATÓRIO Artigo 93, inciso XIV da CRFB/88 e 152, VI e 203, § 4o, do CPC Arts. 328a. e 328b. do Provimento 05/2010 (CGJ) Intime-se a parte autora para se manifestar acerca da contestação e/ou documentos, no prazo de 15 (quinze) dias. TRINDADE, 28 de julho de 2026. CERGIA MARIA PEREIRA Analista Judiciário / Matrícula: 5118700 (Assinado Eletronicamente)
29/07/2026, 00:00
Expedida/certificada
22/06/2026, 18:50
Expedição de documento
22/06/2026, 18:50
Outras Decisões
22/06/2026, 14:34
Conclusão (para decisão)
22/06/2026, 12:52
Petição
18/06/2026, 21:12
Confirmada
05/06/2026, 10:50
Petição
05/06/2026, 10:50
Ato ordinatório
01/06/2026, 13:45
Expedição de documento
01/06/2026, 13:44
Expedição de documento
01/06/2026, 13:42
Documento
01/06/2026, 13:40
Documento
12/05/2026, 14:59
Documento
27/03/2026, 12:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - ESTADO DE GOIÁS PODER JUDICIARIO COMARCA DE TRINDADE Trindade - Vara de Família e Sucessões [email protected] - [email protected] Rua E, Qd. 05, Lt. 03, Área 1, Recanto dos Lagos, Trindade DECISÃO Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Guarda de Família Processo nº: 5182268-22.2018.8.09.0149 Promovente(s): Maria Souza Dos Santos Promovido(s): Pamela Tamires De Lima I. O Código de Processo Civil preceitua que a citação por edital será feita quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando. Dispõe, ainda, que o réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos (art. 257, CPC). Em análise dos autos, diversas tentativas foram realizadas para localizar os endereços do requerido WASHINGTON SOUZA DOS SANTOS, por meio de consultas nos sistemas conveniados (mov. 197 e 198). Além disso, foram efetuadas várias tentativas de citação por oficial de justiça e carta expedida pelos Correios, todas as quais se mostraram infrutíferas (mov. 100, 117, 125, 142, 225, 226 e 232). Assim, considerando que foram esgotados todos os meios para encontrar o endereço do requerido, bem como que a parte autora não possui conhecimento do paradeiro deste, DEFIRO o pedido de citação por edital (mov. 227). II. Assim, cite-se e intime-se via edital o requerido WASHINGTON SOUZA DOS SANTOS – 008.100.661-65. A citação se dará por edital, pelo prazo de 20 (vinte) dias, para oferta de contestação, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 231, inc. IV, CPC) III. Escoado o lapso temporal sem manifestação, certifique-se a ocorrência. IV. Desde já, nomeio curador especial ao réu revel citado por edital (art. 72, inc. II, CPC), cujo encargo será desempenhado pela Defensoria Pública instalada nesta Comarca de Trindade (art. 72, parágrafo único, CPC). Para tanto, encaminhe-se o processo à Defensoria Pública para oferta de contestação, no prazo de 30 (trinta) dias. V. Escoado todos os prazos acima assinalados: a) sem manifestação, certifique-se a Serventia e, via ato ordinatório, intime-se a parte autora para se for o caso, especificar as provas que pretende produzir (art. 348, CPC), em 05 (cinco) dias; b) apresentadas as defesas e alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), ou qualquer das matérias preliminares enumeradas no art. 337, do CPC, via ato ordinatório, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. VI. Após tais providências, encaminhe-se o feito concluso. Ciência ao Ministério Público, havendo interesse de incapaz (art. 178, inc. II, CPC). Intimem-se. Diligências necessárias. Trindade-GO, data da assinatura eletrônica. BIANCA MELO CINTRA Juíza de Direito 07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - ESTADO DE GOIÁS PODER JUDICIARIO COMARCA DE TRINDADE Trindade - Vara de Família e Sucessões [email protected] - [email protected] Rua E, Qd. 05, Lt. 03, Área 1, Recanto dos Lagos, Trindade DECISÃO Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Guarda de Família Processo nº: 5182268-22.2018.8.09.0149 Promovente(s): Maria Souza Dos Santos Promovido(s): Pamela Tamires De Lima I. O Código de Processo Civil preceitua que a citação por edital será feita quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando. Dispõe, ainda, que o réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos (art. 257, CPC). Em análise dos autos, diversas tentativas foram realizadas para localizar os endereços do requerido WASHINGTON SOUZA DOS SANTOS, por meio de consultas nos sistemas conveniados (mov. 197 e 198). Além disso, foram efetuadas várias tentativas de citação por oficial de justiça e carta expedida pelos Correios, todas as quais se mostraram infrutíferas (mov. 100, 117, 125, 142, 225, 226 e 232). Assim, considerando que foram esgotados todos os meios para encontrar o endereço do requerido, bem como que a parte autora não possui conhecimento do paradeiro deste, DEFIRO o pedido de citação por edital (mov. 227). II. Assim, cite-se e intime-se via edital o requerido WASHINGTON SOUZA DOS SANTOS – 008.100.661-65. A citação se dará por edital, pelo prazo de 20 (vinte) dias, para oferta de contestação, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 231, inc. IV, CPC) III. Escoado o lapso temporal sem manifestação, certifique-se a ocorrência. IV. Desde já, nomeio curador especial ao réu revel citado por edital (art. 72, inc. II, CPC), cujo encargo será desempenhado pela Defensoria Pública instalada nesta Comarca de Trindade (art. 72, parágrafo único, CPC). Para tanto, encaminhe-se o processo à Defensoria Pública para oferta de contestação, no prazo de 30 (trinta) dias. V. Escoado todos os prazos acima assinalados: a) sem manifestação, certifique-se a Serventia e, via ato ordinatório, intime-se a parte autora para se for o caso, especificar as provas que pretende produzir (art. 348, CPC), em 05 (cinco) dias; b) apresentadas as defesas e alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), ou qualquer das matérias preliminares enumeradas no art. 337, do CPC, via ato ordinatório, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. VI. Após tais providências, encaminhe-se o feito concluso. Ciência ao Ministério Público, havendo interesse de incapaz (art. 178, inc. II, CPC). Intimem-se. Diligências necessárias. Trindade-GO, data da assinatura eletrônica. BIANCA MELO CINTRA Juíza de Direito 07
27/03/2026, 00:00
Expedição de documento
26/03/2026, 18:49
Expedição de documento
26/03/2026, 16:40
Confirmada
26/03/2026, 15:50
Outras Decisões
26/03/2026, 15:29
Conclusão (para decisão)
09/03/2026, 15:47
Mandado (não entregue ao destinatário)
05/03/2026, 23:46
Expedição de documento
20/01/2026, 17:51
Expedição de documento
20/01/2026, 17:39
Mero expediente
16/01/2026, 15:56
Conclusão (para decisão)
24/11/2025, 15:45
Petição (Petição (outras))
13/11/2025, 10:50
Mandado (não entregue ao destinatário)
11/11/2025, 22:28
Mandado (não entregue ao destinatário)
03/10/2025, 15:06
Expedição de documento
24/09/2025, 17:05
Expedição de documento
24/09/2025, 17:04
Ato ordinatório
24/09/2025, 17:03
Petição (Petição (outras))
24/09/2025, 13:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Trindade - Vara de Família e Sucessões, e-mail: [email protected] Fórum - Rua E, Qd. 5, s/n, Recanto do Lago, CEP: 75.390-000, Tel: 062 3236-9800 / 3236-9846. Processo nº: 5182268-22.2018.8.09.0149 Promovente: Maria Souza Dos Santos Promovido: Pamela Tamires De Lima ATO ORDINATÓRIO Artigo 93, inciso XIV da CRFB/88 e 152, VI e 203, § 4o, do CPC Arts. 328a. e 328b. do Provimento 05/2010 (CGJ) Intime-se a parte autora, pessoalmente, bem como seu procurador via DJE, para manifestar interesse no prosseguimento no feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção/arquivamento (art. 485, §1º; do CPC). TRINDADE, 23 de setembro de 2025. Rafael de Souza Mota Analista Judiciário / Matrícula: 5244962 (Assinado Eletronicamente)
24/09/2025, 00:00
Confirmada
23/09/2025, 13:20
Expedição de documento
23/09/2025, 13:08
Ato ordinatório
23/09/2025, 13:07
Decurso de Prazo
23/09/2025, 13:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Trindade - Vara de Família e Sucessões, e-mail: [email protected] Fórum - Rua E, Qd. 5, s/n, Recanto do Lago, CEP: 75.390-000, Tel: 062 3236-9800 / 3236-9846. Processo nº: 5182268-22.2018.8.09.0149 Promovente: Maria Souza Dos Santos Promovido: Pamela Tamires De Lima ATO ORDINATÓRIO Artigo 93, inciso XIV da CRFB/88 e 152, VI e 203, § 4o, do CPC Arts. 328a. e 328b. do Provimento 05/2010 (CGJ) Intimo a parte autora, através do seu patrono, para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção (Art. 485, §1º; do CPC). TRINDADE, 9 de setembro de 2025. Rafael de Souza Mota Analista Judiciário / Matrícula: 5244962 (Assinado Eletronicamente)
12/09/2025, 00:00
Confirmada
11/09/2025, 01:36
Ato ordinatório
09/09/2025, 18:52
Decurso de Prazo
09/09/2025, 18:46
Expedição de documento
01/09/2025, 15:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - ESTADO DE GOIÁSPODER JUDICIARIO COMARCA DE TRINDADETrindade - Vara de Família e Sucessõ[email protected] - [email protected] E, Qd. 05, Lt. 03, Área 1, Recanto dos Lagos, Trindade(Cópia do presente pronunciamento serve como instrumento de CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/MANDADO/OFÍCIO/ALVARÁ, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas do Foro Judicial, devendo a Escrivania se atentar para a necessidade de afixação de selo de autenticidade na 2ª via que será utilizada como instrumento de cumprimento do ato)DECISÃOAção: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Guarda de FamíliaProcesso nº: 5182268-22.2018.8.09.0149Promovente(s): Maria Souza Dos SantosPromovido(s): Pamela Tamires De LimaExtrai-se do processo que a citação e intimação enviada à parte requerida WASHINGTON SOUZA DOS SANTOS resultou infrutífera (mov. 100/117/125/142).Realizada pesquisas nos sistemas conveniados para localização do endereço do requerido, foi encontrado dois novos endereços, ainda, não diligenciados, quais sejam: a) Rua 123, Qd. 14, Lt. 11, Setor Ana Rosa, Trindade/GO; b) Rua 05, Qd. G, Lt. 06, Vila Maria, Trindade/GO; c) Rua 221, Qd. 23, Lt. 11, Setor Sol Dourado, Trindade/GO (mov. 197/198). A parte promovente, por sua vez, pugnou pela citação do réu, por edital (mov. 206). Pois bem. Decido. I. Com efeito, a citação por edital é o último ato processual de comunicação a ser utilizado. Neste caso, a parte autora não comprovou as diligências necessárias ou esgotamento das providências para autorização de tal medida, vez que não houve pedido de citação eletrônica nem pedido de busca de endereços do requerido neste processo. Outrossim, o fato de o requerido ter sido citado por edital no processo originário não anula as modalidades formais de citação neste processo de execução.Portanto, INDEFIRO a citação por edital, por ora, porquanto não foram esgotados todos os meios de localizar a parte ré (art. 256, inc. II, do CPC).II. Por outro lado, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias:a) indicar qual o endereço localizado nas pesquisas deverá ser diligênciado;b) apresentar telefone celular da parte ré para comunicação eletrônica atípica. III. Apresentada manifestação:a) Expeça-se mandado de citação e intimação, via Oficial de Justiça, na forma do art. 249 do CPC.b) Caso a parte autora requeira a citação via meio eletrônico, deve ser pontuado que o Código de Processo Civil (art. 246, caput, com redação da Lei n. 14.195/21) confere tratamento preferencial à citação por meio eletrônico. Nessa linha, a Resolução CNJ n. 354/2020 (art. 8º, caput) tratou do tema em âmbito nacional. O TJGO, por sua vez, através do Provimento Conjunto nº 009/2021, regulamentou as citações e intimações a serem realizadas por meio eletrônico atípico.Para tanto, nos termos do Provimento Conjunto n.º 009/2021 do TJGO (art. 3º, § 1º), a parte deverá informar os dados de qualificação necessários para comunicação eletrônica.Na hipótese de apresentação de número de telefone do destinatário, desde logo, DEFIRO o cumprimento da diligência por meio eletrônico atípico, devendo a Central de Cumprimentos de Atos Eletrônicos ou, na sua ausência, o Servidor a quem for atribuído, conforme art. 5º, caput, do Provimento Conjunto nº. 009/2021, promover o ato de comunicação processual, via aplicativo de mensagem e/ou correspondência eletrônica.A certidão da diligência deverá ser instruída com comprovante de envio e do recebimento da comunicação processual, com a indicação do dia e hora da ocorrência ou a menção detalhada de como o destinatário foi identificado e tomou conhecimento do teor da comunicação (art. 5º, § 2º, do Provimento Conjunto nº. 009/2021).c) Caso a parte autora requeira pesquisa de endereço nos sistemas conveniados, proceda-se à busca de endereço do requerido, via SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, juntando-se as minutas de protocolo requisição de informações.A disciplina do pagamento das custas de operação dos sistemas conveniados deverá observar o art. 8º, do Provimento nº 19/2018, da CGJ, excetuando-se os casos de isenção legal ou de deferimento da assistência judiciária gratuita.Com a juntada da(s) minuta(s), intime-se a parte autora para se manifestar sobre as respostas, em 05 dias.Outrossim, nos termos do art. 136/139 do CNFJ, cópia da presente servirá como ALVARÁ, com prazo de validade de 30 (trinta) dias, autorizando à parte autora, munida de cópia desta decisão, diligenciar em órgãos públicos, instituições financeiras e concessionárias de serviços sobre o atual endereço do requerido.Fica a parte interessada intimada para retirada e diligências.IV. Cite-se e intime-se a parte ré, na forma do item III, para oferta de contestação, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 231, CPC), sob pena de serem presumidas como verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344, CPC).V. Escoado o prazo de defesa:a) sem manifestação da demandada, certifique-se a Serventia e, via ato ordinatório, intime-se a parte autora para se for o caso, especificar as provas que pretende produzir (art. 348, CPC), em 05 (cinco) dias;b) apresentadas as defesas e alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), ou qualquer das matérias preliminares enumeradas no art. 337, do CPC, via ato ordinatório, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias;c) havendo pedido de designação de conciliação/mediação, encaminhe-se o feito ao CEJUSC para reinclusão em pauta de audiência, via ato ordinatório.As partes serão intimadas para comparecimento via advogado(a) constituído (a) no processo.VI. Após tais providências, encaminhe-se o feito concluso.Ciência ao Ministério Público, havendo interesse de incapaz (art. 178, inc. II, CPC).Cite-se. Intimem-se. Cumpra-se.Trindade-GO, data da assinatura eletrônica.BIANCA MELO CINTRA Juíza de Direito als
14/08/2025, 00:00
Confirmada
13/08/2025, 16:02
Outras Decisões
13/08/2025, 15:55
Conclusão (para decisão)
11/08/2025, 12:48
Petição (Petição (outras))
05/08/2025, 22:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Trindade - Vara de Família e Sucessões, e-mail: [email protected] Fórum - Rua E, Qd. 5, s/n, Recanto do Lago, CEP: 75.390-000, Tel: 062 3536-9800 / 3536-9846. Processo nº: 5182268-22.2018.8.09.0149 Promovente: Maria Souza Dos Santos Promovido: Pamela Tamires De Lima ATO ORDINATÓRIO Artigo 93, incisco XIV da CRFB/88 e 152, VI e 203, § 4o, do CPC Arts. 328a. e 328b. do Provimento 05/2010 (CGJ) Com as respostas, INTIME-SE a autora para se manifestar em 15 (quinze) dias. TRINDADE, 23 de julho de 2025. PATRICIA DE LIMA GUILARDUCCI LAUREANO Analista Judiciário / Matrícula: 5138302 (Assinado Eletronicamente)
24/07/2025, 00:00
Confirmada
23/07/2025, 18:01
Expedida/certificada
23/07/2025, 17:54
Ato ordinatório
23/07/2025, 17:54
Ofício (entregue ao destinatário)
23/07/2025, 17:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Trindade - Vara de Família e Sucessões, e-mail: [email protected] Fórum - Rua E, Qd. 5, s/n, Recanto do Lago, CEP: 75.390-000, Tel: 062 3236-9800 / 3236-9846. Processo nº: 5182268-22.2018.8.09.0149 Promovente: Maria Souza Dos Santos Promovido: Pamela Tamires De Lima ATO ORDINATÓRIO Artigo 93, incisco XIV da CRFB/88 e 152, VI e 203, § 4o, do CPC Arts. 328a. e 328b. do Provimento 05/2010 (CGJ) Intime-se a parte autora/credora para se manifestar sobre a(s) resposta(s) de evento retro, em 15 (quinze) dias. TRINDADE, 9 de julho de 2025. Ricardo Alves dos Santos Analista Judiciário / Matrícula: 5197229 (Assinado Eletronicamente)
10/07/2025, 00:00
Confirmada
09/07/2025, 15:23
Ato ordinatório
09/07/2025, 15:19
Documento
09/07/2025, 15:17
Documento
24/06/2025, 14:42
Documento
24/06/2025, 14:20
Expedição de documento
24/06/2025, 14:18
Documento
24/06/2025, 14:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - ESTADO DE GOIÁSPODER JUDICIARIO COMARCA DE TRINDADETrindade - Vara de Família e Sucessõ[email protected] - [email protected] E, Qd. 05, Lt. 03, Área 1, Recanto dos Lagos, Trindade(Cópia do presente pronunciamento serve como instrumento de CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/MANDADO/OFÍCIO/ALVARÁ, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas do Foro Judicial, devendo a Escrivania se atentar para a necessidade de afixação de selo de autenticidade na 2ª via que será utilizada como instrumento de cumprimento do ato)DECISÃOAção: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Guarda de FamíliaProcesso nº: 5182268-22.2018.8.09.0149Promovente(s): Maria Souza Dos SantosPromovido(s): Pamela Tamires De LimaI. Proceda-se à busca de endereço do requerido WASHINGTON SOUZA DOS SANTOS (CPF 008.100.661-65), via CACE, nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SIEL, juntando-se as minutas de protocolo de requisição de informações.Outrossim, nos termos do art. 136/139 do CNFJ, cópia da presente servirá como ALVARÁ, com prazo de validade de 30 (trinta) dias, autorizando à parte autora, munida de cópia desta decisão, diligenciar em órgãos públicos, instituições financeiras e concessionárias de serviços sobre o atual endereço do requerido. Fica a parte interessada intimada para retirada e diligências.II. Ademais, EXPEÇA-SE ofício ao Instituto Nacional do Seguro Social para que, no prazo de 10 (dez) dias, forneça informações acerca de eventual vínculo trabalhista em nome do requerido, WASHINGTON SOUZA DOS SANTOS (CPF 008.100.661-65). III. Com as respostas, INTIME-SE a autora para se manifestar em 15 (quinze) dias.Intimem-se. Cumpra-se.Trindade-GO, data da assinatura eletrônica.BIANCA MELO CINTRAJuíza de Direito TAM
18/06/2025, 00:00
Confirmada
17/06/2025, 16:41
Outras Decisões
17/06/2025, 14:20
Conclusão (para decisão)
16/06/2025, 19:07
Petição (Petição (outras))
09/06/2025, 20:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Trindade - Vara de Família e Sucessões, e-mail: [email protected] Fórum - Rua E, Qd. 5, s/n, Recanto do Lago, CEP: 75.390-000, Tel: 062 3236-9800 / 3236-9846. Processo nº: 5182268-22.2018.8.09.0149 Promovente: Maria Souza Dos Santos Promovido: Pamela Tamires De Lima ATO ORDINATÓRIO Artigo 93, incisco XIV da CRFB/88 e 152, VI e 203, § 4o, do CPC Arts. 328a. e 328b. do Provimento 05/2010 (CGJ) Intime-se a parte autora pessoalmente, bem como seu procurador via DJE, para manifestar interesse no prosseguimento no feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção/arquivamento (art. 485, §1º; do CPC). TRINDADE, 6 de junho de 2025. Rafael de Souza Mota Analista Judiciário / Matrícula: 5244962 (Assinado Eletronicamente)
09/06/2025, 00:00
Confirmada
06/06/2025, 12:12
Ato ordinatório
06/06/2025, 12:08
Decurso de Prazo
06/06/2025, 12:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Trindade - Vara de Família e Sucessões, e-mail: [email protected] Fórum - Rua E, Qd. 5, s/n, Recanto do Lago, CEP: 75.390-000, Tel: 062 3236-9800 / 3236-9846. Processo nº: 5182268-22.2018.8.09.0149 Promovente: Maria Souza Dos Santos Promovido: Pamela Tamires De Lima ATO ORDINATÓRIO Artigo 93, incisco XIV da CRFB/88 e 152, VI e 203, § 4o, do CPC Arts. 328a. e 328b. do Provimento 05/2010 (CGJ) Intimo a parte autora, através do seu patrono, para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção (Art. 485, §1º; do CPC). TRINDADE, 27 de maio de 2025. Rafael de Souza Mota Analista Judiciário / Matrícula: 5244962 (Assinado Eletronicamente)
28/05/2025, 00:00
Confirmada
27/05/2025, 10:51
Ato ordinatório
27/05/2025, 10:44
Decurso de Prazo
27/05/2025, 10:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Trindade - Vara de Família e Sucessões, e-mail: [email protected] Fórum - Rua E, Qd. 5, s/n, Recanto do Lago, CEP: 75.390-000, Tel: 062 3236-9800 / 3236-9846. Processo nº: 5182268-22.2018.8.09.0149 Promovente: Maria Souza Dos Santos Promovido: Pamela Tamires De Lima ATO ORDINATÓRIO Artigo 93, incisco XIV da CRFB/88 e 152, VI e 203, § 4o, do CPC Arts. 328a. e 328b. do Provimento 05/2010 (CGJ) Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, fornecer o endereço correto/atualizado da parte ré, tendo em vista que naquele fornecido a parte não foi encontrada. A informação já deve vir acompanhada do comprovante de pagamento da guia de locomoção necessária para o cumprimento da diligência, se for o caso. Fornecido novo endereço e recolhido as custas, se for o caso, expeça-se a carta/mandado de citação/intimação. Caso a parte não disponha do endereço atualizado da ré e opte por pesquisa pelos sistemas conveniados, deverá, no mesmo prazo, indicar em qual será feita a consulta. Na hipótese de interesse em buscar o endereço da parte requerida nos sistemas conveniados, solicita-se a manifestação do advogado para que informe o número de CPF da parte requerida, a ser utilizado para realizar a busca nos referidos sistemas. Caso delibere por citação/intimação por meio eletrônico atípico, deverá, no mesmo prazo, ser informado o número de telefone do requerido, para cumprimento da medida. Se esgotado os meios de localização e citação mencionados nos itens anteriores, e caso não tenha sido solicitado, intime-se o advogado para se manifestar, no mesmo prazo, sobre o interesse na citação/intimação por edital. Salienta-se que a ausência de manifestação no prazo mencionado acarretará pena de extinção, nos termos do artigo 485 do Código de Processo Civil. TRINDADE, 5 de maio de 2025. Lucimara Jaques dos Anjos Técnico Judiciário / Matrícula: 938630 (Assinado Eletronicamente)
06/05/2025, 00:00
Confirmada
05/05/2025, 13:42
Ato ordinatório
05/05/2025, 13:40
Expedição de documento
05/05/2025, 13:22
Documento
05/05/2025, 13:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - ESTADO DE GOIÁSPODER JUDICIARIO COMARCA DE TRINDADETrindade - Vara de Família e Sucessõ[email protected] - [email protected] E, Qd. 05, Lt. 03, Área 1, Recanto dos Lagos, Trindade(Cópia do presente pronunciamento serve como instrumento de CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/MANDADO/OFÍCIO/ALVARÁ, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas do Foro Judicial, devendo a Escrivania se atentar para a necessidade de afixação de selo de autenticidade na 2ª via que será utilizada como instrumento de cumprimento do ato) DECISÃOAção: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Guarda de FamíliaProcesso nº: 5182268-22.2018.8.09.0149Promovente(s): Maria Souza Dos SantosPromovido(s): Pamela Tamires De LimaI. O Código de Processo Civil (art. 246, caput, com redação da Lei n. 14.195/21) confere tratamento preferencial à citação por meio eletrônico. Nessa linha, a Resolução CNJ n. 354/2020 (art. 8º, caput) tratou do tema em âmbito nacional. O TJGO, por sua vez, por meio do Provimento Conjunto nº 009/2021, regulamentou as citações e intimações a serem realizadas por meio eletrônico atípico, conforme art. 1º, inciso III:Art. 1º A citação e a intimação podem ser realizadas por uma das seguintes formas:III – por MEIO ELETRÔNICO ATÍPICO, a realizada por meio de aplicativos de mensagens, redes sociais e correspondência eletrônica (e-mail), na forma do caput do art. 8º da Resolução CNJ nº 354/2020.Para tanto, nos termos do Provimento Conjunto n.º 009/2021 do TJGO, (art. 3º, § 1º), a parte autora deverá informar os dados de qualificação necessários para comunicação eletrônica da parte requerida:Art. 3º Aquele que requerer a citação ou intimação deverá fornecer, além dos dados de qualificação, aqueles necessários para comunicação eletrônica por aplicativos de mensagens, redes sociais e correspondência eletrônica (e-mail), salvo impossibilidade de fazê-lo.Na hipótese, a parte interessada forneceu o seguinte número de telefone para a diligência: (66) 9.9977-6689 (mov. 173). Portanto, tenho que o requerimento de comunicação processual eletrônica da parte ré comporta acolhimento.II. Por outro lado, INDEFIRO o pedido para expedir ofício às empresas de telefonia. Contudo, nos termos do art. 136/139 do CNFJ, cópia da presente servirá como ALVARÁ, com prazo de validade de 30 (trinta) dias, autorizando à parte autora, munida de cópia desta decisão, diligenciar junto às operadoras de telefonia acerca dos dados e endereço do requerido. Fica a parte interessada intimada para retirada e diligências.Intimem-se.Trindade-GO, data da assinatura eletrônica. BIANCA MELO CINTRA Juíza de Direito als
30/04/2025, 00:00
Outras Decisões
29/04/2025, 16:53
Conclusão (para decisão)
29/04/2025, 14:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Mero Expediente (CNJ:11010)"} Configuracao_Projudi-->ESTADO DE GOIÁSPODER JUDICIARIO COMARCA DE TRINDADETrindade - Vara de Família e Sucessõ[email protected] - [email protected] E, Qd. 05, Lt. 03, Área 1, Recanto dos Lagos, TrindadeDESPACHOAção: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Guarda de FamíliaProcesso nº: 5182268-22.2018.8.09.0149Promovente(s): Maria Souza Dos SantosPromovido(s): Pamela Tamires De LimaInfere-se dos autos que, após o indeferimento da citação por edital, a parte autora foi intimada para impulsionar o feito, quedando-se, contudo, inerte, conforme se verifica do movimento 161. Procedida a intimação pessoal, observa-se que, até o presente momento, não houve o efetivo retorno da carta de intimação encaminhada.Diante disso, determino que se certifique acerca do retorno da correspondência expedida (mov. 163).Não havendo notícia de seu recebimento, expeça-se nova carta de intimação à parte autora para que, no prazo legal, promova o impulso necessário ao regular prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo por abandono, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.Havendo a indicação de endereço eletrônico da parte, defiro, desde já, que a intimação seja realizada por meio do aplicativo WhatsApp, como medida de promoção da celeridade processual e da efetividade da comunicação dos atos processuais.Cumpra-se.Trindade-GO, data da assinatura eletrônica. BIANCA MELO CINTRA Juíza de Direito mfg
29/04/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
28/04/2025, 22:45
Mero expediente
28/04/2025, 21:16
Conclusão (para decisão)
23/04/2025, 16:07
Petição (Petição (outras))
23/04/2025, 16:01
Confirmada
31/03/2025, 03:08
Expedida/certificada
19/03/2025, 16:35
Ato ordinatório
19/03/2025, 16:34
Expedição de documento
19/03/2025, 16:31
Confirmada
09/03/2025, 00:58
Expedida/certificada
20/02/2025, 22:27
Expedição de documento
17/02/2025, 16:32
Decurso de Prazo
17/02/2025, 16:31
Outras Decisões
22/01/2025, 13:47
Conclusão (para decisão)
13/01/2025, 18:42
Petição (Petição (outras))
19/12/2024, 08:51
Confirmada
28/11/2024, 03:03
Ato ordinatório
18/11/2024, 14:05
Petição (Petição (outras))
13/11/2024, 20:55
Expedida/certificada
21/10/2024, 22:24
Ato ordinatório
17/10/2024, 12:27
Decurso de Prazo
17/10/2024, 12:25
Ato ordinatório
07/10/2024, 18:06
Petição (Petição (outras))
07/10/2024, 17:49
Confirmada
09/09/2024, 03:07
Ato ordinatório
29/08/2024, 09:59
Mandado (não entregue ao destinatário)
22/08/2024, 15:58
Documento
20/08/2024, 14:48
Expedição de documento
08/08/2024, 17:43
Outras Decisões
08/08/2024, 15:54
Conclusão (para decisão)
07/08/2024, 18:13
Petição (Petição (outras))
07/08/2024, 17:48
Confirmada
01/07/2024, 03:11
Expedição de documento
19/06/2024, 11:14
Documento
18/06/2024, 14:59
Expedida/certificada
23/05/2024, 22:27
Expedição de documento
21/05/2024, 12:07
Ato ordinatório
21/05/2024, 12:06
Decurso de Prazo
21/05/2024, 12:05
Confirmada
07/05/2024, 09:13
Ato ordinatório
07/05/2024, 09:13
Mandado (não entregue ao destinatário)
30/04/2024, 11:48
Documento
10/04/2024, 15:58
Documento
10/04/2024, 14:37
Expedição de documento
09/04/2024, 18:05
Expedição de documento
09/04/2024, 14:18
Ato ordinatório
09/04/2024, 14:12
Expedição de documento
02/04/2024, 17:12
Mandado (não entregue ao destinatário)
12/03/2024, 22:00
Expedição de documento
01/02/2024, 09:58
Mero expediente
25/01/2024, 16:16
Ofício (entregue ao destinatário)
24/01/2024, 16:53
Conclusão (para decisão)
13/12/2023, 18:40
Petição (Petição (outras))
12/12/2023, 16:48
Documento
05/12/2023, 14:23
Confirmada
16/11/2023, 03:03
Mero expediente
06/11/2023, 16:32
Conclusão (para decisão)
04/09/2023, 14:25
Petição (Petição (outras))
24/07/2023, 18:48
Confirmada
21/07/2023, 11:50
Ato ordinatório
21/07/2023, 11:48
Petição (Petição (outras))
16/05/2023, 09:12
Retificação de Classe Processual
05/05/2023, 12:40
Confirmada
29/04/2023, 17:40
Devolvidos os autos
28/04/2023, 15:03
Expedição de documento
26/03/2023, 20:29
Expedição de documento
24/03/2023, 18:11
Expedição de documento
24/03/2023, 17:55
Expedição de documento
24/03/2023, 17:49
Documento
24/03/2023, 12:37
Confirmada
23/03/2023, 18:14
Documento
22/03/2023, 16:58
Expedição de documento
21/03/2023, 16:26
Expedida/certificada
21/03/2023, 15:14
Expedição de documento
21/03/2023, 15:13
Expedição de documento
21/03/2023, 14:45
Expedição de documento
21/03/2023, 14:39
Documento
20/03/2023, 17:12
Expedição de documento
20/03/2023, 13:19
Expedição de documento
17/03/2023, 18:43
Expedição de documento
17/03/2023, 18:40
Expedição de documento
12/01/2023, 08:47
Petição (Petição (outras))
02/12/2022, 09:37
Expedição de documento
07/11/2022, 15:35
Outras Decisões
07/11/2022, 15:23
Expedição de documento
20/10/2022, 14:45
Conclusão (para decisão)
18/10/2022, 13:54
Petição (Parecer)
19/09/2022, 16:33
Documento
14/09/2022, 20:40
Confirmada
03/09/2022, 05:38
Expedição de documento
01/09/2022, 14:53
Expedição de documento
01/09/2022, 13:03
Expedição de documento
01/09/2022, 10:14
Petição (Petição (outras))
22/08/2022, 11:45
Confirmada
22/08/2022, 11:45
Expedida/certificada
19/08/2022, 14:17
Confirmada
19/08/2022, 14:16
Expedição de documento
19/08/2022, 14:15
Expedição de documento
08/04/2022, 14:56
Perito
04/04/2022, 08:55
Conclusão (para despacho)
23/03/2022, 18:21
Expedição de documento
23/03/2022, 18:19
Petição (Parecer)
23/03/2022, 17:39
Confirmada
25/02/2022, 03:00
Outras Decisões
15/02/2022, 18:46
Conclusão (para despacho)
07/02/2022, 12:38
Petição (Replica)
06/02/2022, 20:40
Petição (Contestação)
02/12/2021, 16:34
Outras Decisões
21/10/2021, 16:11
Conclusão (para despacho)
14/10/2021, 12:45
Documento
13/10/2021, 18:13
Confirmada
07/04/2021, 10:26
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
04/03/2021, 16:53
Remessa (encerradas atribuição CEJUSC)
04/03/2021, 16:53
de Mediação (realizada; Mediador(a))
04/03/2021, 16:53
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
04/03/2021, 16:53
Expedição de documento
22/02/2021, 13:36
Petição (Petição (outras))
22/11/2020, 12:17
Confirmada
03/11/2020, 03:12
Expedida/certificada
23/10/2020, 11:06
Expedição de documento
19/10/2020, 12:09
Expedição de documento
07/10/2020, 13:13
Expedição de documento
07/10/2020, 11:46
de Mediação (designada; Mediador(a))
25/08/2020, 14:58
Outras Decisões
25/08/2020, 13:50
Conclusão (para despacho)
24/08/2020, 13:51
Documento
24/08/2020, 12:20
Expedição de documento
16/07/2020, 16:43
Expedição de documento
13/04/2020, 11:11
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
10/02/2020, 12:48
Remessa (encerradas atribuição CEJUSC)
10/02/2020, 12:48
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Mediador(a))
10/02/2020, 12:48
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação