Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão de Pedido de Urgência - PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de Goiás2º Juizado Especial Cível - Comarca de GoiâniaJuiz de DireitoAldo Guilherme Saad Sabino de Freitas Autos 5297627-76.2025.8.09.0051Reclamante: H T Locacao E Construcao LtdaReclamado(a): Gowt. Ltda DECISÃO Tendo em consideração a falta de comprovação do cumprimento da moratória judicial deferida, não havendo manifestação da parte executada na oportunidade que lhe foi concedida (movimentos 33-37), (a) revogo o benefício da moratória, (b) declaro o vencimento antecipado das parcelas vincendas, (c) imponho multa de 10% (dez por cento) sobre as parcelas não pagas (CPC 916 § 5o) e (d) determino o prosseguimento da execução.Todavia, percebo a existência de vício no demonstrativo do cálculo apresentado pela parte exequente (movimento 30), que atualizou o valor principal até 19/05/2025 para, somente após, proceder o abatimento do valor da entrada do parcelamento, que foi efetivada no dia 29/05/2025.Intime-se, portanto, a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, (a) corrigir o cálculo apresentado, atualizando o valor principal até a data do depósito indicado (29/05/2025) e, a partir de então, proceder a atualização do valor remanescente, inclusive fazendo juntada do memorial de cálculo, bem como (b) indicar a próxima medida executiva, sob pena de extinção.Comarca de Goiânia-GO. Aldo Guilherme Saad Sabino de FreitasJuiz de Direito - datado e assinado digitalmente