Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Itapaci - 1ª Vara Cível Ata de Audiência de Instrução e Julgamento Aos dezessete dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis (17/03/2026), às 15h00min, na sala de audiências do Fórum da Comarca Itapaci, presente a MM. Juíza de Direito, Dra. Letícia Brum Kabbas, que presidiu o ato com o auxílio do sistema de videoconferência disponibilizado pelo Conselho Nacional de Justiça (Zoom), foi instalada audiência de instrução e julgamento, da qual eu, Josefa Florência de Sousa, Secretária de Audiências, lavrei a presente ata. Presentes, mediante videoconferência: pela parte autora, o Dr. Antonio Donizete de Oliveira; pela parte ré, o Dr. Pedro Henrique Ferraz OAB/GO 39.738; e como prepostos, a Sra. Patricia Silva e o Sr. Edson Ribeiro. ABERTA A AUDIÊNCIA, a MM. Juíza esclareceu às partes acerca da utilização do sistema de videoconferência para a realização do ato, que se daria de forma telepresencial. Indagadas, as partes manifestaram concordância quanto à forma de realização da audiência. As partes foram cientificadas de que a audiência seria integralmente gravada pelo sistema oficial, exclusivamente para fins processuais, sendo expressamente vedado: (i) divulgar as gravações em redes sociais, transmissões online ou qualquer meio similar; (ii) utilizá-las para finalidades estranhas ao processo; (iii) compartilhá-las com terceiros alheios ao feito; e (iv) realizar gravações parciais, edições ou recortes. Advogados, públicos ou privados, e membros do Ministério Público que desejarem realizar gravações particulares devem: (i) comunicar previamente ao Juízo; (ii) cientificar os presentes; e (iii) disponibilizar a íntegra da gravação nos autos no prazo de até 48 horas. Para os demais participantes, é vedada qualquer gravação particular, salvo nas hipóteses de indisponibilidade do sistema oficial, consentimento expresso de todos os presentes, ou outra circunstância justificada e deferida pelo Juízo, ouvido o Ministério Público. As partes também foram advertidas de que a divulgação não autorizada dos registros audiovisuais, bem como o uso irregular de dados pessoais, poderá ensejar responsabilização civil, administrativa, criminal e aplicação de sanções processuais, nos termos da Recomendação Conjunta CCJ-TJGO/CGM-MPGO nº 01/2025 e da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018). Cientes, concordaram os presentes. Ato contínuo, a MM. Juíza deu início à instrução, procedendo a oitiva das testemunhas arroladas pelas partes, Aylton José de Melo, Josilda Alves Faria e Arlindo Cavalcanti Farias, cujos depoimentos foram colhidos de forma regular. Em seguida, a MM. Juíza proferiu o seguinte DESPACHO: "Abre-se prazos sucessivos de 15 (quinze) dias para alegações finais, iniciando pela parte autora. Após, conclusos para sentença." Publicado em audiência. Saem os presentes intimados. Cumpra-se. As partes terão o prazo de 03 (três) dias para impugnar eventual incorreção no termo. Publicada em audiência. Nada mais havendo a constar, encerrou-se a presente. Eu, Josefa Florência de Sousa, secretária de audiências, digitei e subscrevo. (assinado digitalmente) Letícia Brum Kabbas Juíza de Direito