Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Outras Decis�es (CNJ:12164)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","prazo":"15","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Ambas as Partes","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"6","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de Goiás PROCESSO N.: 0596164-27.2008.8.09.0110NATUREZA: Execução de Título ExtrajudicialREQUERENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/AREQUERIDO (A): JOSE MARIA TEIXEIRA D E C I S à O Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A, já identificado, contra a sentença inserida no evento nº 78, p. 100/101, que extinguiu o feito por abandono, figurando como embargado JOSÉ MARIA TEICEIRA, igualmente identificada no feito.O embargante, em síntese, aduz que o decisum é contraditório (evento nº 80, p. 103/109).É o que importa relatar. Decido.Os aclaratórios não preenchem o requisito de admissibilidade concernente à tempestividade, razão pela qual não deve ser conhecido Explico.Sabido é que o prazo para oposição de embargos de declaração é de 05 (cinco) dias úteis, na forma do artigo 1.023, combinado com o artigo 219, todos do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 219. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais. Art. 1.023. Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo. Em exame detido do caderno processual, verifica-se que o decisum embargado (evento nº 78, p. 100/101) foi proferido em 07 de fevereiro de 2025., tendo a intimação das partes sido efetivada também nessa data (evento nº 79, p. 102).Portanto, a contagem do prazo recursal começou em 12 de fevereiro de 2025 (quarta-feira) e terminou em 18 de fevereiro de 2025 (terça-feira). Este recurso, porém, somente foi interposto em 19 de fevereiro de 2025.Nesse passo, consoante dispõe o artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil, incumbe ao relator não conhecer de recurso inadmissível, ad litteram: Art. 932. Incumbe ao relator: (…) III. não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida; Ratifica essa exegese a jurisprudência desta egrégia Corte de Justiça Estadual, ad exemplum: 1. São intempestivos os embargos de declaração opostos após o prazo de 5 dias úteis estabelecido nos arts. 219 e 1.023, caput, do CPC. 2. A interrupção a que o artigo art. 1.026, caput, CPC se refere, é do prazo para a interposição do recurso subsequente previsto na lei, e não o reinício do período para a oposição de novos aclaratórios em face da mesma decisão, pois o contrário implicaria admitir a indefinida reabertura de prazos para o embargo da decisão. (TJGO, 5ª Câmara Cível, Embargos de Declaração na Apelação Cível nº 5334465-12.2018.8.09.0100, Relator Desembargador Marcus da Costa Ferreira, DJe de 11/04/2024) Os embargos de declaração são intempestivos e, por isso, não devem ser conhecidos. Ao teor do exposto, NÃO CONHEÇO dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, por serem inadmissíveis, em razão da intempestividade.INTIME-SE a parte exequente para prosseguir com os atos executivos que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de lei. Aruanã/GO, datado e assinado eletronicamente. THIAGO INÁCIO DE OLIVEIRAJUIZ DE DIREITOEm respondência - Decreto Judiciário n. 686/2024.