Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás COMARCA DE ITAPACI - 1ª VARA CÍVEL Rua Senador Emival Ramos Caiado, s/n – Parque Florestal E-mail: [email protected] Telefone: (62) 3611-1159 Processo n.º: 0331948-44.2016.8.09.0083 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Usucapião Requerente (s): FRANCISCO TEIXEIRA XAVIER Requerido (s): LAZI ROSA DE SOUZA/MENOR DE IDADE. REPRESENTADA POR SEU PAI GERALDO ROSA DA SILVA CPF: 12883514100 Juiz: LETÍCIA BRUM KÁBBAS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento n.° 05/2010, dos Atos Normativos da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás e considerando o trânsito em julgado da sentença (evento de n.° 168), INTIMO a parte autora em relação à expedição do Mandado (evento de n.° 175), para proceder ao registro do imóvel junto ao cartório competente, nos termos da Sentença (evento de n.° 159). Itapaci - 1ª Vara Cível, 4 de dezembro de 2025 Reginaldo Rodrigues Barbosa Junior Analista Judiciário/5245072
05/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
05/12/2025, 00:00
Confirmada
04/12/2025, 14:52
Confirmada
04/12/2025, 14:52
Expedida/certificada
04/12/2025, 11:11
Expedição de documento (Certidão)
04/12/2025, 11:10
Expedição de documento (Certidão)
04/12/2025, 11:06
Confirmada
04/12/2025, 11:00
Ato ordinatório
04/12/2025, 10:52
Expedição de documento (Mandado)
04/12/2025, 10:46
Expedição de documento (Mandado)
04/12/2025, 10:37
Confirmada
04/12/2025, 10:01
Confirmada
04/12/2025, 09:54
Trânsito em julgado
04/12/2025, 09:53
Confirmada
17/11/2025, 03:07
Confirmada
11/11/2025, 11:00
Petição (Petição (outras))
06/11/2025, 17:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - COMARCA DE ITAPACI 1ª Vara Cível Processo nº 0331948-44.2016.8.09.0083 Polo ativo: FRANCISCO TEIXEIRA XAVIER Polo passivo: LAZI ROSA DE SOUZA/MENOR DE IDADE. REPRESENTADA POR SEU PAI GERALDO ROSA DA SILVA CPF: 12883514100 Tipo da ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Usucapião Este ato judicial possui força de mandado de citação, intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, com exceção do alvará de soltura, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás. SENTENÇA Trata-se de Ação de Usucapião proposta por FRANCISCO TEIXEIRA XAVIER e MARIA VANILDA TEIXEIRA em desfavor de LAZI ROSA DE SOUZA e LUZIA ROSA DE SOUZA. Narram que são possuidores do imóvel de matrícula n° 742, do CRI desta Comarca, há mais de 23 anos, com posse mansa, pacífica e ininterrupta. Pugna pela declaração da aquisição do domínio pela usucapião. As Fazendas Públicas foram notificadas. Houve intimação por edital dos interessados no feito. Intimado, o MP manifestou declarando a desnecessidade de sua intervenção no feito. Devidamente citada, a requerida não apresentou contestação. Conclusos os autos. É o relatório. Decido. Compulsando os autos, observo que, embora devidamente citada, a requerida não apresentou contestação. Desta forma, DECRETO a revelia da parte requerida, nos termos do artigo 344, do CPC. Certo é que a revelia da ré importa em presunção relativa de veracidade dos fatos alegados pela parte autora na petição inicial. Entretanto, o reconhecimento da revelia não significa a procedência automática do pedido deduzido na petição inicial. Insta esclarecer que a presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte autora face à revelia da ré é relativa, cabendo ao magistrado valorar as provas constantes do processo, de acordo com o princípio do livre convencimento. Ressalto que o processo teve tramitação normal e que foram observados os interesses dos sujeitos da relação processual quanto ao contraditório e ampla defesa. E ainda, que estão presentes os pressupostos processuais. O processo encontra-se em ordem, não havendo irregularidades ou nulidades a serem sanadas. Sem questões preliminares, passo à análise do mérito. A lei contempla duas espécies de usucapião de bens imóveis: o ordinário, que encontra fundamento no art. 1.242, e o extraordinário, previsto no art. 1.238, ambos do Código Civil de 2002. Contudo, há também modalidades especiais, quais sejam: o indígena (art. 33, da Lei nº 6.001/73), o Constitucional, o urbano (art. 183, CF; art. 1.240, CC; e arts. 9º e 10º da Lei nº 10.252/01) e o rural (art. 191, CF; art. 1.239, CC). Desse modo, a usucapião, modo originário de aquisição do domínio, reclama para sua conformação, no plano jurídico-positivo, a congregação de 02 fatores: posse - com animus domini - e tempo. Cuida-se de ação judicial na qual se pretende a declaração de usucapião do imóvel de matrícula n° 742, do CRI desta Comarca, nesta Comarca. Ao analisar o processo, percebo que o caso denota o chamado usucapião extraordinária, que encontra previsão no artigo 1.238 do Código Civil. Vejamos: “Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.” Posto isto, é cediço que o ônus da prova incumbe ao requerente, quanto ao fato constitutivo de seu direito (artigo 373, I, do CPC). E, ao requerido, no tocante à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (artigo 373, II, do CPC). Analisando os autos, verifico que a posse da autora conta com mais de 15 anos, sem interrupção ou oposição, conforme relatos em audiência de instrução e demais provas no processo. Com efeito, força convir que estão presentes os requisitos necessários à aquisição do imóvel por usucapião, nos termos dos art. 1.238, do Código Civil, o qual leciona que para a aquisição do domínio, com fulcro na usucapião extraordinária, necessária a prova da posse do imóvel por 15 anos, sem oposição e com animus domini. Desta forma, reconheço a aquisição, por usucapião extraordinário, da propriedade objeto desta lide. Do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido presente na Ação de Usucapião para o fim de reconhecer e declarar em favor da autora a aquisição do domínio sobre o imóvel objeto da lide. Sem condenação em custas ou honorários, diante da revelia e da ausência de resistência. Em tempo, ARBITRO em 5 (cinco) UHD's, a título de honorários dativos em favor do curador especial, a serem pagos pelo Estado de Goiás. Expeça-se a certidão e intime-se o causídico. Após o trânsito em julgado, expeça-se o competente mandado para registro no Registro de Imóveis local e arquive-se posteriormente os autos com as baixas e anotações devidas. P.R.I. Cumpra-se. Itapaci, Rodney Martins Farias Juiz de Direito (assinado digitalmente)
06/11/2025, 00:00
Confirmada
05/11/2025, 20:27
Confirmada
05/11/2025, 17:54
Procedência
05/11/2025, 17:51
Conclusão (para julgamento)
05/11/2025, 11:06
Confirmada
05/11/2025, 08:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
05/11/2025, 00:00
Confirmada
04/11/2025, 22:40
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
04/11/2025, 22:37
Publicação
04/11/2025, 18:18
Confirmada
02/10/2025, 14:44
Confirmada
02/10/2025, 14:43
Confirmada
02/10/2025, 14:43
Confirmada
02/10/2025, 14:42
Confirmada
02/10/2025, 14:42
Confirmada
02/10/2025, 14:42
Confirmada
02/10/2025, 14:42
Confirmada
01/10/2025, 21:36
Confirmada
01/10/2025, 21:36
Confirmada
01/10/2025, 21:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - ITAPACI1ª Vara Cível Processo nº 0331948-44.2016.8.09.0083Polo ativo: FRANCISCO TEIXEIRA XAVIERPolo passivo: LAZI ROSA DE SOUZA/MENOR DE IDADE. REPRESENTADA POR SEU PAI GERALDO ROSA DA SILVA CPF: 12883514100Tipo da ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Usucapião Este ato judicial possui força de mandado de citação, intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, com exceção do alvará de soltura, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás. DESPACHO Trata-se de Ação de Usucapião. Atento ao evento 36, DESIGNO a audiência de instrução e julgamento para o dia 04/11/2025 às 17h, a ser realizada por videoconferência (virtual), através do link abaixo: https://tjgo.zoom.us/my/comarcadeitapaci Cabe ao advogado (a) intimar a testemunha por ele (a) arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada. Advirto que haverá uma tolerância máxima de 10 (dez) minutos de forma que, após esse interstício, será declarado o não comparecimento da parte, ainda que por motivos de ausência de conexão. I. Cumpra-se. Itapaci, Rodney Martins FariasJuiz de Direito(assinado digitalmente)
01/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - ITAPACI1ª Vara Cível Processo nº 0331948-44.2016.8.09.0083Polo ativo: FRANCISCO TEIXEIRA XAVIERPolo passivo: LAZI ROSA DE SOUZA/MENOR DE IDADE. REPRESENTADA POR SEU PAI GERALDO ROSA DA SILVA CPF: 12883514100Tipo da ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Usucapião Este ato judicial possui força de mandado de citação, intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, com exceção do alvará de soltura, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás. DESPACHO Trata-se de Ação de Usucapião. Atento ao evento 36, DESIGNO a audiência de instrução e julgamento para o dia 04/11/2025 às 17h, a ser realizada por videoconferência (virtual), através do link abaixo: https://tjgo.zoom.us/my/comarcadeitapaci Cabe ao advogado (a) intimar a testemunha por ele (a) arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada. Advirto que haverá uma tolerância máxima de 10 (dez) minutos de forma que, após esse interstício, será declarado o não comparecimento da parte, ainda que por motivos de ausência de conexão. I. Cumpra-se. Itapaci, Rodney Martins FariasJuiz de Direito(assinado digitalmente)
01/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - ITAPACI1ª Vara Cível Processo nº 0331948-44.2016.8.09.0083Polo ativo: FRANCISCO TEIXEIRA XAVIERPolo passivo: LAZI ROSA DE SOUZA/MENOR DE IDADE. REPRESENTADA POR SEU PAI GERALDO ROSA DA SILVA CPF: 12883514100Tipo da ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Usucapião Este ato judicial possui força de mandado de citação, intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, com exceção do alvará de soltura, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás. DESPACHO Trata-se de Ação de Usucapião. Atento ao evento 36, DESIGNO a audiência de instrução e julgamento para o dia 04/11/2025 às 17h, a ser realizada por videoconferência (virtual), através do link abaixo: https://tjgo.zoom.us/my/comarcadeitapaci Cabe ao advogado (a) intimar a testemunha por ele (a) arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada. Advirto que haverá uma tolerância máxima de 10 (dez) minutos de forma que, após esse interstício, será declarado o não comparecimento da parte, ainda que por motivos de ausência de conexão. I. Cumpra-se. Itapaci, Rodney Martins FariasJuiz de Direito(assinado digitalmente)
01/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
01/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
01/10/2025, 00:00
Expedida/certificada
30/09/2025, 16:42
Expedida/certificada
30/09/2025, 16:42
Petição (Parecer Falta de Interesse (MP))
30/09/2025, 15:31
Confirmada
30/09/2025, 15:31
Expedida/certificada
30/09/2025, 11:19
Confirmada
30/09/2025, 11:11
Confirmada
30/09/2025, 11:11
Confirmada
30/09/2025, 11:10
Confirmada
30/09/2025, 11:10
Confirmada
30/09/2025, 11:10
Expedida/certificada
30/09/2025, 11:09
Expedida/certificada
30/09/2025, 11:08
Expedida/certificada
30/09/2025, 11:08
Expedida/certificada
30/09/2025, 11:07
Expedida/certificada
30/09/2025, 11:05
Expedida/certificada
30/09/2025, 11:05
Expedida/certificada
30/09/2025, 11:04
Expedida/certificada
30/09/2025, 11:04
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
30/09/2025, 11:00
Pedido de inclusão em pauta virtual
29/09/2025, 19:39
Conclusão (para despacho)
29/09/2025, 14:44
Petição (Petição (outras))
29/09/2025, 14:05
Confirmada
29/09/2025, 03:15
Confirmada
19/09/2025, 17:12
Confirmada
18/09/2025, 17:46
Expedida/certificada
18/09/2025, 17:21
Expedição de documento (Certidão)
18/09/2025, 17:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - ITAPACI1ª Vara Cível Processo nº 0331948-44.2016.8.09.0083Polo ativo: FRANCISCO TEIXEIRA XAVIERPolo passivo: LAZI ROSA DE SOUZA/MENOR DE IDADE. REPRESENTADA POR SEU PAI GERALDO ROSA DA SILVA CPF: 12883514100Tipo da ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Usucapião Este ato judicial possui força de mandado de citação, intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, com exceção do alvará de soltura, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás. DESPACHO Trata-se de Ação de Usucapião. DETERMINO a Secretaria que promova a habilitação e intimação de novo Advogado Dativo via Sistema BAD - BANCO DE ADVOGADOS DATIVOS da OAB, disponibilizado mediante convênio com o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, para que promova a defesa da parte beneficiada, devendo se manifestar no prazo legal. Registro que o prazo iniciará da intimação do Advogado nomeado. I. Cumpra-se. Itapaci, Rodney Martins FariasJuiz de Direito(assinado digitalmente)
10/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - ITAPACI1ª Vara Cível Processo nº 0331948-44.2016.8.09.0083Polo ativo: FRANCISCO TEIXEIRA XAVIERPolo passivo: LAZI ROSA DE SOUZA/MENOR DE IDADE. REPRESENTADA POR SEU PAI GERALDO ROSA DA SILVA CPF: 12883514100Tipo da ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Usucapião Este ato judicial possui força de mandado de citação, intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, com exceção do alvará de soltura, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás. DESPACHO Trata-se de Ação de Usucapião. DETERMINO a Secretaria que promova a habilitação e intimação de novo Advogado Dativo via Sistema BAD - BANCO DE ADVOGADOS DATIVOS da OAB, disponibilizado mediante convênio com o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, para que promova a defesa da parte beneficiada, devendo se manifestar no prazo legal. Registro que o prazo iniciará da intimação do Advogado nomeado. I. Cumpra-se. Itapaci, Rodney Martins FariasJuiz de Direito(assinado digitalmente)
10/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - ITAPACI1ª Vara Cível Processo nº 0331948-44.2016.8.09.0083Polo ativo: FRANCISCO TEIXEIRA XAVIERPolo passivo: LAZI ROSA DE SOUZA/MENOR DE IDADE. REPRESENTADA POR SEU PAI GERALDO ROSA DA SILVA CPF: 12883514100Tipo da ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Usucapião Este ato judicial possui força de mandado de citação, intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, com exceção do alvará de soltura, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás. DESPACHO Trata-se de Ação de Usucapião. DETERMINO a Secretaria que promova a habilitação e intimação de novo Advogado Dativo via Sistema BAD - BANCO DE ADVOGADOS DATIVOS da OAB, disponibilizado mediante convênio com o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, para que promova a defesa da parte beneficiada, devendo se manifestar no prazo legal. Registro que o prazo iniciará da intimação do Advogado nomeado. I. Cumpra-se. Itapaci, Rodney Martins FariasJuiz de Direito(assinado digitalmente)
10/09/2025, 00:00
Confirmada
09/09/2025, 14:33
Confirmada
09/09/2025, 14:33
Mero expediente
09/09/2025, 14:15
Conclusão (para despacho)
09/09/2025, 13:42
Decurso de Prazo
09/09/2025, 13:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
13/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
13/08/2025, 00:00
Confirmada
12/08/2025, 12:21
Expedição de documento (Certidão)
12/08/2025, 12:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - ITAPACI1ª Vara Cível Processo nº 0331948-44.2016.8.09.0083Polo ativo: FRANCISCO TEIXEIRA XAVIERPolo passivo: LAZI ROSA DE SOUZA/MENOR DE IDADE. REPRESENTADA POR SEU PAI GERALDO ROSA DA SILVA CPF: 12883514100Tipo da ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Usucapião Este ato judicial possui força de mandado de citação, intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, com exceção do alvará de soltura, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás. DESPACHO Trata-se de Ação de Usucapião. DETERMINO a Secretaria que promova a habilitação e intimação de Advogado Dativo via Sistema BAD - BANCO DE ADVOGADOS DATIVOS da OAB, disponibilizado mediante convênio com o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, para que promova a defesa da parte beneficiada, devendo se manifestar no prazo legal. Registro que o prazo iniciará da intimação do Advogado nomeado. I. Cumpra-se. Itapaci, Rodney Martins FariasJuiz de Direito(assinado digitalmente)
11/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - ITAPACI1ª Vara Cível Processo nº 0331948-44.2016.8.09.0083Polo ativo: FRANCISCO TEIXEIRA XAVIERPolo passivo: LAZI ROSA DE SOUZA/MENOR DE IDADE. REPRESENTADA POR SEU PAI GERALDO ROSA DA SILVA CPF: 12883514100Tipo da ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Usucapião Este ato judicial possui força de mandado de citação, intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, com exceção do alvará de soltura, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás. DESPACHO Trata-se de Ação de Usucapião. DETERMINO a Secretaria que promova a habilitação e intimação de Advogado Dativo via Sistema BAD - BANCO DE ADVOGADOS DATIVOS da OAB, disponibilizado mediante convênio com o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, para que promova a defesa da parte beneficiada, devendo se manifestar no prazo legal. Registro que o prazo iniciará da intimação do Advogado nomeado. I. Cumpra-se. Itapaci, Rodney Martins FariasJuiz de Direito(assinado digitalmente)
11/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - ITAPACI1ª Vara Cível Processo nº 0331948-44.2016.8.09.0083Polo ativo: FRANCISCO TEIXEIRA XAVIERPolo passivo: LAZI ROSA DE SOUZA/MENOR DE IDADE. REPRESENTADA POR SEU PAI GERALDO ROSA DA SILVA CPF: 12883514100Tipo da ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Usucapião Este ato judicial possui força de mandado de citação, intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, com exceção do alvará de soltura, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás. DESPACHO Trata-se de Ação de Usucapião. DETERMINO a Secretaria que promova a habilitação e intimação de Advogado Dativo via Sistema BAD - BANCO DE ADVOGADOS DATIVOS da OAB, disponibilizado mediante convênio com o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, para que promova a defesa da parte beneficiada, devendo se manifestar no prazo legal. Registro que o prazo iniciará da intimação do Advogado nomeado. I. Cumpra-se. Itapaci, Rodney Martins FariasJuiz de Direito(assinado digitalmente)
11/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
08/08/2025, 18:14
Confirmada
08/08/2025, 16:12
Confirmada
08/08/2025, 16:12
Mero expediente
08/08/2025, 16:06
Conclusão (para despacho)
08/08/2025, 14:28
Petição (Renúncia de mandato)
06/08/2025, 21:31
Expedição de documento (Ofício)
10/07/2025, 10:42
Expedição de documento (Ofício)
10/07/2025, 10:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - ITAPACI1ª Vara Cível Processo nº 0331948-44.2016.8.09.0083Polo ativo: FRANCISCO TEIXEIRA XAVIERPolo passivo: LAZI ROSA DE SOUZA/MENOR DE IDADE. REPRESENTADA POR SEU PAI GERALDO ROSA DA SILVA CPF: 12883514100Tipo da ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Usucapião Este ato judicial possui força de mandado de citação, intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, com exceção do alvará de soltura, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás. DECISÃO Trata-se de Ação de Usucapião. DETERMINO a Secretaria que promova a habilitação e intimação de Advogado Dativo via o Sistema BAD – BANCO DE ADVOGADOS DATIVOS da OAB, disponibilizado mediante convênio com o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, para que promova a defesa da parte beneficiada, devendo se manifestar no prazo legal. Registro que o prazo iniciará da intimação do Advogado nomeado. I. Cumpra-se. Itapaci, Rodney Martins FariasJuiz de Direito(assinado digitalmente)
27/06/2025, 00:00
Confirmada
26/06/2025, 13:44
Outras Decisões
26/06/2025, 11:24
Conclusão (para despacho)
25/06/2025, 20:58
Decurso de Prazo
25/06/2025, 20:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - tjgo Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Itapaci Vara - 1º Cível Fórum - Rua Senador Emival Ramos Caiado, s/nº, Setor Parque Florestal, Itapaci-GO, CEP: 76.360-000 INTIMAÇÃO Intime-se a curadora nomeada DRa. Daniela Teles Fernandes a manifestar-se no feito no prazo de 15 dias Laryssa Moreira Cardoso Abreu Analista Judiciário Matrícula 5116619
28/05/2025, 00:00
Confirmada
27/05/2025, 11:13
Confirmada
27/05/2025, 11:09
Expedição de documento (Certidão)
27/05/2025, 11:03
Documento (Outros documentos)
27/05/2025, 11:01
Expedição de documento (Certidão)
15/04/2025, 09:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - ITAPACI1ª Vara Cível Processo n.º 0331948-44.2016.8.09.0083Polo ativo: FRANCISCO TEIXEIRA XAVIERPolo passivo: LAZI ROSA DE SOUZA/MENOR DE IDADE. REPRESENTADA POR SEU PAI GERALDO ROSA DA SILVA CPF: 12883514100Tipo da ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Usucapião DESPACHO Trata-se de Ação de Usucapião. O curador especial do polo passivo apresentou renúncia (evento 60). Do exposto, oficie-se a OAB local para indicação de advogado dativo, no prazo de 15 (quinze) dias. I. Cumpra-se. Itapaci, Liliam Margareth da Silva FerreiraJuíza de Direito(assinado digitalmente)
20/03/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
19/03/2025, 13:46
Mero expediente
19/03/2025, 09:13
Conclusão (para decisão)
28/02/2025, 11:15
Petição (Renúncia de mandato)
27/02/2025, 23:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação Via Diário Eletrônico - ESTADO DE GOIÁS PODER JUDICIÁRIO Itapaci - 1ª Vara Cível PROCESSO: 0331948-44.2016.8.09.0083 INTIMAÇÃO INTIME-SE A FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE ITAPACI-GO PARA MANIFESTAR INTERESSE NO FEITO, NO PRAZO LEGAL. Documento datado e assinado digitalmente. OSIMAR MELO DE HOLANDA Analista Judiciário - Matrícula 5076510
04/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação Via Diário Eletrônico - ESTADO DE GOIÁS PODER JUDICIÁRIO Itapaci - 1ª Vara Cível PROCESSO: 0331948-44.2016.8.09.0083 INTIMAÇÃO INTIME-SE O ADVOGADO DATIVO DR. EDUARDO F. DE ARAÚJO, OAB/GO 64.220,SOBRE SUA NOMEAÇÃO PARA REPRESENTAR OS "TERCEIROS INTERESSADOS, INCERTOS E NÃO SABIDOS", CITADOS POR EDITAL. RESSALTANDO QUE JÁ HOUVE, NO EVENTO 06 DOS AUTOS, UMA CONTESTAÇÃO POR NEGATIVA GERAL, APRESENTADA PELA CURADORA ANTERIOR. Documento datado e assinado digitalmente. OSIMAR MELO DE HOLANDA Analista Judiciário - Matrícula 5076510