Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIOGoiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ªGabinete da 9ª Vara CívelAVENIDA OLINDA - Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04PARK LOZANDES - GOIÂNIA - Estado de GoiásCep: 74884120 - (62) 3018-6684PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialProcesso nº: 5139972-12.2023.8.09.0051Promovente (s): Descontanet Securitizadora S/APromovido (s): Oscimar Ferreira LimaEste despacho tem força de mandado/ofício nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás (Provimento nº 48, de 28 de janeiro de 2021).DESPACHO A solicitação de reembolso, de guias emitidas e pagas de forma indevida, é analisada via processo administrativo, PROAD, cujas dúvidas e orientações podem ser sanadas junto à Coordenadoria Administrativa do Fórum. Tendo em vista a impossibilidade de prosseguimento da execução por desconhecimento de bens do devedor e com fundamento no artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, declaro suspenso o feito executivo, pelo prazo de 01 ano.Assim, determino o arquivamento dos autos, com baixa na distribuição, sem prejuízo de eventual desarquivamento a pedido da parte interessada.Determino a averbação do valor do débito junto ao Distribuidor, de modo que o(a) executado(a) ficará impedido(a) de retirar certidão negativa, tendo em vista que este processo poderá retomar seu curso normal a qualquer momento, conforme aqui disposto.Os autos serão desarquivados e a baixa cancelada para o prosseguimento da execução, caso, a qualquer tempo, sejam encontrados bens penhoráveis (art. 921, §3º, CPC).Nos moldes do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás – CGJGO cópia deste despacho/decisão servirá como ofício/mandado.Autorizo o(a) senhor(a) Coordenador/Gestora a assinar todos os atos para o integral cumprimento deste decisum, mediante cópia do presente. Intimem-se.GOIÂNIA, data e hora da assinatura eletrônica. Abilio Wolney Aires NetoJuiz de Direito (jc)
22/07/2025, 00:00
Confirmada
21/07/2025, 17:14
Por decisão judicial
21/07/2025, 17:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
21/07/2025, 00:00
Confirmada
18/07/2025, 15:11
Conclusão (para despacho)
18/07/2025, 15:02
Expedição de documento
18/07/2025, 15:01
Petição (Petição (outras))
16/07/2025, 12:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 3ª UPJ - Fórum Cível Av. Olinda, esq. c/ PL-03, Qd.G, Lt. 4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 7º andar, salas 706 e 707. Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6685 e 6686 ATO ORDINATÓRIO Diante dos resultados da CENOPES/CENTRAL SISBAJUD/CENTRAL RENAJUD, juntados no evento retro, intime-se a parte autora/exequente para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias. Goiânia, 7 de julho de 2025. Rafael Bueno dos Santos Técnico Judiciário
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIOGoiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ªGabinete da 9ª Vara CívelAVENIDA OLINDA - Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04PARK LOZANDES - GOIÂNIA - Estado de GoiásCep: 74884120 - (62) 3018-6684PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialProcesso nº: 5139972-12.2023.8.09.0051Promovente (s): Descontanet Securitizadora S/APromovido (s): Oscimar Ferreira LimaEste despacho tem força de mandado/ofício nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás (Provimento nº 48, de 28 de janeiro de 2021).DESPACHO A solicitação de reembolso, de guias emitidas e pagas de forma indevida, é analisada via processo administrativo, PROAD, cujas dúvidas e orientações podem ser sanadas junto à Coordenadoria Administrativa do Fórum. Tendo em vista a impossibilidade de prosseguimento da execução por desconhecimento de bens do devedor e com fundamento no artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, declaro suspenso o feito executivo, pelo prazo de 01 ano.Assim, determino o arquivamento dos autos, com baixa na distribuição, sem prejuízo de eventual desarquivamento a pedido da parte interessada.Determino a averbação do valor do débito junto ao Distribuidor, de modo que o(a) executado(a) ficará impedido(a) de retirar certidão negativa, tendo em vista que este processo poderá retomar seu curso normal a qualquer momento, conforme aqui disposto.Os autos serão desarquivados e a baixa cancelada para o prosseguimento da execução, caso, a qualquer tempo, sejam encontrados bens penhoráveis (art. 921, §3º, CPC).Nos moldes do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás – CGJGO cópia deste despacho/decisão servirá como ofício/mandado.Autorizo o(a) senhor(a) Coordenador/Gestora a assinar todos os atos para o integral cumprimento deste decisum, mediante cópia do presente. Intimem-se.GOIÂNIA, data e hora da assinatura eletrônica. Abilio Wolney Aires NetoJuiz de Direito (jc)
22/07/2025, 00:00
Confirmada
21/07/2025, 17:14
Por decisão judicial
21/07/2025, 17:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
21/07/2025, 00:00
Confirmada
18/07/2025, 15:11
Conclusão (para despacho)
18/07/2025, 15:02
Expedição de documento
18/07/2025, 15:01
Petição (Petição (outras))
16/07/2025, 12:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 3ª UPJ - Fórum Cível Av. Olinda, esq. c/ PL-03, Qd.G, Lt. 4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 7º andar, salas 706 e 707. Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6685 e 6686 ATO ORDINATÓRIO Diante dos resultados da CENOPES/CENTRAL SISBAJUD/CENTRAL RENAJUD, juntados no evento retro, intime-se a parte autora/exequente para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias. Goiânia, 7 de julho de 2025. Rafael Bueno dos Santos Técnico Judiciário
08/07/2025, 00:00
Confirmada
07/07/2025, 14:34
Ato ordinatório
07/07/2025, 14:27
Documento
07/07/2025, 08:46
Expedição de documento
04/07/2025, 14:45
Petição (Petição (outras))
03/07/2025, 21:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 3ª UPJ - Fórum Cível - Av. Olinda, c/ Rua PL-3, Qd.G, Lt.4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 7º andar, salas 706 e 707. Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6685 / 6686 Processo: 5139972-12.2023.8.09.0051 Requerente: Descontanet Securitizadora S/A Requerido: Oscimar Ferreira Lima CERTIDÃO Certifico e dou fé que o sistema de busca, solicitado pela parte autora, não consta no rol dos sistemas conveniados ao TJ/GO e que seja operacionalizado pela CENOPES. ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte interessada para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito. Goiânia, 1 de julho de 2025. ALICE BELARMINO DE OLIVEIRA Técnico Judiciário
02/07/2025, 00:00
Confirmada
01/07/2025, 14:32
Ato ordinatório
01/07/2025, 14:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª Gabinete da 9ª Vara Cível AVENIDA OLINDA - Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04 PARK LOZANDES - GOIÂNIA - Estado de Goiás Cep: 74884120 - (62) 3018-6684 PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialProcesso nº 5139972-12.2023.8.09.0051Promovente (s): Descontanet Securitizadora S/APromovido (s): Oscimar Ferreira LimaEste despacho tem força de mandado/ofício nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás (Provimento nº 48, de 28 de janeiro de 2021).DESPACHO Indefiro a pretensa consulta ao banco de dados da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), uma vez que o pedido foi formulado de forma genérica, sem que a exequente tenha apresentado qualquer indício de que a parte executada tenha outorgado procurações públicas ou celebrado transações negociais sujeitas a registro. Além disso, os dados constantes da referida plataforma podem ser acessados diretamente pela própria interessada, por meio do sítio eletrônico www.censec.org.br, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário.Ressalte-se, ainda, que eventual acesso ao referido sistema seria inócuo no caso concreto, considerando que, caso a parte executada seja proprietária de bens passíveis de penhora, tais informações podem ser obtidas por meio das pesquisas nos sistemas INFOJUD e SNIPER.Defiro a pesquisa ao sistema SERP-JUD, visando obter informações acerca da movimentação patrimonial de bens móveis e imóveis de titularidade do(s) Oscimar Ferreira Lima CPF 008.217.951-47 e BAR E RESTAURANTE MAIS SABOR, CPF 31.925.278/0001-01.Intime-se a parte exequente para promover o pagamento das despesas necessárias, no prazo de 05 dias.Feito o pagamento remetam-se os autos ao CENOPES para a consulta pretendida.Caso não seja possível a pesquisa por meio do CENOPES, expeça-se ofício, cabendo à parte interessada providenciar o encaminhamento.Nos moldes do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás – CGJGO cópia deste despacho/decisão servirá como ofício/mandado.Autorizo o(a) senhor(a) Coordenador/Gestora a assinar todos os atos para o integral cumprimento deste decisum, mediante cópia do presente. Intimem-se.GOIÂNIA, data e hora da assinatura eletrônica. Abilio Wolney Aires NetoJuiz de Direito (jc)
01/07/2025, 00:00
Confirmada
30/06/2025, 19:43
Expedida/certificada
30/06/2025, 19:30
Mero expediente
30/06/2025, 19:30
Conclusão (para despacho)
30/06/2025, 08:08
Petição (Petição (outras))
25/06/2025, 16:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
16/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª Gabinete da 9ª Vara Cível AVENIDA OLINDA - Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04 PARK LOZANDES - GOIÂNIA - Estado de Goiás Cep: 74884120 - (62) 3018-6684 PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialProcesso nº 5139972-12.2023.8.09.0051Promovente (s): Descontanet Securitizadora S/APromovido (s): Oscimar Ferreira LimaEste despacho tem força de mandado/ofício nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás (Provimento nº 48, de 28 de janeiro de 2021).DESPACHO Realizada penhora on line no evento 161, a parte executada foi intimada por meio de edital, contudo, não se manifestou nos autos.A parte exequente se manifestou no evento 167, requerendo o levantamento da quantia bloqueada.Diante do exposto, defiro o requerimento para determinar a expedição de alvará, autorizando a parte exequente, por seu(sua) procurador(a), a proceder o levantamento/transferência das quantias objeto dos bloqueios do evento 161, acrescidas de seus rendimentos legais, observando-se os dados bancários informados no evento 167.Após, intime-se o(a) exequente para que indique meios efetivos ao prosseguimento da execução, no prazo de 05 (cinco) dias, não se considerando, para tanto, o mero requerimento de repetição dos atos executórios já praticados por este juízo e frustrados.Não logrando a parte exequente identificar bens penhoráveis integrantes no acervo patrimonial da parte devedora, essa situação tem como consequência, nos termos do que dispõe o artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, a suspensão do processo.Nos moldes do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás – CGJGO cópia deste despacho/decisão servirá como ofício/mandado.Autorizo o(a) senhor(a) Coordenador/Gestora a assinar todos os atos para o integral cumprimento deste decisum, mediante cópia do presente. Intimem-se.GOIÂNIA, data e hora da assinatura eletrônica. Abilio Wolney Aires NetoJuiz de Direito (jc)
16/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª Gabinete da 9ª Vara Cível AVENIDA OLINDA - Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04 PARK LOZANDES - GOIÂNIA - Estado de Goiás Cep: 74884120 - (62) 3018-6684 PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialProcesso nº 5139972-12.2023.8.09.0051Promovente (s): Descontanet Securitizadora S/APromovido (s): Oscimar Ferreira LimaEste despacho tem força de mandado/ofício nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás (Provimento nº 48, de 28 de janeiro de 2021).DESPACHO Realizada penhora on line no evento 161, a parte executada foi intimada por meio de edital, contudo, não se manifestou nos autos.A parte exequente se manifestou no evento 167, requerendo o levantamento da quantia bloqueada.Diante do exposto, defiro o requerimento para determinar a expedição de alvará, autorizando a parte exequente, por seu(sua) procurador(a), a proceder o levantamento/transferência das quantias objeto dos bloqueios do evento 161, acrescidas de seus rendimentos legais, observando-se os dados bancários informados no evento 167.Após, intime-se o(a) exequente para que indique meios efetivos ao prosseguimento da execução, no prazo de 05 (cinco) dias, não se considerando, para tanto, o mero requerimento de repetição dos atos executórios já praticados por este juízo e frustrados.Não logrando a parte exequente identificar bens penhoráveis integrantes no acervo patrimonial da parte devedora, essa situação tem como consequência, nos termos do que dispõe o artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, a suspensão do processo.Nos moldes do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás – CGJGO cópia deste despacho/decisão servirá como ofício/mandado.Autorizo o(a) senhor(a) Coordenador/Gestora a assinar todos os atos para o integral cumprimento deste decisum, mediante cópia do presente. Intimem-se.GOIÂNIA, data e hora da assinatura eletrônica. Abilio Wolney Aires NetoJuiz de Direito (jc)
16/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª Gabinete da 9ª Vara Cível AVENIDA OLINDA - Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04 PARK LOZANDES - GOIÂNIA - Estado de Goiás Cep: 74884120 - (62) 3018-6684 PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialProcesso nº 5139972-12.2023.8.09.0051Promovente (s): Descontanet Securitizadora S/APromovido (s): Oscimar Ferreira LimaEste despacho tem força de mandado/ofício nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás (Provimento nº 48, de 28 de janeiro de 2021).DESPACHO Realizada penhora on line no evento 161, a parte executada foi intimada por meio de edital, contudo, não se manifestou nos autos.A parte exequente se manifestou no evento 167, requerendo o levantamento da quantia bloqueada.Diante do exposto, defiro o requerimento para determinar a expedição de alvará, autorizando a parte exequente, por seu(sua) procurador(a), a proceder o levantamento/transferência das quantias objeto dos bloqueios do evento 161, acrescidas de seus rendimentos legais, observando-se os dados bancários informados no evento 167.Após, intime-se o(a) exequente para que indique meios efetivos ao prosseguimento da execução, no prazo de 05 (cinco) dias, não se considerando, para tanto, o mero requerimento de repetição dos atos executórios já praticados por este juízo e frustrados.Não logrando a parte exequente identificar bens penhoráveis integrantes no acervo patrimonial da parte devedora, essa situação tem como consequência, nos termos do que dispõe o artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, a suspensão do processo.Nos moldes do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás – CGJGO cópia deste despacho/decisão servirá como ofício/mandado.Autorizo o(a) senhor(a) Coordenador/Gestora a assinar todos os atos para o integral cumprimento deste decisum, mediante cópia do presente. Intimem-se.GOIÂNIA, data e hora da assinatura eletrônica. Abilio Wolney Aires NetoJuiz de Direito (jc)
16/06/2025, 00:00
Confirmada
13/06/2025, 20:14
Expedida/certificada
13/06/2025, 16:22
Documento
13/06/2025, 16:21
Expedição de documento
13/06/2025, 13:16
Confirmada
13/06/2025, 07:52
Expedição de documento
13/06/2025, 07:49
Expedida/certificada
13/06/2025, 07:45
Mero expediente
12/06/2025, 10:23
Conclusão (para despacho)
11/06/2025, 16:51
Petição (Petição (outras))
05/06/2025, 20:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 3ª UPJ - Fórum Cível - Av. Olinda, c/ Rua PL-3, Qd.G, Lt.4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 7ª andar, salas 706 e 707. Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6685 / 6686 ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora/exequente, através de seu procurador, para no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito. Goiânia - GO, 27 de maio de 2025. Robertta Duarte Moreira Lessa - Central de Apoio Técnico Judiciário (assinado digitalmente)
28/05/2025, 00:00
Confirmada
27/05/2025, 11:03
Expedição de documento
27/05/2025, 10:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 3ª UPJ - Fórum Cível - Av. Olinda, c/ Rua PL-3, Qd.G, Lt.4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 7º andar, salas 706 e 707. Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6685 / 6686 ATO ORDINATÓRIO Por ordem do MM Juiz de Direito e diante dos resultados das constrições efetuadas pelo CENOPES/CENTRAL SISBAJUD juntadas no evento retro, intimo o(a)(s) Executado(a)(s), na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente (neste caso de preferência pela via postal), para, no prazo de 05 (cinco) dias e querendo, comprovar (I) que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e/ou (II) que houve indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, § 3º); Goiânia, 24 de abril de 2025. JULIANA DE ARAUJO NOLASCO Técnico Judiciário
25/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/04/2025, 17:09
Documento
24/04/2025, 09:30
Expedição de documento
12/03/2025, 15:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Determina��o -> Bloqueio/penhora on line (CNJ:11382)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","prazo":"15","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Polo Ativo - Todos","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"1","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIO Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª Gabinete da 9ª Vara Cível AVENIDA OLINDA - Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04 PARK LOZANDES - GOIÂNIA - Estado de Goiás Cep: 74884120 - (62) 3018-6684 PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialProcesso nº 5139972-12.2023.8.09.0051Promovente (s): Descontanet Securitizadora S/APromovido (s): Oscimar Ferreira LimaEsta decisão tem força de mandado/ofício nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás (Provimento nº 48, de 28 de janeiro de 2021).DECISÃO Em análise dos autos, nota-se que a parte exequente requer a busca de ativos financeiros e outros bens pertencentes ao(s) executado(s) por meio dos sistemas conveniados ao CNJ.Acerca do mencionado pleito, deve-se esclarecer que a Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, por meio do Provimento nº 19/2018, criou a CENOPES – Central de Operacionalização dos Sistemas Conveniados – e instituiu a cobrança de taxas de serviço para a realização de consultas e bloqueios, salvo nos casos de isenção legal.Assim sendo, deverá a parte providenciar o pagamento das custas necessárias, conforme dispõe a Resolução nº 81, de 22 de novembro de 2017, e o Provimento nº 19, de 8 de junho de 2018, da Corregedoria-Geral de Justiça.Recolhida as custas pertinentes, DEFIRO o pedido de penhora/arresto para o bloqueio de ativos financeiros on line da parte Executada: Oscimar Ferreira Lima CNPJ/CPF nº: 008.217.951-47 e BAR E RESTAURANTE MAIS SABOR, CNPJ nº. 31.925.278/0001-01, por meio do sistema SISBAJUD, limitado ao valor de R$34.998,38 (trinta e quatro mil, novecentos e noventa e oito reais e trinta e oito centavos).Fica, desde já, deferida a programação de ordem (teimosinha) até o prazo máximo de 30 (trinta) dias.Recomendo ao servidor do CENOPES, responsável pela realização do presente ato de penhora, que desbloqueie imediatamente qualquer valor que exceda o montante em execução.O(s) valor(es) bloqueado(s) via SISBAJUD deverá(ão) ser transferido(s) para a conta judicial vinculada a este processo.Realizada a transferência de valores para a conta judicial e/ou o bloqueio de outros bens, intime-se a parte executada para se manifestar no prazo legal (CPC, art. 854, §§ 2º e 3º).Não havendo o bloqueio integral do(s) valor(es) correspondente(s) ao débito junto ao SISBAJUD e caso seja de interesse da parte (sem necessidade de nova conclusão):1) Defiro o pleito para acesso ao banco de dados da Receita Federal por meio do INFOJUD, visando à busca de bens do executado no período correspondente aos últimos 3 (três) anos, anexando a DPF/DIPJ, a DOI (Declaração de Operações Imobiliárias) e a DITR (Declaração de Imposto Territorial Rural), em sua versão completa.2) Defiro também o acesso ao RENAJUD com a finalidade de verificar a existência de bens/veículos pertencentes à(s) parte(s) executada(s), devendo ser inserida a restrição de transferência, ainda que conste restrição administrativa preexistente, anexando ao processo as páginas/espelhos respectivos.3) Defiro o pedido para busca de dados ativos e eventual patrimônio em nome dos executados junto à plataforma SNIPER – Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos.4) Promova-se a inclusão do(s) executado(s) no sistema SERASAJUD.5) Defiro a busca de bens imóveis, registro de penhoras e averbação de indisponibilidades por meio do sistema ONR (Operador Nacional do Registro de Imóveis).Realizada a consulta, manifeste-se a parte credora no prazo de cinco dias.Não havendo manifestação, intime-se a parte exequente, pessoalmente, via O.S., para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento ou extinção.Decorrido o prazo, certifique-se e venham-me os autos conclusos.Nos moldes do artigo 136, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás – CGJGO, cópia deste despacho/decisão servirá como ofício/mandado.Autorizo o(a) senhor(a) Coordenador/Gestora a assinar todos os atos para o integral cumprimento deste decisum, mediante cópia do presente.Intimem-se.GOIÂNIA, data e hora da assinatura eletrônica. Abilio Wolney Aires NetoJuiz de Direito (jc)
12/03/2025, 00:00
Confirmada
11/03/2025, 18:36
Conclusão (para despacho)
07/03/2025, 15:40
Petição (Petição (outras))
27/02/2025, 16:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 3ª UPJ - Fórum Cível - Av. Olinda, c/ Rua PL-3, Qd.G, Lt.4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 7ª andar, salas 706 e 707. Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6685 / 6686 ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora/exequente, através de seu procurador, para no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito. Goiânia - GO, 18 de fevereiro de 2025. Lidiana Pereira Lima Analista Judiciário (assinado digitalmente)
19/02/2025, 00:00
Confirmada
18/02/2025, 17:05
Ato ordinatório
18/02/2025, 17:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
04/02/2025, 03:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
31/01/2025, 00:00
Confirmada
30/01/2025, 16:15
Ofício (entregue ao destinatário)
30/01/2025, 16:14
Petição (Petição (outras))
21/01/2025, 16:29
Confirmada
10/01/2025, 17:17
Documento
10/01/2025, 17:17
Confirmada
10/01/2025, 15:47
Documento
10/01/2025, 15:47
Documento
09/01/2025, 15:29
Documento
07/01/2025, 15:44
Petição (Petição (outras))
31/12/2024, 08:23
Ofício (entregue ao destinatário)
17/12/2024, 15:40
Petição (Petição (outras))
16/12/2024, 17:01
Ofício (entregue ao destinatário)
16/12/2024, 13:30
Ofício (entregue ao destinatário)
12/12/2024, 14:07
Documento
11/12/2024, 16:02
Por decisão judicial
06/12/2024, 12:16
Ato ordinatório
06/12/2024, 12:15
Mero expediente
29/11/2024, 00:19
Conclusão (para despacho)
28/11/2024, 12:46
Petição (Petição (outras))
26/11/2024, 17:57
Ato ordinatório
13/11/2024, 13:46
Documento
12/11/2024, 14:54
Petição (Petição (outras))
25/10/2024, 15:55
Expedição de documento
21/10/2024, 13:53
Mero expediente
17/10/2024, 17:47
Confirmada
15/10/2024, 15:57
Documento
15/10/2024, 15:57
Conclusão (para despacho)
03/10/2024, 16:16
Petição (Petição (outras))
02/10/2024, 10:59
Confirmada
24/09/2024, 18:08
Documento
24/09/2024, 18:08
Ato ordinatório
20/09/2024, 06:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
20/09/2024, 03:00
Por decisão judicial
21/08/2024, 10:34
Petição (Petição (outras))
16/08/2024, 19:45
Ato ordinatório
07/08/2024, 15:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
03/08/2024, 03:00
Por decisão judicial
04/07/2024, 13:02
Ato ordinatório
04/07/2024, 13:02
Mero expediente
30/06/2024, 11:46
Conclusão (para despacho)
27/06/2024, 11:18
Petição (Petição (outras))
26/06/2024, 16:09
Ato ordinatório
17/06/2024, 13:46
Documento
17/06/2024, 09:48
Petição (Petição (outras))
22/05/2024, 16:20
Confirmada
21/05/2024, 16:42
Documento
21/05/2024, 16:41
Expedição de documento
21/05/2024, 16:27
Expedição de documento
21/05/2024, 15:31
Ato ordinatório
13/05/2024, 14:33
Expedição de documento
13/05/2024, 14:32
Petição (Petição (outras))
13/05/2024, 11:06
Documento
02/05/2024, 12:59
Petição (Petição (outras))
15/04/2024, 12:24
Documento
11/04/2024, 15:30
Petição (Petição (outras))
10/04/2024, 12:21
Mero expediente
02/04/2024, 00:56
Conclusão (para despacho)
18/03/2024, 12:47
Petição (Petição (outras))
11/03/2024, 18:24
Ato ordinatório
21/02/2024, 14:04
Documento
19/02/2024, 16:19
Expedição de documento
05/02/2024, 17:50
Expedição de documento
05/02/2024, 17:46
Petição (Petição (outras))
17/01/2024, 19:51
Ato ordinatório
06/12/2023, 16:03
Documento
06/12/2023, 15:58
Petição (Procuração/substabelecimento sem reserva de poderes)
26/10/2023, 12:33
Expedição de documento
19/10/2023, 16:52
Petição (Petição (outras))
17/10/2023, 17:08
Ato ordinatório
21/09/2023, 16:53
Petição (Petição (outras))
11/09/2023, 19:15
Outras Decisões
30/08/2023, 15:45
Conclusão (para despacho)
22/08/2023, 10:23
Petição (Petição (outras))
21/08/2023, 11:21
Confirmada
18/08/2023, 14:59
Expedição de documento
18/08/2023, 14:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
07/08/2023, 14:25
Mero expediente
03/08/2023, 18:01
Conclusão (para decisão)
02/08/2023, 15:35
Petição (Petição (outras))
01/08/2023, 15:26
Por decisão judicial
12/06/2023, 08:42
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença