Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS São Luis de Montes Belos - Juizado das Fazendas Públicas Processo: 5283679-44.2023.8.09.0146 Autor(a): Claudio Roberto Ferreira De Oliveira Ré(u): Estado De Goias Este despacho/decisão possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - CGJ/TJGO. SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por CLAUDIO ROBERTO FERREIRA DE OLIVEIRA em desfavor do ESTADO DE GOIÁS; partes qualificadas. Durante o regular trâmite processual, restou comprovado o pagamento total do valor devido, ocasião em que também foi expedido o devido alvará e demonstrado seu levantamento – juntada do PROAD de pagamento (ev. 69). Intimadas acerca do pagamento, a parte autora informou que o alvará foi devidamente pago e requereu o arquivamento dos autos (ev. 75), e a parte cessionária permaneceu inerte. É o breve relatório. Decido. O presente processo encontra-se regular e, consequentemente, apto a receber a prestação jurisdicional. Inexistem nulidades ou irregularidades a serem sanadas. Destarte, tendo em vista que a obrigação foi satisfeita, através do levantamento dos valores devidos, a extinção do feito é medida que se impõe. Posto isto, nos termos do art. 924, II, do CPC, DECLARO EXTINTA a presente execução, ante o integral adimplemento do débito. Sem custas e sem honorários. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as devidas cautelas. São Luís de Montes Belos, datado e assinado eletronicamente. Ageu de Alencar Miranda Juiz de Direito POA