Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Vara das Fazendas Públicas, Registros Públicos, Ambiental e Infância e Juventude Comarca de Jataí/GO Processo: 5637063-71.2024.8.09.0093 Requerente: Utilidades E Decoracoes Ltd Requerido: Estado de Goiás DESPACHO 1. Cumpre esclarecer que o artigo 534 do Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente ao presente caso, determina que, no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que imponha o dever de pagar quantia certa, cabe ao exequente apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. No caso em exame, a apuração do montante exequendo demanda simples cálculo aritmético, de responsabilidade da parte credora, a quem também incumbe providenciar os documentos necessários à instrução do pedido, os quais são acessíveis por seus próprios meios. Ressalte-se, ainda, que, a parte exequente detém plena legitimidade para requerer, a qualquer tempo, o início da fase de cumprimento de sentença, observado o respectivo prazo prescricional, não havendo necessidade de suspensão do feito ou concessão de prazo adicional. 2. Tendo em vista a inércia da parte exequente, ARQUIVEM-SE os autos, sem prejuízo de futura reativação, tão logo a parte requerente apresente o pedido de cumprimento de sentença em conformidade com os parâmetros estabelecidos. 3. Apresentado o requerimento de cumprimento de sentença nos termos mencionados, retornem os autos conclusos para análise e regular inauguração da fase executiva. Intimem-se. Cumpra-se. Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. Andréia Marques de Jesus Campos Juíza de Direito OBS. 1.: Decisão assinada eletronicamente, não há necessidade de assinatura física/manual, conforme art. 1º, § 2º, III, 'a' da Lei nº 11.419/06. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJGO. OBS. 2: Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, o presente ato judicial possui força de mandado de citação e intimação, ofício, alvará judicial e carta precatória.