Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da 1ª Vice-Presidência RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N. 0318450-61.2012.8.09.0036 COMARCA DE CRISTALINA RECORRENTE: FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S/A RECORRIDO: MUNICÍPIO DE CRISTALINA DESPACHO Furnas Centrais Elétricas S/A interpôs recurso especial (mov. 153), o qual não foi admitido por óbice sumular, nos termos da decisão coligida na mov. 170. Da referida decisão foi interposto agravo em recurso especial (mov. 175), devidamente processado, com a apresentação das contrarrazões (mov. 179). Após a remessa dos autos à Corte Superior (mov. 248), os advogados da Eco Systema Projetos e Consultoria Ambiental Ltda., em petição endereçada ao Juízo da 2ª Vara Cível, das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental (mov. 250), requerem a habilitação nos autos como terceira interessada. Em seguida, os autos retornaram conclusos. Pois bem. Cumpre ressaltar que o art. 24, IV, do Regimento Interno deste Tribunal confere ao 1º Vice-Presidente desta Corte, quando inauguradas as instâncias extraordinárias, competência apenas para conhecer de matérias atinentes, exclusivamente, ao juízo de admissibilidade recursal, inclusive, já realizado (mov. 170), não estando, portanto, o presente feito pendente de qualquer providência, encontrando-se exaurida a prestação jurisdicional desta 1ª Vice-Presidência. A par disso, verifica-se que o processo aguarda apreciação do STJ e, sem delongas, convém esclarecer que não é o caso de se retornar os autos ao juízo de origem para a apreciação do referido requerimento, uma vez que o processo constitui marcha para frente, não podendo retroceder em proveito de parte que ainda não integra a lide, razão pela qual, deve-se aguardar o julgamento definitivo da Corte Superior para a posterior remessa ao juízo de origem, momento em que o pedido poderá ser reiterado. Isto posto, determino a remessa dos autos à Assessoria para Assunto de Recursos Constitucionais desta Corte, para os fins de mister. Intimem-se. Goiânia, data da assinatura eletrônica. DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA 1º Vice-Presidente 5/5