Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Uruaçu I Vara Cível Processo: 0506168-94.2011.8.09.0083 DESPACHO Nos termos da movimentação 172, reitere-se a intimação da parte exequente para dar andamento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Após, volvam os autos conclusos. Cumpra-se. Uruaçu - Goiás, documento datado e assinado eletronicamente. LEONISSON ANTÔNIO ESTRELA SILVA Juiz de Direito
12/05/2026, 00:00
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Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Uruaçu I Vara Cível Processo: 0506168-94.2011.8.09.0083 DESPACHO Nos termos da movimentação 172, reitere-se a intimação da parte exequente para dar andamento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Após, volvam os autos conclusos. Cumpra-se. Uruaçu - Goiás, documento datado e assinado eletronicamente. LEONISSON ANTÔNIO ESTRELA SILVA Juiz de Direito
12/05/2026, 00:00
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Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Uruaçu I Vara Cível Processo: 0506168-94.2011.8.09.0083 DESPACHO Nos termos da movimentação 172, reitere-se a intimação da parte exequente para dar andamento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Após, volvam os autos conclusos. Cumpra-se. Uruaçu - Goiás, documento datado e assinado eletronicamente. LEONISSON ANTÔNIO ESTRELA SILVA Juiz de Direito
12/05/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
17/03/2026, 18:00
Petição (Petição (outras))
10/03/2026, 09:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - INTIMAÇÃO Nos termos do Provimento nº 05/2010 da Corregedoria Geral da Justiça fica a parte autora intimada para manifestar nos autos, requerendo o que entender de direito no prazo legal de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Uruaçu-GO, 2 de março de 2026. CRISTIANE DIAS DE OLIVEIRA Analista Judiciário
03/03/2026, 00:00
Confirmada
02/03/2026, 10:40
Expedida/certificada
02/03/2026, 10:34
Petição (Petição (outras))
02/12/2025, 12:12
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Intimação
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - INTIMAÇÃO Nos termos do Provimento nº 05/2010 da Corregedoria Geral da Justiça fica a parte autora intimada para manifestar nos autos, requerendo o que entender de direito no prazo legal de 05 (cinco) dias, no sentido de informar nos autos acerca do cumprimento/andamento da carta precatória expedida nesta ação. Uruaçu-GO, 27 de novembro de 2025. GISELLE FERNANDES DE ARAÚJO SILVA Analista Judiciário
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Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Uruaçu I Vara Cível Processo: 0506168-94.2011.8.09.0083 DESPACHO Nos termos da movimentação 172, reitere-se a intimação da parte exequente para dar andamento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Após, volvam os autos conclusos. Cumpra-se. Uruaçu - Goiás, documento datado e assinado eletronicamente. LEONISSON ANTÔNIO ESTRELA SILVA Juiz de Direito
12/05/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
17/03/2026, 18:00
Petição (Petição (outras))
10/03/2026, 09:28
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Intimação
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - INTIMAÇÃO Nos termos do Provimento nº 05/2010 da Corregedoria Geral da Justiça fica a parte autora intimada para manifestar nos autos, requerendo o que entender de direito no prazo legal de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Uruaçu-GO, 2 de março de 2026. CRISTIANE DIAS DE OLIVEIRA Analista Judiciário
03/03/2026, 00:00
Confirmada
02/03/2026, 10:40
Expedida/certificada
02/03/2026, 10:34
Petição (Petição (outras))
02/12/2025, 12:12
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Intimação
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - INTIMAÇÃO Nos termos do Provimento nº 05/2010 da Corregedoria Geral da Justiça fica a parte autora intimada para manifestar nos autos, requerendo o que entender de direito no prazo legal de 05 (cinco) dias, no sentido de informar nos autos acerca do cumprimento/andamento da carta precatória expedida nesta ação. Uruaçu-GO, 27 de novembro de 2025. GISELLE FERNANDES DE ARAÚJO SILVA Analista Judiciário
28/11/2025, 00:00
Confirmada
27/11/2025, 14:01
Expedida/certificada
27/11/2025, 13:51
Confirmada
27/11/2025, 13:51
Petição (Petição (outras))
18/08/2025, 11:12
Petição (Petição (outras))
04/07/2025, 16:42
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Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE FORMOSOVara Cível - Gabinete da JuízaFórum - Av. Mal. Humberto A. Castelo Branco, n. 579, Formoso-GO, CEP 76.470-000Telefone de contato (62) 99297-4635 | E-mail: [email protected] Este ato judicial devidamente assinado e acompanhado dos documentos pertinentes tem FORÇA de MANDADO/OFÍCIO, nos termos do artigo 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás. Processo n.: 5411391-55.2025.8.09.0046Natureza da Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Cartas -> Carta Precatória CívelPolo Ativo: BANCO DO BRASIL S/APolo Passivo: JOSE ANTONIO DE ALMEIDA FILHO DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar os documentos que instruem a presente carta precatória, sob pena de devolução.Com a juntada dos documentos solicitados, cumpra-se a presente carta precatória, ao todo seu teor, em atendimento ao Juízo Deprecante.Intime-se a parte exequente para recolher custas, caso necessário.Certificado o cumprimento, devolva-se a carta precatória à origem, com nossas homenagens.Caso o requerente permaneça inerte, informe o juízo deprecante e arquivem-se os autos.Cumpra-se. Expeça-se o necessário.Formoso-GO, datado e assinado eletronicamente. KARINA OLIVEIRA LOCKS GRECOJuíza Substituta(Decreto Judiciário n. 1.397/2025)
25/06/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE FORMOSOVara Cível - Gabinete da JuízaFórum - Av. Mal. Humberto A. Castelo Branco, n. 579, Formoso-GO, CEP 76.470-000Telefone de contato (62) 99297-4635 | E-mail: [email protected] Este ato judicial devidamente assinado e acompanhado dos documentos pertinentes tem FORÇA de MANDADO/OFÍCIO, nos termos do artigo 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás. Processo n.: 5411391-55.2025.8.09.0046Natureza da Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Cartas -> Carta Precatória CívelPolo Ativo: BANCO DO BRASIL S/APolo Passivo: JOSE ANTONIO DE ALMEIDA FILHO DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar os documentos que instruem a presente carta precatória, sob pena de devolução.Com a juntada dos documentos solicitados, cumpra-se a presente carta precatória, ao todo seu teor, em atendimento ao Juízo Deprecante.Intime-se a parte exequente para recolher custas, caso necessário.Certificado o cumprimento, devolva-se a carta precatória à origem, com nossas homenagens.Caso o requerente permaneça inerte, informe o juízo deprecante e arquivem-se os autos.Cumpra-se. Expeça-se o necessário.Formoso-GO, datado e assinado eletronicamente. KARINA OLIVEIRA LOCKS GRECOJuíza Substituta(Decreto Judiciário n. 1.397/2025)
25/06/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE FORMOSOVara Cível - Gabinete da JuízaFórum - Av. Mal. Humberto A. Castelo Branco, n. 579, Formoso-GO, CEP 76.470-000Telefone de contato (62) 99297-4635 | E-mail: [email protected] Este ato judicial devidamente assinado e acompanhado dos documentos pertinentes tem FORÇA de MANDADO/OFÍCIO, nos termos do artigo 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás. Processo n.: 5411391-55.2025.8.09.0046Natureza da Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Cartas -> Carta Precatória CívelPolo Ativo: BANCO DO BRASIL S/APolo Passivo: JOSE ANTONIO DE ALMEIDA FILHO DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar os documentos que instruem a presente carta precatória, sob pena de devolução.Com a juntada dos documentos solicitados, cumpra-se a presente carta precatória, ao todo seu teor, em atendimento ao Juízo Deprecante.Intime-se a parte exequente para recolher custas, caso necessário.Certificado o cumprimento, devolva-se a carta precatória à origem, com nossas homenagens.Caso o requerente permaneça inerte, informe o juízo deprecante e arquivem-se os autos.Cumpra-se. Expeça-se o necessário.Formoso-GO, datado e assinado eletronicamente. KARINA OLIVEIRA LOCKS GRECOJuíza Substituta(Decreto Judiciário n. 1.397/2025)
25/06/2025, 00:00
Confirmada
24/06/2025, 16:31
Expedida/certificada
24/06/2025, 12:30
Devolvidos os autos
17/06/2025, 17:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Publicacao/Comunicacao Intimação Certidão - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, nesta data, expeço o documento (Carta Precatória avaliação), conforme Decisões movimentos 152 e 146, estando a mesma aguardando assinatura do magistrado. Frisa-se que a distribuição é automática, ou seja, assim que o juiz assina, ela é distribuída àquela Comarca de Formoso-GO, ficando Vossa Senhoria intimada a providenciar as custas pertinentes ao cumprimento da mesma por àquele juízo (por não se tratar de ação - Assistência Judiciária), bem como instruí-la (peticionar) caso seja necessário para o fiel cumprimento da mesma. Uruaçu, 27 de maio de 2025. GISELLE FERNANDES DE ARAÚJO SILVA Analista Judiciário
28/05/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Uruaçu - 1ª Vara Cível Rua Califórnia, S/N, Quadra 05, Lote 02, Setor Jonas Veiga, CEP: 76.400-000.Telefone(s): (62) 3357-1996 / (62) 3357-3177 E-mail: [email protected] CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial0506168-94.2011.8.09.0083BANCO DO BRASIL S/A, 00.000.000/0001-91, EDIFICIO SEDE III, 0, QD 4, BL C, LT 32, Bancário Sul, BRASILIA, DF, 70073901JOSE ANTONIO DE ALMEIDA FILHO, 00.000.000/0001-91, loteamento rurais, 0, QD 4, BL C, LT 32, DISTRITO DE MONTIVIDIU DO NORTE, FORMOSO, GO, 76465000Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.DECISÃO/MANDADO/OFÍCIOÀ vista da certidão da mov. 150, expeça-se a missiva determinada na mov. 146 para a Comarca de Formoso/GO. Intimações e diligências necessárias.Uruaçu, data da assinatura digital. THIAGO MEHARIJUIZ SUBSTITUTO
28/05/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Uruaçu - 1ª Vara Cível Rua Califórnia, S/N, Quadra 05, Lote 02, Setor Jonas Veiga, CEP: 76.400-000.Telefone(s): (62) 3357-1996 / (62) 3357-3177 E-mail: [email protected] CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial0506168-94.2011.8.09.0083BANCO DO BRASIL S/A, 00.000.000/0001-91, EDIFICIO SEDE III, 0, QD 4, BL C, LT 32, Bancário Sul, BRASILIA, DF, 70073901JOSE ANTONIO DE ALMEIDA FILHO, 00.000.000/0001-91, loteamento rurais, 0, QD 4, BL C, LT 32, DISTRITO DE MONTIVIDIU DO NORTE, FORMOSO, GO, 76465000Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.DECISÃO/MANDADO/OFÍCIOÀ vista da certidão da mov. 150, expeça-se a missiva determinada na mov. 146 para a Comarca de Formoso/GO. Intimações e diligências necessárias.Uruaçu, data da assinatura digital. THIAGO MEHARIJUIZ SUBSTITUTO
28/05/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Uruaçu - 1ª Vara Cível Rua Califórnia, S/N, Quadra 05, Lote 02, Setor Jonas Veiga, CEP: 76.400-000.Telefone(s): (62) 3357-1996 / (62) 3357-3177 E-mail: [email protected] CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial0506168-94.2011.8.09.0083BANCO DO BRASIL S/A, 00.000.000/0001-91, EDIFICIO SEDE III, 0, QD 4, BL C, LT 32, Bancário Sul, BRASILIA, DF, 70073901JOSE ANTONIO DE ALMEIDA FILHO, 00.000.000/0001-91, loteamento rurais, 0, QD 4, BL C, LT 32, DISTRITO DE MONTIVIDIU DO NORTE, FORMOSO, GO, 76465000Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.DECISÃO/MANDADO/OFÍCIOÀ vista da certidão da mov. 150, expeça-se a missiva determinada na mov. 146 para a Comarca de Formoso/GO. Intimações e diligências necessárias.Uruaçu, data da assinatura digital. THIAGO MEHARIJUIZ SUBSTITUTO
28/05/2025, 00:00
Expedição de documento
27/05/2025, 13:11
Confirmada
27/05/2025, 12:02
Expedida/certificada
27/05/2025, 11:56
Expedição de documento
27/05/2025, 11:56
Confirmada
27/05/2025, 11:31
Expedida/certificada
27/05/2025, 11:27
Mero expediente
02/04/2025, 20:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Tribunal de Justiça do Estado de GoiásEstado de GoiásNúcleo de Aceleração de Julgamentos e MetasDecreto Judiciário n.º 5.035/2024 Processo n. 0506168-94.2011.8.09.0083Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialAutor(a): BANCO DO BRASIL S/ARéu: JOSE ANTONIO DE ALMEIDA FILHO DECISÃO1. Considerando as informações prestadas pelo oficial de justiça no evento 141 e atento ao pedido formulado no evento 143, EXPEÇA-SE carta precatória à Comarca de Montevidiu - GO, com prazo de 60 (sessenta) dias, para avaliação dos bens imóveis penhorados (LOTE RURAL n.º 46-E, DO LOTEAMENTO DENOMINADO - SANTA TEREZA’ e LOTES RURAIS n.º 46-C E 45-D (JUNÇÃO), DO LOTEAMENTO DENOMINADO - SANTA TEREZA)2. Mantenha-se sobrestado o curso do presente feito até o cumprimento da missiva.3. Juntado o laudo de avaliação, OUÇAM-SE as partes, no prazo de 15 dias.4. Após, venham conclusos.Intime-se. Cumpra-se.Documento datado e assinado eletronicamente. ANDRÉIA MARQUES DE JESUS CAMPOSJuíza de Direito - CoordenadoraDecreto Judiciário n.º 5.035/2024