Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE CATALÃO - 1ª Vara Cível [email protected] Nos termos do Art. 136 do Código de Normas do Foro Judicial do TJGO o presente ato decisório/despacho/sentença servirá automaticamente como mandado/carta de citação, intimação ou ofício conforme inteiro teor. Processo n°: 5018066-53.2025.8.09.0029 DECISÃO/MANDADOTrata-se de PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento).O Tribunal de Justiça de Goiás, em 18/02/2025, admitiu o IRDR- Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 5481093-44.2023.8.09.0051, referente ao Tema 42/TJGO, questão submetida a julgamento: “Dirimir e uniformizar a controvérsia quanto a adequada atribuição do valor à causa, com esteio no art. 292, inc. II, do CPC, nas demandas relativas a obrigação de limitar os empréstimos consignados à margem legal”.A decisão publicada no DJe de 20/02/2025, o Desembargador Relator esclareceu que há determinação de:a) suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, acerca do tema em análise, tanto nesta eg. Corte, quanto nos i. Juízos de 1º grau, expedindo-se os ofícios e comunicações de mister, nos moldes artigo 982, § 1º, do Código de Processo Civil;Assim, DETERMINO a suspensão do feito até a resolução do Tema nº 42 do TJGOIntimados digitalmente.Cumpra-se. Catalão, datado e assinado digitalmente. NUNZIATA STEFANIA VALENZA PAIVAJuíza de Direito
28/05/2025, 00:00
Confirmada
27/05/2025, 11:41
Recurso Especial repetitivo
27/05/2025, 11:39
Conclusão (para despacho)
11/04/2025, 18:59
Petição (Petição (outras))
17/03/2025, 12:41
Petição (Petição (outras))
20/02/2025, 09:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE CATALÃO - 1ª Vara Cível [email protected] DECISÃO/MANDADO Nos termos do Art. 136 do Código de Normas do Foro Judicial do TJGO o presento ato decisório/despacho/sentença servirá automaticamente como instrumento de citação, intimação ou ofício conforme inteiro teor. Comprovada a hipossuficiência financeira defiro os benefícios da gratuidade da justiça em relação às custas processuais.Intimo a parte autora para que no prazo de 15 dias, emende a inicial com a juntada de demonstrativo/extrato das contratações do empréstimos que pretende a redução, contendo a data da contratação.Cumpra-se.Catalão, datado e assinado digitalmente.NUNZIATA STEFANIA VALENZA PAIVAJuíza de Direito1 - Ordem de citação: eletrônica, postal com AR e caso não seja possível através de meio atípico (whatsApp) a ser realizado pela Central de Cumprimento de Atos Atípicos (CCAA).2 - A audiência de conciliação apenas não será realizada se AMBAS as partes a dispensarem expressamente.