Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Caldas Novas - 1ª Vara Cível CALDAS NOVAS P R O V I M E N T O (NOS PROCESSOS COM CUSTAS: RECOLHER DESPESAS SOB PENA DE EXTINÇÃO) Número do Processo: 5286661-38.2025.8.09.0024 Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover o recolhimento das despesas postais necessárias para citação e intimação da parte requerida/executada1. Nos processos que não estão sob os benefícios da assistência judiciária, a mera atualização de endereço sem o recolhimento da respectiva guia judicial (despesas postais) inviabilizará o desenvolvimento válido e regular do processo, ensejando a extinção do feito. Transcorrido o prazo de 05 (cinco) dias, sem que haja recolhimento de despesas postais, fica a parte autora, desde já e independente de novo ato ordinatório, intimada de que começará a fluir o prazo de 30 (trinta) dias para promover os atos e diligências que lhe incumbir. Ultrapassado os 30 (trinta) dias e em caso de inércia de preparo, o feito será extinto nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil2, Caldas Novas, 16 de junho de 2026. (Assinado Digitalmente) PAULO CÉSAR CUNHA DE MENDONÇA Analista Judiciário 1 CPC/15: Art. 82: Salvo as disposições concernentes à gratuidade da justiça, incumbe às partes prover as despesas dos atos que realizarem ou requererem no processo, antecipando-lhes o pagamento, desde o início até a sentença final ou, na execução, até a plena satisfação do direito reconhecido no título. 2 CPC/15: Art. 485, inciso III: O juiz não resolverá o mérito quando: por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias.