Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia - 2º Vara da Fazenda Pública Estadual Avenida Olinda esquina com Avenida PL 3, Qd. G, Lt. 04, Park Lozandes, CEP 74884-120 WhatsApp Escrivania: (62) 3018-6367 Processo: 5331490-04.2017.8.09.0051 E6Promovente: Carlucio Ferreira RodriguesPromovido:ESTADO DE GOIÁSS E N T E N Ç AI. RELATÓRIOTrata-se de Cumprimento de Sentença proposto por Carlucio Ferreira Rodrigues em desfavor do ESTADO DE GOIÁS É o relatório. Decido.O débito em execução foi integralmente adimplido (mov. 183).Ante ao exposto, em razão da satisfação integral do débito, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, II e do art. 925, ambos do Código de Processo Civil.Sem custas.Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.Goiânia, datado e assinado digitalmente. Vinícius Caldas da Gama e AbreuJuiz de Direito