Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIAS PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de CRIXÁS-Goiás - Crixás - Vara Cível AVENIDA DAS OLIVEIRAS, 150, QD 23 ESQUINA COM RUA 2019, SETOR NOVO HORIZONTE, 76510000, Fone: (62) 3611 0365 - Ramais 3882 / 3883 - WhatsApp (62) 3611 0366 - e-mail: [email protected] HORÁRIO DE ATENDIMENTO: 12:00h às 18:00h Processo: 5320996-17.2020.8.09.0038 Parte autora: Banco Do Brasil S.a. Parte requerida: Divino Almir De Araujo CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão (movimentação n. 131), fica a parte exequente INTIMADA para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar demonstrativo atualizado do débito, nos termos do art. 798, parágrafo único, do CPC. Crixás, 27 de fevereiro de 2026 PERYANDRA MARIA NEGRAMES DO CARMO Analista Judiciário
07/04/2026, 00:00
Confirmada
06/04/2026, 19:03
Expedida/certificada
06/04/2026, 18:11
Petição (Petição (outras))
05/03/2026, 13:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIAS PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de CRIXÁS-Goiás - Crixás - Vara Cível AVENIDA DAS OLIVEIRAS, 150, QD 23 ESQUINA COM RUA 2019, SETOR NOVO HORIZONTE, 76510000, Fone: (62) 3611 0365 - Ramais 3882 / 3883 - WhatsApp (62) 3611 0366 - e-mail: [email protected] HORÁRIO DE ATENDIMENTO: 12:00h às 18:00h Processo: 5320996-17.2020.8.09.0038 Parte autora: Banco Do Brasil S.a. Parte requerida: Divino Almir De Araujo CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão (movimentação n. 131), fica a parte exequente INTIMADA para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar demonstrativo atualizado do débito, nos termos do art. 798, parágrafo único, do CPC. Crixás, 27 de fevereiro de 2026 PERYANDRA MARIA NEGRAMES DO CARMO Analista Judiciário
02/03/2026, 00:00
Confirmada
27/02/2026, 19:15
Ato ordinatório
27/02/2026, 18:22
Petição (Petição (outras))
08/12/2025, 09:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Crixás Vara Cível Processo: 5320996-17.2020.8.09.0038 Polo Ativo: Banco Do Brasil S.a.. CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-91. Endereço: Setor de Autarquias Norte, Quadra 05, Lote B, Torre I, 8º Andar, Edifício Banco do Brasil,,, ASA NORTE, BRASILIA, DF, CEP 70073901. Polo Passivo: Divino Almir De Araujo. CPF/CNPJ: 340.952.091-00. Endereço: LOTEAMENTO CRIXÁS-AÇÚ E RIO DO PEIXE, PARTE LOTE 61,, 00,, ZONA RURAL III, CRIXÁS, GO, CEP 76510000. Este ato devidamente assinado eletronicamente, acompanhado dos demais documentos necessários ao seu cumprimento, possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 368 I a 368 L, do Provimento nº 002/2012, e artigo 136 e seguintes, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. D E C I S Ã O Trata-se de pedido formulado pela parte exequente, na movimentação n. 139, visando à realização de pesquisa no sistema SISBAJUD para localizar eventuais ativos financeiros passíveis de penhora online. DEFIRO o pedido da parte exequente. Autorizo a realização da penhora online de ativos financeiros por meio do sistema SISBAJUD. No entanto, antes da efetivação da pesquisa, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar demonstrativo atualizado do débito, nos termos do art. 798, parágrafo único, do CPC, e proceder ao recolhimento da taxa de serviço referente à consulta (art. 4º, tabela IX, item 16, VIII, da Resolução n.º 81/2017 do TJGO), salvo se beneficiária da justiça gratuita, sob pena de não realização do ato. Cumpridas as determinações, DETERMINO a indisponibilidade de eventuais ativos financeiros em nome do(s) executado(s), por meio eletrônico, via SISBAJUD, na modalidade “teimosinha”, pelo prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 854 do CPC, limitando-se a indisponibilidade ao valor do débito informado. Junte-se aos autos os detalhamentos da ordem judicial de bloqueio. Caso o bloqueio de valores seja total ou parcialmente frutífero, INTIME-SE a parte executada, para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §3º, do CPC, informando-lhe sobre a conta atingida e o montante bloqueado, bem como para requerer o que entender de direito. FRISO que valores ínfimos deverão ser imediatamente desbloqueados, e, neste sentido, o valor para bloqueio será de no mínimo 5% (cinco por cento) sobre o valor da dívida, de forma que se não for alcançada a referida porcentagem, deverá ser promovido o cancelamento da constrição. Não apresentada manifestação pela parte executada, desde já, CONVERTO a indisponibilidade em penhora, independentemente da lavratura de termo, e DETERMINO à instituição financeira depositária que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução, nos termos do art. 854, §5º, do CPC. Após, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se e requerer o que entender de direito. Caso a parte executada apresente manifestação, INTIME-SE a parte exequente para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias. Por fim, não sendo localizados bens por quaisquer dos meios autorizados, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o regular andamento da execução, sob pena de suspensão e/ou arquivamento provisório dos autos. Intime(m)-se. Cumpra-se. Crixás (GO), data da assinatura digital. [Assinado Digitalmente] Joviano Carneiro Neto Juiz de Direito Em respondência - Decreto Judiciário n. 936/2025 Avenida das Oliveiras, Setor Novo Horizonte, Crixás-GO, CEP 76510-000 - Telefone: (62) 3365-1923 - E-mail: [email protected]
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Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Crixás Vara Cível Processo: 5320996-17.2020.8.09.0038 Polo Ativo: Banco Do Brasil S.a.. CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-91. Endereço: Setor de Autarquias Norte, Quadra 05, Lote B, Torre I, 8º Andar, Edifício Banco do Brasil,,, ASA NORTE, BRASILIA, DF, CEP 70073901. Polo Passivo: Divino Almir De Araujo. CPF/CNPJ: 340.952.091-00. Endereço: LOTEAMENTO CRIXÁS-AÇÚ E RIO DO PEIXE, PARTE LOTE 61,, 00,, ZONA RURAL III, CRIXÁS, GO, CEP 76510000. Este ato devidamente assinado eletronicamente, acompanhado dos demais documentos necessários ao seu cumprimento, possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 368 I a 368 L, do Provimento nº 002/2012, e artigo 136 e seguintes, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. D E C I S Ã O Trata-se de pedido formulado pela parte exequente, na movimentação n. 139, visando à realização de pesquisa no sistema SISBAJUD para localizar eventuais ativos financeiros passíveis de penhora online. DEFIRO o pedido da parte exequente. Autorizo a realização da penhora online de ativos financeiros por meio do sistema SISBAJUD. No entanto, antes da efetivação da pesquisa, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar demonstrativo atualizado do débito, nos termos do art. 798, parágrafo único, do CPC, e proceder ao recolhimento da taxa de serviço referente à consulta (art. 4º, tabela IX, item 16, VIII, da Resolução n.º 81/2017 do TJGO), salvo se beneficiária da justiça gratuita, sob pena de não realização do ato. Cumpridas as determinações, DETERMINO a indisponibilidade de eventuais ativos financeiros em nome do(s) executado(s), por meio eletrônico, via SISBAJUD, na modalidade “teimosinha”, pelo prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 854 do CPC, limitando-se a indisponibilidade ao valor do débito informado. Junte-se aos autos os detalhamentos da ordem judicial de bloqueio. Caso o bloqueio de valores seja total ou parcialmente frutífero, INTIME-SE a parte executada, para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §3º, do CPC, informando-lhe sobre a conta atingida e o montante bloqueado, bem como para requerer o que entender de direito. FRISO que valores ínfimos deverão ser imediatamente desbloqueados, e, neste sentido, o valor para bloqueio será de no mínimo 5% (cinco por cento) sobre o valor da dívida, de forma que se não for alcançada a referida porcentagem, deverá ser promovido o cancelamento da constrição. Não apresentada manifestação pela parte executada, desde já, CONVERTO a indisponibilidade em penhora, independentemente da lavratura de termo, e DETERMINO à instituição financeira depositária que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução, nos termos do art. 854, §5º, do CPC. Após, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se e requerer o que entender de direito. Caso a parte executada apresente manifestação, INTIME-SE a parte exequente para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias. Por fim, não sendo localizados bens por quaisquer dos meios autorizados, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o regular andamento da execução, sob pena de suspensão e/ou arquivamento provisório dos autos. Intime(m)-se. Cumpra-se. Crixás (GO), data da assinatura digital. [Assinado Digitalmente] Joviano Carneiro Neto Juiz de Direito Em respondência - Decreto Judiciário n. 936/2025 Avenida das Oliveiras, Setor Novo Horizonte, Crixás-GO, CEP 76510-000 - Telefone: (62) 3365-1923 - E-mail: [email protected]
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Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIAS PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de CRIXÁS-Goiás - Crixás - Vara Cível AVENIDA DAS OLIVEIRAS, 150, QD 23 ESQUINA COM RUA 2019, SETOR NOVO HORIZONTE, 76510000, Fone: (62) 3611 0365 - Ramais 3882 / 3883 - WhatsApp (62) 3611 0366 - e-mail: [email protected] HORÁRIO DE ATENDIMENTO: 12:00h às 18:00h Processo: 5320996-17.2020.8.09.0038 Parte autora: Banco Do Brasil S.a. Parte requerida: Divino Almir De Araujo CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão (movimentação n. 131), fica a parte exequente INTIMADA para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar demonstrativo atualizado do débito, nos termos do art. 798, parágrafo único, do CPC. Crixás, 27 de fevereiro de 2026 PERYANDRA MARIA NEGRAMES DO CARMO Analista Judiciário
02/03/2026, 00:00
Confirmada
27/02/2026, 19:15
Ato ordinatório
27/02/2026, 18:22
Petição (Petição (outras))
08/12/2025, 09:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Crixás Vara Cível Processo: 5320996-17.2020.8.09.0038 Polo Ativo: Banco Do Brasil S.a.. CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-91. Endereço: Setor de Autarquias Norte, Quadra 05, Lote B, Torre I, 8º Andar, Edifício Banco do Brasil,,, ASA NORTE, BRASILIA, DF, CEP 70073901. Polo Passivo: Divino Almir De Araujo. CPF/CNPJ: 340.952.091-00. Endereço: LOTEAMENTO CRIXÁS-AÇÚ E RIO DO PEIXE, PARTE LOTE 61,, 00,, ZONA RURAL III, CRIXÁS, GO, CEP 76510000. Este ato devidamente assinado eletronicamente, acompanhado dos demais documentos necessários ao seu cumprimento, possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 368 I a 368 L, do Provimento nº 002/2012, e artigo 136 e seguintes, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. D E C I S Ã O Trata-se de pedido formulado pela parte exequente, na movimentação n. 139, visando à realização de pesquisa no sistema SISBAJUD para localizar eventuais ativos financeiros passíveis de penhora online. DEFIRO o pedido da parte exequente. Autorizo a realização da penhora online de ativos financeiros por meio do sistema SISBAJUD. No entanto, antes da efetivação da pesquisa, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar demonstrativo atualizado do débito, nos termos do art. 798, parágrafo único, do CPC, e proceder ao recolhimento da taxa de serviço referente à consulta (art. 4º, tabela IX, item 16, VIII, da Resolução n.º 81/2017 do TJGO), salvo se beneficiária da justiça gratuita, sob pena de não realização do ato. Cumpridas as determinações, DETERMINO a indisponibilidade de eventuais ativos financeiros em nome do(s) executado(s), por meio eletrônico, via SISBAJUD, na modalidade “teimosinha”, pelo prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 854 do CPC, limitando-se a indisponibilidade ao valor do débito informado. Junte-se aos autos os detalhamentos da ordem judicial de bloqueio. Caso o bloqueio de valores seja total ou parcialmente frutífero, INTIME-SE a parte executada, para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §3º, do CPC, informando-lhe sobre a conta atingida e o montante bloqueado, bem como para requerer o que entender de direito. FRISO que valores ínfimos deverão ser imediatamente desbloqueados, e, neste sentido, o valor para bloqueio será de no mínimo 5% (cinco por cento) sobre o valor da dívida, de forma que se não for alcançada a referida porcentagem, deverá ser promovido o cancelamento da constrição. Não apresentada manifestação pela parte executada, desde já, CONVERTO a indisponibilidade em penhora, independentemente da lavratura de termo, e DETERMINO à instituição financeira depositária que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução, nos termos do art. 854, §5º, do CPC. Após, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se e requerer o que entender de direito. Caso a parte executada apresente manifestação, INTIME-SE a parte exequente para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias. Por fim, não sendo localizados bens por quaisquer dos meios autorizados, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o regular andamento da execução, sob pena de suspensão e/ou arquivamento provisório dos autos. Intime(m)-se. Cumpra-se. Crixás (GO), data da assinatura digital. [Assinado Digitalmente] Joviano Carneiro Neto Juiz de Direito Em respondência - Decreto Judiciário n. 936/2025 Avenida das Oliveiras, Setor Novo Horizonte, Crixás-GO, CEP 76510-000 - Telefone: (62) 3365-1923 - E-mail: [email protected]
01/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Crixás Vara Cível Processo: 5320996-17.2020.8.09.0038 Polo Ativo: Banco Do Brasil S.a.. CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-91. Endereço: Setor de Autarquias Norte, Quadra 05, Lote B, Torre I, 8º Andar, Edifício Banco do Brasil,,, ASA NORTE, BRASILIA, DF, CEP 70073901. Polo Passivo: Divino Almir De Araujo. CPF/CNPJ: 340.952.091-00. Endereço: LOTEAMENTO CRIXÁS-AÇÚ E RIO DO PEIXE, PARTE LOTE 61,, 00,, ZONA RURAL III, CRIXÁS, GO, CEP 76510000. Este ato devidamente assinado eletronicamente, acompanhado dos demais documentos necessários ao seu cumprimento, possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 368 I a 368 L, do Provimento nº 002/2012, e artigo 136 e seguintes, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. D E C I S Ã O Trata-se de pedido formulado pela parte exequente, na movimentação n. 139, visando à realização de pesquisa no sistema SISBAJUD para localizar eventuais ativos financeiros passíveis de penhora online. DEFIRO o pedido da parte exequente. Autorizo a realização da penhora online de ativos financeiros por meio do sistema SISBAJUD. No entanto, antes da efetivação da pesquisa, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar demonstrativo atualizado do débito, nos termos do art. 798, parágrafo único, do CPC, e proceder ao recolhimento da taxa de serviço referente à consulta (art. 4º, tabela IX, item 16, VIII, da Resolução n.º 81/2017 do TJGO), salvo se beneficiária da justiça gratuita, sob pena de não realização do ato. Cumpridas as determinações, DETERMINO a indisponibilidade de eventuais ativos financeiros em nome do(s) executado(s), por meio eletrônico, via SISBAJUD, na modalidade “teimosinha”, pelo prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 854 do CPC, limitando-se a indisponibilidade ao valor do débito informado. Junte-se aos autos os detalhamentos da ordem judicial de bloqueio. Caso o bloqueio de valores seja total ou parcialmente frutífero, INTIME-SE a parte executada, para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §3º, do CPC, informando-lhe sobre a conta atingida e o montante bloqueado, bem como para requerer o que entender de direito. FRISO que valores ínfimos deverão ser imediatamente desbloqueados, e, neste sentido, o valor para bloqueio será de no mínimo 5% (cinco por cento) sobre o valor da dívida, de forma que se não for alcançada a referida porcentagem, deverá ser promovido o cancelamento da constrição. Não apresentada manifestação pela parte executada, desde já, CONVERTO a indisponibilidade em penhora, independentemente da lavratura de termo, e DETERMINO à instituição financeira depositária que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução, nos termos do art. 854, §5º, do CPC. Após, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se e requerer o que entender de direito. Caso a parte executada apresente manifestação, INTIME-SE a parte exequente para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias. Por fim, não sendo localizados bens por quaisquer dos meios autorizados, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o regular andamento da execução, sob pena de suspensão e/ou arquivamento provisório dos autos. Intime(m)-se. Cumpra-se. Crixás (GO), data da assinatura digital. [Assinado Digitalmente] Joviano Carneiro Neto Juiz de Direito Em respondência - Decreto Judiciário n. 936/2025 Avenida das Oliveiras, Setor Novo Horizonte, Crixás-GO, CEP 76510-000 - Telefone: (62) 3365-1923 - E-mail: [email protected]
01/12/2025, 00:00
Confirmada
28/11/2025, 12:54
Confirmada
28/11/2025, 12:54
Expedida/certificada
28/11/2025, 12:40
Outras Decisões
28/11/2025, 09:57
Conclusão (para decisão)
05/11/2025, 13:45
Petição (Petição (outras))
28/10/2025, 14:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Crixás Vara Cível Processo: 5320996-17.2020.8.09.0038 Polo Ativo: Banco Do Brasil S.a.. CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-91. Endereço: Setor de Autarquias Norte, Quadra 05, Lote B, Torre I, 8º Andar, Edifício Banco do Brasil,,, ASA NORTE, BRASILIA, DF, CEP 70073901. Polo Passivo: Divino Almir De Araujo. CPF/CNPJ: 340.952.091-00. Endereço: LOTEAMENTO CRIXÁS-AÇÚ E RIO DO PEIXE, PARTE LOTE 61,, 00,, ZONA RURAL III, CRIXÁS, GO, CEP 76510000. Este ato devidamente assinado eletronicamente, acompanhado dos demais documentos necessários ao seu cumprimento, possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 368 I a 368 L, do Provimento nº 002/2012, e artigo 136 e seguintes, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. D E S P A C H O Diante da inércia da parte executada, INTIME-SE o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que lhe for oportuno, sob pena de arquivamento. Intime(m)-se. Cumpra-se. Crixás (GO), data da assinatura digital. [Assinado Digitalmente] Joviano Carneiro Neto Juiz de Direito Em respondência - Decreto Judiciário n. 936/2025 Avenida das Oliveiras, Setor Novo Horizonte, Crixás-GO, CEP 76510-000 - Telefone: (62) 3365-1923 - E-mail: [email protected]
13/10/2025, 00:00
Confirmada
10/10/2025, 14:43
Mero expediente
10/10/2025, 14:18
Expedição de documento
18/08/2025, 16:39
Petição (Petição (outras))
07/08/2025, 18:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Crixás Vara Cível Processo: 5320996-17.2020.8.09.0038 Polo Ativo: Banco Do Brasil S.a.. CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-91. Endereço: Setor de Autarquias Norte, Quadra 05, Lote B, Torre I, 8º Andar, Edifício Banco do Brasil,,, ASA NORTE, BRASILIA, DF, CEP 70073901. Polo Passivo: Divino Almir De Araujo. CPF/CNPJ: 340.952.091-00. Endereço: LOTEAMENTO CRIXÁS-AÇÚ E RIO DO PEIXE, PARTE LOTE 61,, 00,, ZONA RURAL III, CRIXÁS, GO, CEP 76510000. Este ato devidamente assinado eletronicamente, acompanhado dos demais documentos necessários ao seu cumprimento, possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 368 I a 368 L, do Provimento nº 002/2012, e artigo 136 e seguintes, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. D E S P A C H O Ante a manifestação da parte exequente na movimentação n. 123, DEFIRO a intimação da parte executada, via advogado constituído nos autos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, declinar nos autos a localização geográfica do imóvel sob a matrícula 7.221, visando proceder à avaliação do bem. Intime(m)-se. Cumpra-se. Crixás (GO), data da assinatura digital. [Assinado Digitalmente] Joviano Carneiro Neto Juiz de Direito Em respondência - Decreto Judiciário n. 936/2025 Avenida das Oliveiras, Setor Novo Horizonte, Crixás-GO, CEP 76510-000 - Telefone: (62) 3365-1923 - E-mail: [email protected]
22/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Crixás Vara Cível Processo: 5320996-17.2020.8.09.0038 Polo Ativo: Banco Do Brasil S.a.. CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-91. Endereço: Setor de Autarquias Norte, Quadra 05, Lote B, Torre I, 8º Andar, Edifício Banco do Brasil,,, ASA NORTE, BRASILIA, DF, CEP 70073901. Polo Passivo: Divino Almir De Araujo. CPF/CNPJ: 340.952.091-00. Endereço: LOTEAMENTO CRIXÁS-AÇÚ E RIO DO PEIXE, PARTE LOTE 61,, 00,, ZONA RURAL III, CRIXÁS, GO, CEP 76510000. Este ato devidamente assinado eletronicamente, acompanhado dos demais documentos necessários ao seu cumprimento, possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 368 I a 368 L, do Provimento nº 002/2012, e artigo 136 e seguintes, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. D E S P A C H O Ante a manifestação da parte exequente na movimentação n. 123, DEFIRO a intimação da parte executada, via advogado constituído nos autos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, declinar nos autos a localização geográfica do imóvel sob a matrícula 7.221, visando proceder à avaliação do bem. Intime(m)-se. Cumpra-se. Crixás (GO), data da assinatura digital. [Assinado Digitalmente] Joviano Carneiro Neto Juiz de Direito Em respondência - Decreto Judiciário n. 936/2025 Avenida das Oliveiras, Setor Novo Horizonte, Crixás-GO, CEP 76510-000 - Telefone: (62) 3365-1923 - E-mail: [email protected]
22/07/2025, 00:00
Confirmada
21/07/2025, 13:01
Expedida/certificada
21/07/2025, 12:52
Mero expediente
21/07/2025, 12:52
Conclusão (para despacho)
26/06/2025, 13:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Petição - Sede Curitiba PR · Rua David Carneiro, 270 – São Francisco, CEP 80.530-070 – Tel.: 55 41 3028-4022 | (41) 3099-5151 Filiais: Florianópolis SC · Porto Alegre RS · Cuiabá MT · Campo Grande MS · Brasília DF · Goiânia GO · Salvador BA · São Paulo SP · Maceió AL · Aracaju SE www.pereiragionedis.com.br EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRIXAS – GO. BANCO DO BRASIL S.A., devidamente qualificado nos autos de AÇÃO MONITÓRIA, sob nº 5320996-17.2020.8.09.0038, em que contende com KEILA MACHADO DO CARMO e outros, por seus advogados, respeitosamente vem à presença de Vossa Excelência, expor e requerer o que segue: Conforme certificado nos autos, o mandado de avaliação restou infrutífero, uma vez que não foi possível localizar o imóvel indicado no endereço fornecido. Diante disso, com o intuito de dar prosseguimento ao feito e evitar dilações indevidas, requer seja o executado intimado, por meio de seu advogado constituído nos autos, ou pessoalmente, para que informe, no prazo de 5 (cinco) dias, o endereço correto e atualizado do imóvel indicado, sob pena de aplicação das medidas previstas no artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil. Requer, outrossim, seja determinado que as publicações e intimações relativas ao presente feito sejam realizadas exclusivamente em nome de Louise Rainer Pereira Gionédis, OAB/GO 36.134-A, sob pena de nulidade.Sede Curitiba PR · Rua David Carneiro, 270 – São Francisco, CEP 80.530-070 – Tel.: 55 41 3028-4022 | (41) 3099-5151 Filiais: Florianópolis SC · Porto Alegre RS · Cuiabá MT · Campo Grande MS · Brasília DF · Goiânia GO · Salvador BA · São Paulo SP · Maceió AL · Aracaju SE www.pereiragionedis.com.br Termos em que, Pede deferimento. Crixas/GO, 12 de maio de 2025. Louise Rainer Pereira Gionédis OAB/GO 36.134-A Maria Amélia Mastrorosa Vianna OAB/GO 36.506-A
28/05/2025, 00:00
Confirmada
27/05/2025, 11:50
Expedida/certificada
27/05/2025, 11:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
13/05/2025, 00:00
Confirmada
12/05/2025, 13:34
Petição (Petição (outras))
12/05/2025, 11:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
07/05/2025, 00:00
Confirmada
06/05/2025, 14:11
Mandado (não entregue ao destinatário)
06/05/2025, 14:09
Petição (Petição (outras))
17/04/2025, 17:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
15/04/2025, 00:00
Confirmada
14/04/2025, 17:36
Mandado (não entregue ao destinatário)
14/04/2025, 17:35
Petição (Petição (outras))
09/04/2025, 16:03
Expedição de documento
07/04/2025, 16:51
Expedição de documento
07/04/2025, 16:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIAS PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de CRIXÁS - Crixás - Vara Cível AVENIDA DAS OLIVEIRAS, 150, QD 23 ESQUINA COM RUA 2019, SETOR NOVO HORIZONTE, 76510000, Fone: (62) 3611 0365 - Ramais 3882 / 3883 - WhatsApp (62) 3611 0366 - e-mail: [email protected] HORÁRIO DE ATENDIMENTO: 12:00h às 18:00h Processo: 5320996-17.2020.8.09.0038 Parte autora: Banco Do Brasil S.a. Parte requerida: Divino Almir De Araujo CERTIDÃO Certifico e dou fé que, ao verificar o campo "Guias" não foi encontrada guia de custas de locomoção, a fim de viabilizar o cumprimento da diligência. Lembrando que, para expedição do mandado de avaliação, são necessárias 2 custas de locomoção. De acordo com o termo de penhora (mov. 61) e petição ( mov. 48), são 2 imóveis rurais penhorados e a localização deles é na Zona Rura III do município de Crixás. Então, para o cumprimento da diligência, serão necessárias 4 custas de locomoção para a Zona Rural III, do município de Crixás. Assim, em cumprimento ao Provimento 05/2010 da Douta Corregedoria Geral de Justiça, fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas pertinentes. Crixás, 5 de fevereiro de 2025 Bruno de Oliveira Cabral Analista Judiciário
25/03/2025, 00:00
Confirmada
24/03/2025, 12:49
Petição (Petição (outras))
20/02/2025, 12:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIAS PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de CRIXÁS - Crixás - Vara Cível AVENIDA DAS OLIVEIRAS, 150, QD 23 ESQUINA COM RUA 2019, SETOR NOVO HORIZONTE, 76510000, Fone: (62) 3611 0365 - Ramais 3882 / 3883 - WhatsApp (62) 3611 0366 - e-mail: [email protected] HORÁRIO DE ATENDIMENTO: 12:00h às 18:00h Processo: 5320996-17.2020.8.09.0038 Parte autora: Banco Do Brasil S.a. Parte requerida: Divino Almir De Araujo CERTIDÃO Certifico e dou fé que, ao verificar o campo "Guias" não foi encontrada guia de custas de locomoção, a fim de viabilizar o cumprimento da diligência. Lembrando que, para expedição do mandado de avaliação, são necessárias 2 custas de locomoção. De acordo com o termo de penhora (mov. 61) e petição ( mov. 48), são 2 imóveis rurais penhorados e a localização deles é na Zona Rura III do município de Crixás. Então, para o cumprimento da diligência, serão necessárias 4 custas de locomoção para a Zona Rural III, do município de Crixás. Assim, em cumprimento ao Provimento 05/2010 da Douta Corregedoria Geral de Justiça, fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas pertinentes. Crixás, 5 de fevereiro de 2025 Bruno de Oliveira Cabral Analista Judiciário
06/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/02/2025, 16:28
Petição (Petição (outras))
06/01/2025, 14:10
Ato ordinatório
17/12/2024, 16:45
Petição (Petição (outras))
04/11/2024, 11:01
Ato ordinatório
29/10/2024, 09:00
Mero expediente
28/10/2024, 15:12
Conclusão (para decisão)
14/10/2024, 18:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
16/09/2024, 14:02
Petição (Petição (outras))
16/09/2024, 14:00
Expedição de documento
17/05/2024, 18:43
Por decisão judicial
15/04/2024, 13:51
Mero expediente
11/03/2024, 09:16
Conclusão (para despacho)
04/03/2024, 19:00
Expedição de documento
04/03/2024, 19:00
Petição (Petição (outras))
19/10/2023, 15:40
Confirmada
11/10/2023, 14:58
Documento
11/10/2023, 14:57
Documento
16/07/2023, 16:05
Confirmada
10/04/2023, 18:38
Documento
10/04/2023, 18:37
Petição (Petição (outras))
05/04/2023, 17:28
Petição (Petição (outras))
30/03/2023, 12:22
Confirmada
07/03/2023, 09:53
Expedição de documento
07/03/2023, 09:52
Petição (Petição (outras))
06/03/2023, 19:37
Confirmada
14/02/2023, 09:20
Expedição de documento
14/02/2023, 09:20
Expedição de documento
11/11/2022, 18:30
Petição (Procuração/substabelecimento sem reserva de poderes)