Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - COMARCA DE ANÁPOLIS 6ª Vara Cível Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo nº: 5348041-24.2022.8.09.0006 Autor(a): Detallia Fitas Têxteis LTDA Ré(u): Reginaldo dos Santos DECISÃO Trata-se de Execução de Título Extrajudicial, proposta por Detallia Fitas Têxteis LTDA em desfavor de Reginaldo dos Santos, todos qualificados nos autos. Atendidas as exigências legais, DEFIRO o pedido de penhora do veículo de placa RBT4J25 (mov. 118), localizados por meio da pesquisa Renajud na mov. 115, desde que esteja em nome do devedor Reginaldo dos Santos e não possua restrição de alienação fiduciária. Proceda-se à respectiva averbação, via sistema RENAJUD, com fulcro artigo 837, do Código de Processo Civil, sendo que o servidor responsável pela anotação deverá concluir o cadastro da restrição desde que o veículo não esteja alienado fiduciariamente, informando a este juízo a situação, juntando a página da consulta nos autos. Efetuada a averbação da penhora via Renajud, caso a parte credora não forneça o endereço para o cumprimento do mandado de penhora e avaliação, INTIME-SE a parte devedora para noticiar o paradeiro do veículo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ato atentatório à dignidade da justiça. Após, expeça-se o mandado de penhora, avaliação e intimação. Realizada a penhora, intime-se a parte devedora, com as advertências do artigo 847 do Código de Processo Civil. Caso ainda não realizado, determino a intimação da parte interessada para providenciar o recolhimento das custas judiciais necessárias, relativas à pesquisa/constrição, nos termos da Resolução nº 81, de 22 de novembro de 2017 e ao Provimento nº 19/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás, ressalvado aos casos de beneficiária da gratuidade da justiça. À Escrivania para as providências necessárias. Intimem-se. Cumpra-se. Datado e assinado digitalmente. Laryssa de Moraes Camargos Juíza de Direito