Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 2ª VARA CÍVEL Processo n.: 5620995-35.2023.8.09.0011 Requerente: Banco Do Brasil Sa Requerido:Super Premium Supermercado Ltda DECISÃO Compulsando os autos, verifico que a parte exequente informa que as tentativas de citação da parte executada restaram infrutíferas até o presente momento, requerendo, assim, a expedição de ofícios a empresas prestadoras de serviços e plataformas digitais (empresas de telefonia, fornecimento de água e energia elétrica, aplicativos de delivery e transporte urbano privado), com o objetivo de localizar eventuais endereços ou dados de contato vinculados ao CPF da parte demandada. Examinando o histórico processual, observa-se que já foram esgotadas as diligências de localização anteriormente determinadas, inclusive por meio dos sistemas conveniados. Defiro parcialmente o pedido para autorizar que a própria promovente realize as diligências necessárias junto às concessionárias de serviços públicos, operadoras de telefonia e internet, plataformas de delivery, aplicativos e demais órgãos pertinentes, com o objetivo de localizar eventuais endereços da parte promovida. A presente decisão valerá como alvará judicial, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás, com validade de 30 (trinta) dias, valendo EXCLUSIVAMENTE para que a parte autora diligencie para obter informações sobre o endereço da parte requerida junto aos cadastros de grandes empresas. As respostas deverão ser entregues diretamente à parte exequente, para juntada aos autos por meio de seu advogado constituído. Advirto as partes de que as informações obtidas possuem caráter estritamente sigiloso, devendo ser utilizadas exclusivamente para os fins deste processo, sob pena de responsabilização civil, penal e administrativa em caso de divulgação indevida. Informado novo endereço, expeça-se o mandado de citação, intimando a parte autora para o recolhimento das custas processuais correspondentes. Considerando o princípio da razoável duração do processo, concedo o prazo de 60 (sessenta) dias para o cumprimento da diligência. Decorrido o prazo sem que a parte autora traga novo endereço, esta deverá ser intimada para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 10 (dez) dias, no intuito de promover a citação da parte ré. Proceda-se ao necessário. Intime-se. Cumpra-se. Aparecida de Goiânia/GO, datado e assinado eletronicamente. Luana Cavalcante De Freitas Juíza de Direito A3 Decisão assinada eletronicamente, conforme art. 1º, § 2º, III, 'a' da Lei nº 11.419/2006. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJ/GO. Confiro força de Mandado/Ofício/Termo de Compromisso/Alvará (exceto alvará para levantamento e saque de importâncias) a este documento, devendo surtir os efeitos jurídicos cabíveis, a teor do que dispõe a Resolução n° 002/2012 da CGJ e art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/TJGO.