Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Uruaçu - Gabinete da 2ª Vara Processo n.º: 5827888-23.2023.8.09.0152 Requerente: Domingas Gouveia De Carvalho Requerido: ESTADO DE GOIÁS DESPACHO I- Preenchidos os requisitos estabelecidos pelo artigo 534 do Código de Processo Civil, RECEBO a petição de ev. 66 como pedido de cumprimento de sentença. II- RECEBO a manifestação de ev. 68 como impugnação ao cumprimento de sentença. III- Encaminhem-se os autos à contadoria. IV- Após a elaboração dos cálculos, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 5 (cinco) dias, manifestem-se sobre os cálculos elaborados, presumindo-se a concordância em caso de silêncio. V- Na sequência, tornem conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Uruaçu, data incluída pelo sistema. Jesus Rodrigues CAMARGOS Juiz de Direito