Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 2ª Vara Cível Comarca de Jataí PROCESSO Nº: 5971355-09.2024.8.09.0093 POLO ATIVO: Spaço Agrícola Jataí Ltda POLO PASSIVO: RAFAEL ALVES SALOMÃO ANTONELLI SENTENÇA Trata-se de ação de execução proposta por Spaço Agrícola Jataí Ltda em desfavor de Rafael Alves Salomão Antonelli, partes devidamente qualificadas. Arresto integral via SISBAJUD no mov. 37. Citado e intimado (mov.49), o executado quedou-se inerte. Portanto, declaro EXTINTO o presente procedimento, com fulcro no art. 924, inc. II, do CPC. Sem honorários a deliberar. Custas remanescentes pela parte executada. EXPEÇA-SE alvará de todo o saldo em conta judicial em benefício da parte exequente. Após, PROCEDA-SE a baixa de eventuais restrições/penhoras realizadas em razão desta ação, através de sistemas conveniados, ofício ou alvará. Registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Ante a ausência de interesse recursal, arquive-se com as anotações de praxe. Cumpra-se. Guilherme Bonato Campos Caramês Juiz de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM INFERIOR