Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Palmeiras de Goiás - Juizado Especial Cível e Criminal PALMEIRAS DE GOIÁS Praça São Sebastião,199,Centro Autos de nº 5719574-88.2023.8.09.0117 Promovente(s): Maria B unita Comercio De Roupas Ltda Promovido(s): Ayala Santos Dos Anjos Vistos etc... Tendo em consideração a manifestação explícita das partes no que tange ao objeto do rogo de introito (está ela formalizada no petitório da mov. 35), estipuladora de avença que não agride qualquer disposição legal, estando elas devidamente representadas em juízo, HOMOLOGO-A por sentença, que surtirá seus efeitos plenos somente após a quitação de todos os montantes e parcelas acordados, quando então extinto restará o processo, por conseqüência, na forma dos arts. 487, III, "b", e 924, inciso III, todos do N.C.P.C.. Determino, após o cumprimento integral do acordo (o processo isto aguardará na forma do art. 922/NCPC, mas em arquivo provisório) e com as baixas e anotações de estilo, o arquivamento definitivo dos autos. Determino o desbloqueio de contas e valores da parte devedora, isto caso tenha ocorrido qualquer constrição relativa a estes autos, ficando aqui expressamente sem efeito e de nenhum valor o título de crédito que fundamentou o pedido inaugural. Sem custas finais, ex vi legis. É como decisum. P. R. I. PALMEIRAS DE GOIÁS, assinado e datado digitalmente. JOSÉ CÁSSIO DE SOUSA FREITAS JUIZ DE DIREITO