Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Estado de Goiás - Poder Judiciário Comarca de Ipameri 2ª Vara Cível, Criminal, das Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental Processo: 5347891-28.2025.8.09.0074 Promovente: Valdivino Da Costa Promovido: Natália Cristina Ramalho Il Morales Vistos, Evento 78: Analisando o feito, verifica-se que o CPF informado na capa dos autos não pertence à ré, mas sim à pessoa estranha a lide. Assim, retifique-se a capa dos autos, assim como intime-se a parte autora a fim de apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, o correto CPF da ré. Obtido o CPF ou não, cumpra-se o despacho de evento 70, com nova remessa ao CACE, dessa vez informando o nome da mãe (a Sra. MIUCA RAMALHO IL MORALES, conforme evento 01, arquivo 02) e o RG da requerida (RG 44.077.836-0). Desde já, INDEFIRO o pedido de expedição de edital, pelas mesmas razões já expostas anteriormente (eventos 35, 51 e 65). A primazia pelo devido processo legal não contempla apenas a celeridade, mas a jurisdição satisfativa, sendo que eventual expedição de edital, sem as medidas cabíveis, na verdade pode ensejar a nulidade do feito e retorno à fase anterior do processo, o que prejudicaria, ainda mais, a parte. Esta decisão possui força de mandado e ofício, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás. Intime-se. Ipameri, data automática. Yvan Santana Ferreira, Juiz de Direito - assinado digitalmente -