Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Certidão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 6ª Unidade de Processamento Judicial (UPJ) das Varas Cíveis da Comarca de Goiânia Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04 - Fórum Cível,, Sl. 626, Park Lozandes, Goiânia - Goiás, CEP: 74884120. Tel.: (62) 3018-6677, e-mail: [email protected] CERTIDÃO Certifico e dou fé que em atendimento ao despacho/decisão foi expedido o alvará no sistema SISCONDJ, conforme informação abaixo, estando o documento aguardando assinatura do juiz. Após sua assinatura pelo magistrado, o alvará é enviado automaticamente ao Banco do Brasil e cumprido no prazo de 72 (setenta e duas) horas, pelo sistema SISCONDJ, sem necessidade de novas diligências pela serventia. Sendo o caso de alvará para comparecimento ao Banco (alvará de levantamento), a parte deverá solicitar ao Caixa do Banco do Brasil atendimento para operação nº 279 - saque de deposito judicial. O referido é verdade e dou fé. Goiânia, 27 de maio de 2025, hs: 11:57:38. Lais Rodrigues Veiga Analista Judiciário Página 1 3000107179228 0000 Conta/Pcl Resgatada..: Juridica Tipo Beneficiario....: 55.082.502/0001-09 CPF/CNPJ Beneficiario: MARTINS & MEURER ADVOGADOS Beneficiario.........: 55.082.502/000 CNPJ Titular Cta.: Juridica Tipo Pessoa Conta....: 00.000.000.580-0 Conta/Dv.............: 1170 Agência..............: BANCO BRADESCO Nome Banco.......: 000000237 Banco................: Cta Corrente Tipo Conta.......: Transf. entre Bancos Finalidade...........: 0,00 Tarifa...........: 0,00 IR...................: 27.05.2025 Calculado em.....: 1.543,10 Valor................: Total da conta Tipo Valor.......: 0001 Numero da Solicitacao: 24/09/2025 27/05/2025 Data de Validade Data de Expedicao 033.884.221-76 14.702.079/0001-07 CPF/CNPJ Réu CPF/CNPJ Autor CRISTIANE LUCINDA DA SILVA CONDOMINIO RESIDENCIAL ORQUIDE Reu Autor 54668821320178090051 Numero do Processo GAB.26ª VARA CÍVEL GOIANIA Vara/Serventia Comarca TRIBUNAL DE JUSTICA DE GOIÁS - GO PODER JUDICIARIO ALVARA ELETRONICO DE PAGAMENTO N 20250527115625021974 TOTAL DE PAGAMENTOS INFORMADOS NO MANDADO: 001
28/05/2025, 00:00
Definitivo
27/05/2025, 12:08
Expedição de documento (Certidão)
27/05/2025, 12:07
Confirmada
27/05/2025, 12:03
Expedição de documento (Alvará)
27/05/2025, 11:58
Documento (Outros documentos)
27/05/2025, 11:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Outras Decis�es (CNJ:12164)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","prazo":"15","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Ambas as Partes","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"6","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"},{"codPendenciaTipo":"1","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Carta de Cita��o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Polo Passivo - Todos","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"2","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"2","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}],"Id_ClassificadorPendencia":"552489"} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIO26ª Vara Cível da Comarca de GoiâniaEstado de GoiásEndereço: Fórum Cível, Bairro: Park Lozandes, esquina Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, CEP: 74884-120; E-mail: [email protected]; telefones: (62) 3018-667 e (62)3018-6706.Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialProcesso: 5466882-13.2017.8.09.0051Promovente(s): Condominio Residencial OrquideaPromovido(s): Cristiane Lucinda Da SilvaDECISÃOConsiderando o teor da petição de evento 224, de início esclareço que os documentos juntados pela CENOPES apontam apenas os valores constritos nos autos, não servindo como extratos bancários. Outrossim, EXPEÇA-SE alvará de levantamento em favor da parte exequente, no valor de R$ 1.500,00 (mil quinhentos reais), mais rendimentos, depositados na conta judicial 6000107179228, a ser creditado na conta bancária indicada no evento 223, e reiterada no posterior, cujos dados seguem:Banco Bradesco – Agência 1170 – Conta Corrente nº 580-0 – Titular: Martins e Meurer Advogados – CNPJ nº 55.082.502/0001-09.Expedidos os alvarás determinados nesta decisão e no evento 216, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as baixas devidas e cautelas de praxe.Havendo equívoco que a UPJ possa sanar por meio das determinações judiciais já exaradas e documentos juntados aos autos, autorizo, ainda, a correção, de ofício, e expedição de alvará nos termos supra determinados.Observe a UPJ acerca de eventual substituição de advogados e substabelecimentos, de forma que não haja prejuízo na intimação das partes, cadastrando os novos e descadastrando procurador(es) que não representa(m) a(s) partes. Serve o presente ato como mandado/ofício/carta/alvará e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem exarada, nos termos dos artigos 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, editado pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás.Intimem-se. Cumpra-se.Goiânia, datado e assinado digitalmente. Lívia Vaz da SilvaJuíza de Direito em Respondência - Decreto Judiciário n.º 3.424/2024
Confirmada
23/05/2025, 20:11
Outras Decisões
23/05/2025, 20:11
Conclusão (para decisão)
16/05/2025, 18:00
Petição (Petição (outras))
14/05/2025, 23:43
Petição (Petição (outras))
09/05/2025, 11:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Outras Decis�es (CNJ:12164)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","prazo":"15","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Ambas as Partes","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"6","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"},{"codPendenciaTipo":"1","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Carta de Cita��o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Polo Passivo - Todos","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"2","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"2","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}],"Id_ClassificadorPendencia":"552489"} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIO26ª Vara Cível da Comarca de GoiâniaEstado de GoiásEndereço: Fórum Cível, Bairro: Park Lozandes, esquina Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, CEP: 74884-120; E-mail: [email protected]; telefones: (62) 3018-667 e (62)3018-6706.Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialProcesso: 5466882-13.2017.8.09.0051Promovente(s): Condominio Residencial OrquideaPromovido(s): Cristiane Lucinda Da SilvaDECISÃOConsiderando o teor da petição de evento 224, de início esclareço que os documentos juntados pela CENOPES apontam apenas os valores constritos nos autos, não servindo como extratos bancários. Outrossim, EXPEÇA-SE alvará de levantamento em favor da parte exequente, no valor de R$ 1.500,00 (mil quinhentos reais), mais rendimentos, depositados na conta judicial 6000107179228, a ser creditado na conta bancária indicada no evento 223, e reiterada no posterior, cujos dados seguem:Banco Bradesco – Agência 1170 – Conta Corrente nº 580-0 – Titular: Martins e Meurer Advogados – CNPJ nº 55.082.502/0001-09.Expedidos os alvarás determinados nesta decisão e no evento 216, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as baixas devidas e cautelas de praxe.Havendo equívoco que a UPJ possa sanar por meio das determinações judiciais já exaradas e documentos juntados aos autos, autorizo, ainda, a correção, de ofício, e expedição de alvará nos termos supra determinados.Observe a UPJ acerca de eventual substituição de advogados e substabelecimentos, de forma que não haja prejuízo na intimação das partes, cadastrando os novos e descadastrando procurador(es) que não representa(m) a(s) partes. Serve o presente ato como mandado/ofício/carta/alvará e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem exarada, nos termos dos artigos 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, editado pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás.Intimem-se. Cumpra-se.Goiânia, datado e assinado digitalmente. Lívia Vaz da SilvaJuíza de Direito em Respondência - Decreto Judiciário n.º 3.424/2024
26/05/2025, 00:00
Confirmada
23/05/2025, 20:11
Outras Decisões
23/05/2025, 20:11
Conclusão (para decisão)
16/05/2025, 18:00
Petição (Petição (outras))
14/05/2025, 23:43
Petição (Petição (outras))
09/05/2025, 11:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
08/05/2025, 00:00
Confirmada
07/05/2025, 15:10
Documento (Outros documentos)
07/05/2025, 14:12
Ato ordinatório
07/05/2025, 12:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIO26ª Vara Cível da Comarca de GoiâniaEstado de GoiásEndereço: Fórum Cível, Bairro: Park Lozandes, esquina Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, CEP: 74884-120; E-mail: [email protected]; telefones: (62) 3018-667 e (62)3018-6706.Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialProcesso: 5466882-13.2017.8.09.0051Promovente(s): Condominio Residencial OrquideaPromovido(s): Cristiane Lucinda Da SilvaSENTENÇA Trata-se de Ação de Cobrança proposta por Condomínio Residencial Orquidea em face de Cristiane Lucinda da Silva. No evento 212, a parte autora comunicou a celebração de acordo entre as partes, requerendo a homologação judicial dos termos pactuados, a retirada das restrições impostas sobre o veículo objeto da lide e a suspensão do processo até a integral satisfação da obrigação.É o relato do necessário. DECIDO.O rito transcorria normalmente, momento em que sobreveio instrumento de transação extrajudicial em que os interessados compuseram acerca do objeto litigioso, razão pela qual requereram a respectiva homologação.Cumpre esclarecer que a autocomposição consensual entabulada entre as partes pode ser homologada a qualquer tempo, desde que preenchidos os requisitos legais.Pois bem.No caso em comento, observo que estão presentes os pressupostos legais, quais sejam: partes maiores e capazes (artigo 104, inciso I, do Código Civil), envolvendo objeto lícito (artigo 104, inciso II, do Código Civil) e direito disponível (artigo 841, do Código Civil). Nesse diapasão, concluo não haver obstáculos legais à homologação da transação.Ante o exposto, para que produza os efeitos jurídicos, homologo, por sentença, a transação apresentada no evento 212, firme no artigo 487, inciso III, letra “b”, do Código de Processo Civil.EXPEÇA-SE alvará judicial na modalidade transferência eletrônica bancária, no valor de R$ 5.130,12 (cinco mil cento e trinta reais e doze centavos) mais rendimentos legais, se houver, que se encontra em conta vinculada ao presente feito, conforme evento n.º 145, em favor de Condominio Residencial Orquidea (CNPJ:14.702.079/0001-07) e para a conta indicada por ele, sendo: MARTINS E MEURER ADVOGADOS, CNPJ: 55.082.502/0001-09, BANCO: BRADESCO, AG: 1170, CONTA CORRENTE: 580-0;Dispenso o recolhimento das custas remanescentes, caso haja, nos termos do artigo 90, §3º, do Código de Processo Civil.Honorários nos termos do acordo, nos limites do ajuste.Transcorrido o prazo recursal, sem novos questionamentos, arquivem-se os autos com as devidas baixas.Havendo notícia de descumprimento do acordo, promova-se o desarquivamento dos autos, sem custas, nos termos do provimento.Observe a UPJ eventual substituição de advogados e substabelecimentos, de forma que não haja prejuízo na intimação das partes, cadastrando os novos e descadastrando procurador(es) que não representa(m) a(s) partes. Intimem-se. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.Goiânia, datado e assinado digitalmente. Lívia Vaz da SilvaJuíza de Direito em Respondência - Decreto Judiciário n.º 3.424/2024
29/04/2025, 00:00
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
28/04/2025, 14:36
de Conciliação (não-realizada; Conciliador(a))
25/04/2025, 15:07
Petição (Petição (outras))
25/04/2025, 09:45
Conclusão (para julgamento)
23/04/2025, 18:53
Petição (Petição (outras))
23/04/2025, 13:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
02/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
01/04/2025, 10:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
01/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
31/03/2025, 16:44
Petição (Petição (outras))
28/03/2025, 15:56
Petição (Petição (outras))
28/03/2025, 11:03
Petição (Petição (outras))
28/03/2025, 10:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
27/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 6ª Unidade de Processamento Judicial (UPJ) das Varas Cíveis da Comarca de Goiânia Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04 - Fórum Cível,, Sl. 626, Park Lozandes, Goiânia - Goiás, CEP: 74884120. Tel.: (62) 3018-6677, e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Ficam as partes intimadas para informar os emails e telefones das partes e de seus procuradores no pazo de 48 horas, se ainda não houver feito, em observância ao Decreto Judiciário TJGO nº 1.568/2020 que estipula que audiências de conciliação e de mediação virtuais nos CEJUSCs somente não serão realizadas se ambas as partes manifestarem, expressamente seu desinteresse. Decorrido o prazo sem manifestação de ambas as partes e informados os emails e telefones, será certificado no processo e encaminhados aos whatsapps/emails o link e instruções para acesso à audiência por videoconferência, bem como os dados do conciliador/mediador para pagamento dos honorários. A plataforma que será utilizada é a MOL, disponibilizada pelo CNJ, conforme recomendação da Portaria nº 199/2020 da Diretoria do Foro da Comarca de Goiânia. Goiânia, 26 de março de 2025. Arthur Martins de Pádua Técnico Judiciário - Matrícula nº 5881139 Na oportunidade, em busca de um processo mais dinâmico e participativo, esta unidade sugere aos advogados e demais sujeitos do processo que realizem a nomeação dos eventos referentes às suas manifestações.
27/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
27/03/2025, 00:00
Confirmada
26/03/2025, 12:19
Confirmada
26/03/2025, 12:18
Ato ordinatório
26/03/2025, 12:18
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
26/03/2025, 12:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Outras Decis�es (CNJ:12164)"} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIO 26ª Vara Cível da Comarca de Goiânia Estado de Goiás Endereço: Fórum Cível, Bairro: Park Lozandes, esquina Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, CEP: 74884-120; E-mail: [email protected]; telefones: (62) 3018-667 e (62)3018-6706. Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo: 0157160-46.1999.8.09.0051 Promovente(s): ${processo.poloativo.nome} Promovido(s): ${processo.polopassivo.nome} DECISÃO Da análise dos autos, verifica-se que se trata de ação de execução de título extrajudicial, a qual tramita há bastante tempo. Pois bem. É cediço que a execução deve satisfazer os interesses do credor de forma que não implique em onerosidade excessiva para o devedor. Além disso, é fato que a presente execução é embasada em título executivo certo, líquido e exigível, de modo que existe uma obrigação de pagar vinculada ao executado que se findará somente com a ocorrência de uma das hipóteses previstas no art. 924 do Código de Processo Civil. No mais, cumpre rememorar o dever dos juízes, dos advogados, dos defensores públicos e dos membros do Ministério Público de estimular a solução consensual de conflitos (art. 3º, §3º do CPC), a qual, inclusive, é a Meta 03 das Metas Nacionais do Poder Judiciário instituídas pelo Conselho Nacional de Justiça. Portanto, tecidas tais considerações, DETERMINO o agendamento de audiência de conciliação na forma VIRTUAL, por meio do sistema eletrônico, consoante as regras dos artigos 334, do CPC, e 10 da Resolução nº 49/2016, e Decretos Judiciários n.º 970/2020 e 1.568/2020. Na ocasião, por ser uma medida determinada de ofício por este Juízo, concedo a isenção do recolhimento das custas especifica e somente para a realização da audiência de conciliação. Promova a UPJ as providências e intimações necessárias. Ressalto que, em homenagem aos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo, a designação de audiência de conciliação em nada afetará atos processuais em andamento, bem como não interromperá/suspenderá a fluência de prazos atribuídos às partes. ADVIRTO ambas as partes que a ausência injustificada à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e poderá ser sancionada com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. Destaco, ainda, que eventuais questões pendentes serão decididas em momento oportuno. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Lívia Vaz da Silva Juíza de Direito em Respondência - Decreto Judiciário n.º 3.424/2024
26/03/2025, 00:00
Confirmada
25/03/2025, 00:45
Outras Decisões
25/03/2025, 00:45
Conclusão (para decisão)
24/03/2025, 19:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONVEIS (NO SO DO TIPO PBLICO)
20/03/2025, 00:00
Confirmada
19/03/2025, 12:57
Petição (Petição (outras))
13/03/2025, 13:47
Petição (Petição (outras))
11/03/2025, 16:17
Outras Decisões
26/02/2025, 14:58
Conclusão (para despacho)
25/02/2025, 14:54
Petição (Petição (outras))
24/02/2025, 14:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Outras Decis�es (CNJ:12164)"} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIO26ª Vara Cível da Comarca de GoiâniaEstado de GoiásEndereço: Fórum Cível, Bairro: Park Lozandes, esquina Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, CEP: 74884-120; E-mail: [email protected]; telefones: (62) 3018-667 e (62)3018-6706.Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialProcesso: 5466882-13.2017.8.09.0051Promovente(s): Condominio Residencial OrquideaPromovido(s): Cristiane Lucinda Da SilvaDECISÃO Trata-se de Execução de Título Extrajudicial. Ao evento 180, a parte exequente requer a expropriação dos direitos pertencentes à executada no que tange ao bem, objeto da presente ação.Pois bem. INTIME-SE a exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, acostar certidão de matrícula atualizada do imóvel em que se requer a penhora, sob pena de arquivamento.Após volvam-me os autos conclusos para decisão.Havendo equívoco que a UPJ possa sanar por meio das determinações judiciais já exaradas e documentos juntados aos autos, autorizo, ainda, a correção, de ofício, e expedição de alvará nos termos supra determinados.Observe a UPJ acerca de eventual substituição de advogados e substabelecimentos, de forma que não haja prejuízo na intimação das partes, cadastrando os novos e descadastrando procurador(es) que não representa(m) a(s) partes. Serve o presente ato como mandado/ofício/carta/alvará e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem exarada, nos termos dos artigos 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, editado pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás.Intimem-se. Cumpra-se.Goiânia, datado e assinado digitalmente. Lívia Vaz da SilvaJuíza de Direito em Respondência - Decreto Judiciário n.º 3.424/2024
17/02/2025, 00:00
Confirmada
14/02/2025, 13:42
Outras Decisões
14/02/2025, 13:42
Petição (Petição (outras))
13/02/2025, 16:07
Conclusão (para despacho)
12/02/2025, 12:33
Petição (Petição (outras))
05/02/2025, 10:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
30/01/2025, 00:00
Confirmada
29/01/2025, 10:40
Documento (Outros documentos)
28/01/2025, 18:23
Expedição de documento (Certidão)
28/01/2025, 09:09
Petição (Petição (outras))
27/12/2024, 16:06
Outras Decisões
13/12/2024, 20:15
Petição (Petição (outras))
21/11/2024, 11:31
Conclusão (para decisão)
06/11/2024, 13:20
Petição (Petição (outras))
30/10/2024, 13:04
Documento (Outros documentos)
22/10/2024, 17:35
Expedição de documento (Alvará)
21/10/2024, 14:16
Expedição de documento (Alvará)
21/10/2024, 14:15
Confirmada
21/10/2024, 14:02
Expedição de documento (Alvará)
21/10/2024, 13:59
Petição (Petição (outras))
10/10/2024, 12:51
Petição (Petição (outras))
04/10/2024, 16:32
Ato ordinatório
03/10/2024, 14:22
Documento (Outros documentos)
03/10/2024, 14:21
Petição (Petição (outras))
27/09/2024, 10:15
Petição (Petição (outras))
19/09/2024, 16:36
Outras Decisões
18/09/2024, 14:29
Conclusão (para decisão)
11/09/2024, 18:34
Petição (Petição (outras))
10/09/2024, 20:06
Petição (Petição (outras))
10/09/2024, 17:18
Confirmada
05/09/2024, 10:43
Documento (Outros documentos)
05/09/2024, 09:13
Confirmada
03/09/2024, 16:24
Documento (Outros documentos)
03/09/2024, 16:22
Expedição de documento (Certidão)
03/09/2024, 15:58
Mero expediente
02/09/2024, 17:49
Conclusão (para decisão)
30/08/2024, 13:45
Petição (Petição (outras))
26/08/2024, 16:02
Confirmada
19/08/2024, 10:12
Petição (Impugnação)
14/08/2024, 16:45
Expedição de documento (Certidão)
31/07/2024, 09:27
Desarquivamento
31/07/2024, 09:26
Petição (Petição (outras))
19/07/2024, 17:37
Deferimento em Parte
11/07/2024, 23:26
Conclusão (para despacho)
03/07/2024, 09:25
Petição (Petição (outras))
25/06/2024, 12:21
Expedição de documento (Certidão)
18/06/2024, 14:10
Petição (Petição (outras))
29/05/2024, 17:00
Petição (Petição (outras))
28/12/2022, 14:17
Definitivo
22/03/2021, 15:56
Expedição de documento (Certidão)
22/03/2021, 15:55
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença