Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Bom Jesus Estado de Goiás Escrivania de Família, Sucessões, Infância e Juventude e 1º Cível Av. Presidente Vargas, s/nº - Qd. 03, Lt. Único - Bairro Tropical CEP: 75.570-000 - Fone: 64--3608-3069/1395 Número: 0225245-03.2010.8.09.0018 Requerente(s): BANCO DO BRASIL S/A Requerido(s): SAULO RODRIGUES PORTO Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial DECISÃO 1. Compulsando os autos, verifica-se que a parte exequente interpôs agravo de instrumento, contudo, ao referido recurso não foi atribuído efeito suspensivo (cf. decisão de mov. 404). Desse modo, verifica-se que o presente feito deve prosseguir em seus ulteriores termos. 2. Por conseguinte, defiro o requerimento formulado no evento 402 e, em consequência, suspendo o presente processo pelo prazo de 30 (trinta) dias. 3. Decorrido o prazo, cumpra-se integralmente a decisão do evento 372. Cumpra-se. Bom Jesus/GO, data da inclusão. (assinado digitalmente) FABIO AMARAL Juiz de Direito