Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Anápolis 1ª Vara Cível Gabinete do Juiz Rodrigo de Castro Ferreira Gabinete Virtual: https://tjgo.zoom.us/j/3911002223 Sala de Audiências: https://tjgo.zoom.us/j/8351903137 Atendimento UPJ: 3902-8878 - 3902/8879 WhatsApp Gabinete: (62) 3902-8873 Autos nº 5284733-82.2020.8.09.0006 Polo Ativo: Ricardo Borges Lopes Polo Passivo: Marco Sulivan Machado Rodrigues DECISÃO Trata-se de Execução de Título Extrajudicial proposta por RICARDO BORGES LOPES em face de MARCO SULIVAN MACHADO RODRIGUES. O título consiste em notas promissórias não adimplidas. A parte exequente juntou planilha de cálculo atualizada no evento n. 72, no valor de R$ 44.152,73. Constam pendentes: pedido de habilitação de nova patrona (evento n. 71); pedido de bloqueio via SISBAJUD; pedido de restrição RENAJUD e pedido subsidiário de IDPJ. Decido. DEFIRO o pedido de evento n. 71 e DETERMINO à UPJ que PROCEDA à habilitação da advogada Dra. Gessica Carolina Barbosa de Sousa (OAB/GO 73.868) como única patrona da parte exequente, EXCLUINDO os procuradores anteriores e ANOTANDO seu nome para recebimento exclusivo de todas as intimações. Além do mais, DEFIRO o pedido de renovação das diligências executivas. CUMPRA-SE na forma da decisão no evento n. 49. POSTERGO o pedido subsidiário de instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, para o analisar somente se as diligências executivas restarem infrutíferas Cumpra-se. Anápolis-GO, data da assinatura digital. Rodrigo de Castro Ferreira Juiz de Direito Obs.: O presente ato decisório serve automaticamente de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial, conforme estabelecido no artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial de 2022.