Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE SANCLERLÂNDIA VARA JUDICIAL ÚNICA Avenida X, quadra M, lote 07/15, Setor Planalto, CEP 76160-000, Município de Sanclerlândia/GO Telefone: (62) 3611-2107 / E-mail: [email protected] Processo: 5275954-51.2025.8.09.0140 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: Baby Crilla Ltda Polo Passivo: Alaine Alves Silva DECISÃO Compulsando os autos verifico que, embora devidamente intimada na pessoa de seu patrono em 23/02/2026 (Mov. 41), para dar andamento ao feito, a parte exequente quedou-se inerte. Em observância ao princípio da não surpresa (art. 10 do CPC) e ao dever de cooperação entre os sujeitos do processo, DETERMINO a intimação pessoal da parte exequente, via carta com aviso de recebimento (AR), para, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Não cumprida a diligência no prazo, façam os autos conclusos para sentença de extinção. Cumpra-se. Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, o presente ato judicial possui força de mandado de citação e intimação, ofício, alvará judicial e carta precatória. Sanclerlândia, datado digitalmente. (assinado digitalmente) ANA CAROLINA PETTERSEN GODINHO MURATORE Juíza de Direito
16/03/2026, 00:00
Confirmada
14/03/2026, 19:50
Outras Decisões
14/03/2026, 19:44
Conclusão (para decisão)
06/03/2026, 17:06
Decurso de Prazo
06/03/2026, 17:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - tribunal de justiça do estado de Goiás PODER JUDICIÁRIO Comarca de Sanclerlândia Juizado Especial Cível Av. X, esquina com Rua 5 de Janeiro, SETOR PLANALTO SANCLERLÂNDIA Goiás. Cep.: 76160000 D E S P A C H O Processo:5275954-51.2025.8.09.0140 Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente:Baby Crilla Ltda Requerido:Alaine Alves Silva Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento ao feito, sob pena de suspensão. Sanclerlândia, datado e assinado digitalmente. ANA CAROLINA PETTERSEN GODINHO MURATORE Juiz de Direito
24/02/2026, 00:00
Confirmada
23/02/2026, 09:01
Ato ordinatório
23/02/2026, 08:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - tribunal de justiça do estado de Goiás PODER JUDICIÁRIO Comarca de Sanclerlândia Juizado Especial Cível Av. X, esquina com Rua 5 de Janeiro, SETOR PLANALTO SANCLERLÂNDIA Goiás. Cep.: 76160000 D E S P A C H O Processo:5275954-51.2025.8.09.0140 Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente:Baby Crilla Ltda Requerido:Alaine Alves Silva Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento ao feito, sob pena de suspensão. Sanclerlândia, datado e assinado digitalmente. ANA CAROLINA PETTERSEN GODINHO MURATORE Juiz de Direito
24/02/2026, 00:00
Confirmada
23/02/2026, 09:01
Ato ordinatório
23/02/2026, 08:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
17/12/2025, 00:00
Confirmada
16/12/2025, 16:02
Expedida/certificada
16/12/2025, 15:46
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
12/12/2025, 14:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
05/12/2025, 00:00
Confirmada
04/12/2025, 10:30
Documento
04/12/2025, 10:24
Expedida/Certificada
24/11/2025, 14:44
Expedição de documento
17/11/2025, 16:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
17/11/2025, 00:00
Confirmada
14/11/2025, 16:20
Ato ordinatório
14/11/2025, 15:59
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
14/11/2025, 15:58
Petição (Petição (outras))
19/08/2025, 10:41
Documento
01/08/2025, 13:09
Expedição de documento
22/07/2025, 15:43
Expedição de documento
22/07/2025, 15:40
Expedição de documento
18/06/2025, 17:14
Expedida/Certificada
18/06/2025, 16:11
Petição (Procuração/substabelecimento sem reserva de poderes)
18/06/2025, 11:00
Expedida/Certificada
11/06/2025, 16:02
Petição (Petição (outras))
03/06/2025, 17:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Publicacao/Comunicacao Intimação Certidão - Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Sanclerlândia Central de Mandados - Sala dos Oficiais Processo nº 5275954-51.2025.8.09.0140 Número do Mandado: 4841225 Promovente: Baby Crilla Ltda Promovido: Alaine Alves Silva CERTIDÃO Certifico que em cumprimento ao mandado retro, diligenciei ao endereço informado no mesmo, e, sendo ai, não encontrei Alaine Alves Silva, para proceder sua citação, uma vez que segundo informações de vizinhos, ela mudou e não deixou endereço certo. O referido é verdade. Dou fé. Sanclerlândia-Go., 27 de maio de 2025 ENIVALDO JOSÉ DOS SANTOS Oficial de Justiça-Avaliador Judiciário
28/05/2025, 00:00
Confirmada
27/05/2025, 12:31
Expedida/certificada
27/05/2025, 12:21
Mandado (não entregue ao destinatário)
27/05/2025, 10:14
Expedição de documento
29/04/2025, 17:09
Expedição de documento
29/04/2025, 16:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE SANCLERLÂNDIAVARA JUDICIAL ÚNICAAvenida X, quadra M, lote 07/15, Setor Planalto, CEP 76160-000, Município de Sanclerlândia/GOTelefone: (64) 3679-1157 / E-mail: [email protected] Processo:5275954-51.2025.8.09.0140Natureza:PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialPolo Ativo:Baby Crilla LtdaPolo Passivo:Alaine Alves SilvaDECISÃOVale como Mandado/Ofício/Alvará, nos termos dos artigos 136 e seguintes do CNPFJ-CGJ/GO Intime-se a parte exequente para depositar na secretaria deste Juizado o(s) título anexado(s) na inicial, no prazo de quinze dias úteis, em observância ao art. 425, § 2º do Código de Processo Civil.Após o depósito do(s) título(s), cite-se a executada, para pagar o débito, no prazo de 3 (três) dias corridos.Não havendo o pagamento no prazo assinalado nem a indicação de bens a penhora, promova-se a penhora eletrônica de dinheiro sobre os valores porventura existentes em conta bancária ou aplicação financeira de titularidade da executada, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil. (Enunciado 147 do FONAJE).Não encontrados valores suficientes, intime-se a parte exequente para, no prazo improrrogável de 05 dias, indicar, de forma objetiva e detalhada, os bens ou objetos passíveis de penhora de propriedade da executada, sob pena de extinção do processo (art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95).Sendo encontrados valores nas contas de titularidade da executada, designe-se audiência de conciliação, nos termos do art. 53, § 1º, da Lei 9.099/95, oportunidade em que a mesma poderá oferecer embargos (art. 52, IX, lei 9.099/95), por escrito ou verbalmente. Em caso de oferecimento de embargos, caso sejam julgados improcedentes, serão devidas custas processuais, nos termos do art. 55, Parágrafo único, II, da Lei nº 9.099/95.Sanclerlândia, data e hora assinalados pelo sistema. Beatriz Lopes Zappalá PimentelJuíza de Direito
29/04/2025, 00:00
Outras Decisões
28/04/2025, 11:54
Petição (Petição (outras))
11/04/2025, 16:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)