Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Crixás Vara Cível Processo: 5593064-73.2023.8.09.0038 Polo Ativo: Mercino Xavier Da Silva. CPF/CNPJ: 012.632.661-42. Endereço: RUA 2002, 419, QUADRA 14, SETOR NOVO HORIZONTE, CRIXÁS, GO, CEP 76510000. Polo Passivo: Ana Paula Neres Siqueira. CPF/CNPJ: 010.175.071-47. Endereço: Rua 7 Q 24 L 04, 0,, MORADA DO SOL, CRIXÁS, GO, CEP 76510000. Este ato devidamente assinado eletronicamente, acompanhado dos demais documentos necessários ao seu cumprimento, possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 368 I a 368 L, do Provimento nº 002/2012, e artigo 136 e seguintes, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. D E S P A C H O É assertiva a certidão expedida na movimentação n.º 85, pois, se faz necessária a juntada da certidão de inteiro teor do imóvel, para o cumprimento da decisão lançada na movimentação n.º 80. Assim, atenda-se nos termos da certidão supramencionada, no prazo de 15 (quinze) dais. Intime(m)-se. Cumpra-se. Crixás (GO), data da assinatura digital. [Assinado Digitalmente] Joviano Carneiro Neto Juiz de Direito Em respondência - Decreto Judiciário n. 936/2025 Avenida das Oliveiras, Setor Novo Horizonte, Crixás-GO, CEP 76510-000 - Telefone: (62) 3365-1923 - E-mail: [email protected]
20/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Crixás Vara Cível Processo: 5593064-73.2023.8.09.0038 Polo Ativo: Mercino Xavier Da Silva. CPF/CNPJ: 012.632.661-42. Endereço: RUA 2002, 419, QUADRA 14, SETOR NOVO HORIZONTE, CRIXÁS, GO, CEP 76510000. Polo Passivo: Ana Paula Neres Siqueira. CPF/CNPJ: 010.175.071-47. Endereço: Rua 7 Q 24 L 04, 0,, MORADA DO SOL, CRIXÁS, GO, CEP 76510000. Este ato devidamente assinado eletronicamente, acompanhado dos demais documentos necessários ao seu cumprimento, possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 368 I a 368 L, do Provimento nº 002/2012, e artigo 136 e seguintes, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. D E S P A C H O É assertiva a certidão expedida na movimentação n.º 85, pois, se faz necessária a juntada da certidão de inteiro teor do imóvel, para o cumprimento da decisão lançada na movimentação n.º 80. Assim, atenda-se nos termos da certidão supramencionada, no prazo de 15 (quinze) dais. Intime(m)-se. Cumpra-se. Crixás (GO), data da assinatura digital. [Assinado Digitalmente] Joviano Carneiro Neto Juiz de Direito Em respondência - Decreto Judiciário n. 936/2025 Avenida das Oliveiras, Setor Novo Horizonte, Crixás-GO, CEP 76510-000 - Telefone: (62) 3365-1923 - E-mail: [email protected]
20/05/2026, 00:00
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Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
16/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Crixás Vara Cível Processo: 5593064-73.2023.8.09.0038 Polo Ativo: Mercino Xavier Da Silva. CPF/CNPJ: 012.632.661-42. Endereço: RUA 2002, 419, QUADRA 14, SETOR NOVO HORIZONTE, CRIXÁS, GO, CEP 76510000. Polo Passivo: Ana Paula Neres Siqueira. CPF/CNPJ: 010.175.071-47. Endereço: Rua 7 Q 24 L 04, 0,, MORADA DO SOL, CRIXÁS, GO, CEP 76510000. Este ato devidamente assinado eletronicamente, acompanhado dos demais documentos necessários ao seu cumprimento, possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 368 I a 368 L, do Provimento nº 002/2012, e artigo 136 e seguintes, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. D E C I S Ã O Na decisão de ev. 53 restou expressa a ordem: "Portanto, expeça-se mandado para que o Oficial de Justiça proceda a avaliação dos bens indicados na sentença do divórcio (mov. n. 01, doc. 03), assim como a avaliação para estimativa de valor de locação do imóvel objeto desta demanda." No entanto, da análise dos mandados juntados aos eventos 57 e 72, verifica-se que não foi cumprida a integralidade da ordem judicial. Portanto, EXPEÇA-SE novo mandado, por ordem de serviço, para que seja efetivamente realizada a avaliação do imóvel objeto da demanda, por dentro e por fora, bem como para que o avaliador informe o valor de locação estimado. Ainda, deverá avaliar o bem móvel também objeto da lide, qual seja, uma Motocicleta HONDA/BIZ 125 EX, PLACA OND 8168, ANO 2015. Intime(m)-se. Cumpra-se. Crixás (GO), data da assinatura digital. [Assinado Digitalmente] Joviano Carneiro Neto Juiz de Direito Em respondência - Decreto Judiciário n. 936/2025 Avenida das Oliveiras, Setor Novo Horizonte, Crixás-GO, CEP 76510-000 - Telefone: (62) 3365-1923 - E-mail: [email protected]
09/02/2026, 00:00
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Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Crixás Vara Cível Processo: 5593064-73.2023.8.09.0038 Polo Ativo: Mercino Xavier Da Silva. CPF/CNPJ: 012.632.661-42. Endereço: RUA 2002, 419, QUADRA 14, SETOR NOVO HORIZONTE, CRIXÁS, GO, CEP 76510000. Polo Passivo: Ana Paula Neres Siqueira. CPF/CNPJ: 010.175.071-47. Endereço: Rua 7 Q 24 L 04, 0,, MORADA DO SOL, CRIXÁS, GO, CEP 76510000. Este ato devidamente assinado eletronicamente, acompanhado dos demais documentos necessários ao seu cumprimento, possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 368 I a 368 L, do Provimento nº 002/2012, e artigo 136 e seguintes, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. D E C I S Ã O Na decisão de ev. 53 restou expressa a ordem: "Portanto, expeça-se mandado para que o Oficial de Justiça proceda a avaliação dos bens indicados na sentença do divórcio (mov. n. 01, doc. 03), assim como a avaliação para estimativa de valor de locação do imóvel objeto desta demanda." No entanto, da análise dos mandados juntados aos eventos 57 e 72, verifica-se que não foi cumprida a integralidade da ordem judicial. Portanto, EXPEÇA-SE novo mandado, por ordem de serviço, para que seja efetivamente realizada a avaliação do imóvel objeto da demanda, por dentro e por fora, bem como para que o avaliador informe o valor de locação estimado. Ainda, deverá avaliar o bem móvel também objeto da lide, qual seja, uma Motocicleta HONDA/BIZ 125 EX, PLACA OND 8168, ANO 2015. Intime(m)-se. Cumpra-se. Crixás (GO), data da assinatura digital. [Assinado Digitalmente] Joviano Carneiro Neto Juiz de Direito Em respondência - Decreto Judiciário n. 936/2025 Avenida das Oliveiras, Setor Novo Horizonte, Crixás-GO, CEP 76510-000 - Telefone: (62) 3365-1923 - E-mail: [email protected]
09/02/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
08/10/2025, 15:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
03/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
03/10/2025, 00:00
Confirmada
02/10/2025, 18:51
Expedida/certificada
02/10/2025, 18:48
Expedição de documento (Certidão)
02/10/2025, 13:03
Mandado (entregue ao destinatário)
02/10/2025, 13:00
Mandado (entregue ao destinatário)
01/10/2025, 19:48
Expedição de documento (Mandado)
15/08/2025, 13:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Crixás Vara Cível Processo: 5593064-73.2023.8.09.0038 Polo Ativo: Mercino Xavier Da Silva. CPF/CNPJ: 012.632.661-42. Endereço: RUA 2002, 419, QUADRA 14, SETOR NOVO HORIZONTE, CRIXÁS, GO, CEP 76510000. Polo Passivo: Ana Paula Neres Siqueira. CPF/CNPJ: 010.175.071-47. Endereço: Rua 7 Q 24 L 04, 0,, MORADA DO SOL, CRIXÁS, GO, CEP 76510000. Este ato devidamente assinado eletronicamente, acompanhado dos demais documentos necessários ao seu cumprimento, possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 368 I a 368 L, do Provimento nº 002/2012, e artigo 136 e seguintes, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. D E S P A C H O Considerando a manifestação da parte autora na movimentação n. 64, e a análise do mandado juntado na movimentação n. 57, razão assiste ao autor. Com efeito, o Senhor Oficial de Justiça deverá cumprir as diligências consignadas na decisão lançada na movimentação n. 53, tal como declinadas, elaborando de forma pormenorizada o laudo de avaliação do imóvel e bem móvel, além da avaliação para estimativa de valor de locação do imóvel declinado pelas partes nos autos, sem ônus às partes. Após, com a juntada das diligências, ouçam as partes, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime(m)-se. Cumpra-se. Crixás (GO), data da assinatura digital. [Assinado Digitalmente] Joviano Carneiro Neto Juiz de Direito Em respondência - Decreto Judiciário n. 936/2025 Avenida das Oliveiras, Setor Novo Horizonte, Crixás-GO, CEP 76510-000 - Telefone: (62) 3365-1923 - E-mail: [email protected]
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Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Crixás Vara Cível Processo: 5593064-73.2023.8.09.0038 Polo Ativo: Mercino Xavier Da Silva. CPF/CNPJ: 012.632.661-42. Endereço: RUA 2002, 419, QUADRA 14, SETOR NOVO HORIZONTE, CRIXÁS, GO, CEP 76510000. Polo Passivo: Ana Paula Neres Siqueira. CPF/CNPJ: 010.175.071-47. Endereço: Rua 7 Q 24 L 04, 0,, MORADA DO SOL, CRIXÁS, GO, CEP 76510000. Este ato devidamente assinado eletronicamente, acompanhado dos demais documentos necessários ao seu cumprimento, possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 368 I a 368 L, do Provimento nº 002/2012, e artigo 136 e seguintes, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. D E S P A C H O É assertiva a certidão expedida na movimentação n.º 85, pois, se faz necessária a juntada da certidão de inteiro teor do imóvel, para o cumprimento da decisão lançada na movimentação n.º 80. Assim, atenda-se nos termos da certidão supramencionada, no prazo de 15 (quinze) dais. Intime(m)-se. Cumpra-se. Crixás (GO), data da assinatura digital. [Assinado Digitalmente] Joviano Carneiro Neto Juiz de Direito Em respondência - Decreto Judiciário n. 936/2025 Avenida das Oliveiras, Setor Novo Horizonte, Crixás-GO, CEP 76510-000 - Telefone: (62) 3365-1923 - E-mail: [email protected]
20/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
16/03/2026, 00:00
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Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Crixás Vara Cível Processo: 5593064-73.2023.8.09.0038 Polo Ativo: Mercino Xavier Da Silva. CPF/CNPJ: 012.632.661-42. Endereço: RUA 2002, 419, QUADRA 14, SETOR NOVO HORIZONTE, CRIXÁS, GO, CEP 76510000. Polo Passivo: Ana Paula Neres Siqueira. CPF/CNPJ: 010.175.071-47. Endereço: Rua 7 Q 24 L 04, 0,, MORADA DO SOL, CRIXÁS, GO, CEP 76510000. Este ato devidamente assinado eletronicamente, acompanhado dos demais documentos necessários ao seu cumprimento, possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 368 I a 368 L, do Provimento nº 002/2012, e artigo 136 e seguintes, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. D E C I S Ã O Na decisão de ev. 53 restou expressa a ordem: "Portanto, expeça-se mandado para que o Oficial de Justiça proceda a avaliação dos bens indicados na sentença do divórcio (mov. n. 01, doc. 03), assim como a avaliação para estimativa de valor de locação do imóvel objeto desta demanda." No entanto, da análise dos mandados juntados aos eventos 57 e 72, verifica-se que não foi cumprida a integralidade da ordem judicial. Portanto, EXPEÇA-SE novo mandado, por ordem de serviço, para que seja efetivamente realizada a avaliação do imóvel objeto da demanda, por dentro e por fora, bem como para que o avaliador informe o valor de locação estimado. Ainda, deverá avaliar o bem móvel também objeto da lide, qual seja, uma Motocicleta HONDA/BIZ 125 EX, PLACA OND 8168, ANO 2015. Intime(m)-se. Cumpra-se. Crixás (GO), data da assinatura digital. [Assinado Digitalmente] Joviano Carneiro Neto Juiz de Direito Em respondência - Decreto Judiciário n. 936/2025 Avenida das Oliveiras, Setor Novo Horizonte, Crixás-GO, CEP 76510-000 - Telefone: (62) 3365-1923 - E-mail: [email protected]
09/02/2026, 00:00
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Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Crixás Vara Cível Processo: 5593064-73.2023.8.09.0038 Polo Ativo: Mercino Xavier Da Silva. CPF/CNPJ: 012.632.661-42. Endereço: RUA 2002, 419, QUADRA 14, SETOR NOVO HORIZONTE, CRIXÁS, GO, CEP 76510000. Polo Passivo: Ana Paula Neres Siqueira. CPF/CNPJ: 010.175.071-47. Endereço: Rua 7 Q 24 L 04, 0,, MORADA DO SOL, CRIXÁS, GO, CEP 76510000. Este ato devidamente assinado eletronicamente, acompanhado dos demais documentos necessários ao seu cumprimento, possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 368 I a 368 L, do Provimento nº 002/2012, e artigo 136 e seguintes, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. D E C I S Ã O Na decisão de ev. 53 restou expressa a ordem: "Portanto, expeça-se mandado para que o Oficial de Justiça proceda a avaliação dos bens indicados na sentença do divórcio (mov. n. 01, doc. 03), assim como a avaliação para estimativa de valor de locação do imóvel objeto desta demanda." No entanto, da análise dos mandados juntados aos eventos 57 e 72, verifica-se que não foi cumprida a integralidade da ordem judicial. Portanto, EXPEÇA-SE novo mandado, por ordem de serviço, para que seja efetivamente realizada a avaliação do imóvel objeto da demanda, por dentro e por fora, bem como para que o avaliador informe o valor de locação estimado. Ainda, deverá avaliar o bem móvel também objeto da lide, qual seja, uma Motocicleta HONDA/BIZ 125 EX, PLACA OND 8168, ANO 2015. Intime(m)-se. Cumpra-se. Crixás (GO), data da assinatura digital. [Assinado Digitalmente] Joviano Carneiro Neto Juiz de Direito Em respondência - Decreto Judiciário n. 936/2025 Avenida das Oliveiras, Setor Novo Horizonte, Crixás-GO, CEP 76510-000 - Telefone: (62) 3365-1923 - E-mail: [email protected]
09/02/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
08/10/2025, 15:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
03/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
03/10/2025, 00:00
Confirmada
02/10/2025, 18:51
Expedida/certificada
02/10/2025, 18:48
Expedição de documento (Certidão)
02/10/2025, 13:03
Mandado (entregue ao destinatário)
02/10/2025, 13:00
Mandado (entregue ao destinatário)
01/10/2025, 19:48
Expedição de documento (Mandado)
15/08/2025, 13:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Crixás Vara Cível Processo: 5593064-73.2023.8.09.0038 Polo Ativo: Mercino Xavier Da Silva. CPF/CNPJ: 012.632.661-42. Endereço: RUA 2002, 419, QUADRA 14, SETOR NOVO HORIZONTE, CRIXÁS, GO, CEP 76510000. Polo Passivo: Ana Paula Neres Siqueira. CPF/CNPJ: 010.175.071-47. Endereço: Rua 7 Q 24 L 04, 0,, MORADA DO SOL, CRIXÁS, GO, CEP 76510000. Este ato devidamente assinado eletronicamente, acompanhado dos demais documentos necessários ao seu cumprimento, possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 368 I a 368 L, do Provimento nº 002/2012, e artigo 136 e seguintes, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. D E S P A C H O Considerando a manifestação da parte autora na movimentação n. 64, e a análise do mandado juntado na movimentação n. 57, razão assiste ao autor. Com efeito, o Senhor Oficial de Justiça deverá cumprir as diligências consignadas na decisão lançada na movimentação n. 53, tal como declinadas, elaborando de forma pormenorizada o laudo de avaliação do imóvel e bem móvel, além da avaliação para estimativa de valor de locação do imóvel declinado pelas partes nos autos, sem ônus às partes. Após, com a juntada das diligências, ouçam as partes, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime(m)-se. Cumpra-se. Crixás (GO), data da assinatura digital. [Assinado Digitalmente] Joviano Carneiro Neto Juiz de Direito Em respondência - Decreto Judiciário n. 936/2025 Avenida das Oliveiras, Setor Novo Horizonte, Crixás-GO, CEP 76510-000 - Telefone: (62) 3365-1923 - E-mail: [email protected]
11/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Crixás Vara Cível Processo: 5593064-73.2023.8.09.0038 Polo Ativo: Mercino Xavier Da Silva. CPF/CNPJ: 012.632.661-42. Endereço: RUA 2002, 419, QUADRA 14, SETOR NOVO HORIZONTE, CRIXÁS, GO, CEP 76510000. Polo Passivo: Ana Paula Neres Siqueira. CPF/CNPJ: 010.175.071-47. Endereço: Rua 7 Q 24 L 04, 0,, MORADA DO SOL, CRIXÁS, GO, CEP 76510000. Este ato devidamente assinado eletronicamente, acompanhado dos demais documentos necessários ao seu cumprimento, possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 368 I a 368 L, do Provimento nº 002/2012, e artigo 136 e seguintes, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. D E S P A C H O Considerando a manifestação da parte autora na movimentação n. 64, e a análise do mandado juntado na movimentação n. 57, razão assiste ao autor. Com efeito, o Senhor Oficial de Justiça deverá cumprir as diligências consignadas na decisão lançada na movimentação n. 53, tal como declinadas, elaborando de forma pormenorizada o laudo de avaliação do imóvel e bem móvel, além da avaliação para estimativa de valor de locação do imóvel declinado pelas partes nos autos, sem ônus às partes. Após, com a juntada das diligências, ouçam as partes, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime(m)-se. Cumpra-se. Crixás (GO), data da assinatura digital. [Assinado Digitalmente] Joviano Carneiro Neto Juiz de Direito Em respondência - Decreto Judiciário n. 936/2025 Avenida das Oliveiras, Setor Novo Horizonte, Crixás-GO, CEP 76510-000 - Telefone: (62) 3365-1923 - E-mail: [email protected]
11/08/2025, 00:00
Confirmada
08/08/2025, 14:55
Confirmada
08/08/2025, 14:55
Mero expediente
08/08/2025, 14:47
Petição (Petição (outras))
08/07/2025, 15:21
Expedição de documento (Certidão)
07/07/2025, 13:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Publicacao/Comunicacao Intimação Certidão - Poder Judiciário Do Estado De Goiás Crixás - Vara Cível Central de Distribuição de Mandados Processo: 5593064-73.2023.8.09.0038 Mandado: 4706516 Promovente: Mercino Xavier Da Silva Promovido(a): Ana Paula Neres Siqueira CERTIDÃO – INTIMAÇÃO e AVALIAÇÃO REALIZADA Certifico que, no dia 26/05/2025 às 16hrs:00min, em cumprimento ao que ordenado pelo Meritíssimo Juiz de Direito, compareci na RUA 07, QUADRA 14, SETOR MORADA DO SOL III, nesta cidade e comarca, e, aí sendo, INTIMEI e AVALIEI o imóvel, cujo promovente é o senhor Mercino Xavier Da Silva e a promovida é a Sra. Ana Paula Neres Siqueira, no valor de R$ 145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais), bem como entreguei a decisão e de todo o teor do mandado e documentos que o acompanham, que, após ouvir a leitura desses, aceitou a contrafé que lhe ofereci e apôs sua assinatura, conforme o auto de avaliação que segue anexo. O referido é verdade, dou fé. Crixás (GO), 26 de maio de 2025. PATRYCK ROSA SEIXAS Oficial de Justiça Avaliador
28/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Publicacao/Comunicacao Intimação Certidão - Poder Judiciário Do Estado De Goiás Crixás - Vara Cível Central de Distribuição de Mandados Processo: 5593064-73.2023.8.09.0038 Mandado: 4706516 Promovente: Mercino Xavier Da Silva Promovido(a): Ana Paula Neres Siqueira CERTIDÃO – INTIMAÇÃO e AVALIAÇÃO REALIZADA Certifico que, no dia 26/05/2025 às 16hrs:00min, em cumprimento ao que ordenado pelo Meritíssimo Juiz de Direito, compareci na RUA 07, QUADRA 14, SETOR MORADA DO SOL III, nesta cidade e comarca, e, aí sendo, INTIMEI e AVALIEI o imóvel, cujo promovente é o senhor Mercino Xavier Da Silva e a promovida é a Sra. Ana Paula Neres Siqueira, no valor de R$ 145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais), bem como entreguei a decisão e de todo o teor do mandado e documentos que o acompanham, que, após ouvir a leitura desses, aceitou a contrafé que lhe ofereci e apôs sua assinatura, conforme o auto de avaliação que segue anexo. O referido é verdade, dou fé. Crixás (GO), 26 de maio de 2025. PATRYCK ROSA SEIXAS Oficial de Justiça Avaliador
28/05/2025, 00:00
Confirmada
27/05/2025, 12:32
Confirmada
27/05/2025, 12:32
Expedida/certificada
27/05/2025, 12:25
Mandado (entregue ao destinatário)
26/05/2025, 23:31
Expedição de documento (Mandado)
07/04/2025, 18:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Crixás Vara Cível Processo: 5593064-73.2023.8.09.0038 Polo Ativo: Mercino Xavier Da Silva. CPF/CNPJ: 012.632.661-42. Endereço: RUA 2002, 419, QUADRA 14, SETOR NOVO HORIZONTE, CRIXÁS, GO, CEP 76510000. Polo Passivo: Ana Paula Neres Siqueira. CPF/CNPJ: 010.175.071-47. Endereço: Rua 7 Q 24 L 04, 0,, MORADA DO SOL, CRIXÁS, GO, CEP 76510000. Este ato devidamente assinado eletronicamente, acompanhado dos demais documentos necessários ao seu cumprimento, possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 368 I a 368 L, do Provimento nº 002/2012, e artigo 136 e seguintes, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. D E C I S Ã O 1. RELATÓRIO Cuida-se de Ação de Extinção de Condomínio c/c Cobrança de Alugueis, ajuizada proposta por Mercino Xavier Da Silva em desfavor de Ana Paula Neres Siqueira, devidamente qualificados nos autos. Petição inicial e documentos (mov. n. 01). Foi determinada a emenda da inicial (movimentação n. 05), diligência que foi cumprida pela autora na movimentação n. 07. A decisão na mov. n. 10 recebeu a inicial, deferiu a gratuidade da justiça em favor da parte autora e determinou a citação da parte requerida para apresentar defesa. Audiência de Conciliação restou infrutífera - mov. n. 30. Devidamente citada, a parte requerida apresentou Contestação na mov. n. 35, não alegou preliminares. Requereu o benefício da gratuidade da justiça. No mérito, refutou fatos e fundamentos da peça exordial e requereu a improcedência dos pedidos iniciais. Em seguida, a parte autora apresentou impugnação à contestação na mov. 37, reiterando os fatos e fundamentos da inicial e requereu o julgamento de procedência dos pedidos iniciais. Instadas as partes a informarem eventual interesse na produção de provas adicionais (mov. n. 38), a parte autora reiterou o pedido de avaliação dos bens que compõem o condomínio, bem como a avaliação sobre o valor de aluguel do imóvel (mov. n. 41). A parte requerida também pugnou pela avaliação do imóvel (mov. n. 42). Intimada a parte requerida para comprovar a hipossuficiência financeira alegada, esta juntou documentos na mov. n. 51. Após, vieram-me os autos conclusos. É o breve relatório. DECIDO. 2. FUNDAMENTAÇÃO Inicialmente, verifico que não há hipótese de extinção do processo (art. 354, CPC), julgamento antecipado do mérito (art. 355, CPC) ou julgamento antecipado parcial do mérito (art. 356, CPC). Desta forma, diante do pedido de avaliação dos bens pertencentes ao Condomínio requerido por ambas as partes, bem como ao pedido de gratuidade da justiça requerido pela ré, embora não haja preliminares ou prejudiciais de mérito, passo ao saneamento e organização do processo, nos termos do art. 357, do CPC. Como dito, não foram arguidas preliminares. 2.1 Do pedido de concessão do benefício da Gratuidade da justiça requerido pela parte requerida. Ante a documentação acostada com a contestação, bem como aquela juntada posteriormente, na mov. n. 52, a parte requerida não demonstra a hipossuficiência financeira alegada na defesa. Com efeito, DEFIRO o benefício da gratuidade da justiça em favor da parte ré. 2.2 Da avaliação dos bens e apuração do aluguel In casu, verifico que tanto o autor quanto a parte requerida não possuem interesse em adjudicar os bens, razão pela qual concordam com a alienação dos objetos desta ação. Assim sendo, considerando que a extinção de condomínio acarreta a venda do bem em leilão judicial, necessária se faz a avaliação judicial do imóvel e bem móvel, bem como a avaliação para estimativa de valor de locação do imóvel objeto desta demanda, sendo desnecessária a produção de prova pericial, uma vez que tal diligência pode ser feita pelos Oficiais de Justiça desta Comarca. 1. Portanto, expeça-se mandado para que o Oficial de Justiça proceda a avaliação dos bens indicados na sentença do divórcio (mov. n. 01, doc. 03), assim como a avaliação para estimativa de valor de locação do imóvel objeto desta demanda. 2. Realizada a avaliação judicial do imóvel, intimem-se as partes para manifestar acerca do laudo de avaliação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. 3. Providencie e expeça-se o necessário. Intime(m)-se. Cumpra-se. Crixás (GO), data da assinatura digital. [Assinado Digitalmente] Joviano Carneiro Neto Juiz de Direito Em respondência - Decreto Judiciário n. 936/2025 Avenida das Oliveiras, Setor Novo Horizonte, Crixás-GO, CEP 76510-000 - Telefone: (62) 3365-1923 - E-mail: [email protected]