Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Buriti Alegre Vara Judicial Processo nº: 5980615-41.2024.8.09.0019 Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente: Cgm Tecidos E Confeccoes Ltda Requerido(a): Ailton Dos Santos Sales DECISÃO A parte exequente, por meio do seu patrono, requereu a suspensão do processo por 60 (sessenta) dias ao argumento de que a carta precatória expedida no evento nº 70, remetida para o Estado da Bahia, foi redistribuída a outro juízo, via malote digital, e não foi informado o número do processo novo ou verificado o protocolo da missiva na comarca de Jacobina/BA (mov. 80). O tempo requerido é deveras demasiado, visto que o processo está paralisado desde 03/02/2026 aguardando o cumprimento da carta precatória, bem como que, como foi acentuado na decisão do evento nº 77, o advogado da parte exequente foi intimado em 11/02/2026 e não diligenciou desde então a respeito. Ante o exposto, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido do evento nº 80 e CONCEDO o prazo improrrogável de 15 (quinze) dias para a parte exequente diligenciar junto ao juízo deprecado a fim de comprovar o protocolo da carta precatória na comarca de Jacobina/BA ou requerer outra forma de citação, sob pena de extinção. Cumpra-se. Buriti Alegre/GO, datado e assinado eletronicamente. RAÍGOR NASCIMENTO BORGES JUIZ DE DIREITO