Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia - 11ª Vara Cível Esta decisão tem força de mandado/ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial (Provimento n.º 48/2021). Protocolo n.º 0004341-31.2016.8.09.0051 Requerente(s): Espólio de Célio Campos Gomes (Inventariante: Joaquim Gomes de Oliveira Neto - CPF 015.604.601-64) Requerido(s): LOURIVAL GABRIEL DE OLIVEIRA DECISÃO Inicialmente, proceda-se à retificação do polo passivo para que passe a constar o Espólio de Lourival Gabriel de Oliveira, representado por sua inventariante Marlene Domingos de Oliveira, em substituição a Lourival Gabriel de Oliveira. Ato contínuo, intime-se o requerido Espólio de Lourival Gabriel de Oliveira para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua representação processual, mediante a juntada de procuração outorgada pela inventariante, em nome do espólio, conferindo poderes à advogada subscritora da petição de evento 271, uma vez que o espólio é representado em juízo pelo inventariante, não se confundindo, portanto, sua legitimidade pessoal com a representação sucessória. Concomitantemente, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca da petição juntada no evento 271. Decorrido os prazos, retornem-se os autos conclusos. I. Cumpra-se. Goiânia, datada e assinada digitalmente. Luciana Monteiro Amaral Juíza de Direito LC