Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Estado de Goiás Poder Judiciário Complexo dos Juizados Especiais Cíveis de Goiânia 7º Juizado Especial Cível (2ª UPJ dos Juizados Especiais Cíveis) Autos: 5090660-33.2024.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Exequente: Ruth Lima Franca Costa Executado: Alian Gonçalves de Carvalho DECISÃO De início, expeça-se alvará para levantamento/transferência do valor penhorado (evento 99), mais acréscimos legais, em proveito da parte exequente ou de seu procurador, caso possua poderes para o ato. Sem prejuízo, faça nova tentativa de penhora do débito remanescente (R$ 3.272,90), via SISBAJUD, além de pesquisa de bens pelo RENAJUD e SNIPER, observando os mesmos termos da decisão de evento 9. Em caso de bloqueio de cifra irrisória (até 1% do valor do débito), determino o imediato desbloqueio. Em caso de bloqueio de veículo, deverá a CENOPES juntar documento comprobatório da inexistência de ônus preexistente. Intimem-se. Cumpra-se. GOIÂNIA, datado e assinado digitalmente. DANILO FARIAS BATISTA CORDEIRO - Juiz de Direito -