Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE GOIÂNIA17ª Vara Cível e AmbientalProcesso Digital: 5137592-26.2017.8.09.0051Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialRequerente: BANCO BRADESCO S.A. - CPF/CNPJ: 60.746.948/0001-12Requerido: DOMINGOS RAMOS ASSUNÇÃO ME - CPF/CNPJ: 11.995.377/0001-44Decisão/Mandado/OfícioCom fundamento nos princípios processuais da economia, celeridade, eficiência e instrumentalidade das formas, bem como nos termos dos artigos 136 a 138, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, cópia deste ato judicial assinado digitalmente servirá como ofício/mandado/alvará.Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial.No mov. 426, a parte exequente postulou a suspensão do processo diante da não localização de bens da parte executada.Destaco que a suspensão do processo em nada colabora para o objetivo do credor, que é a expropriação de bens do devedor para satisfazer o crédito e o processo termina somente por expressa declaração de sua "extinção" ou por satisfação de seu objeto, donde colhe-se que o "arquivamento", antes disso, nada mais é que uma providência de ordem administrativa judicial que, após isso, pode o processo retomar seu curso ao simples pedido de reabilitação.Assim, de modo a preservar os interesses do credor, mas não abarrotar inutilmente os cartórios com processos estagnados, e utilizando analogicamente o procedimento previsto no Ato Normativo n. 001/98, da Diretoria do Foro da Comarca de Goiânia, ratificado pela Portaria 134/98, da Corregedoria Geral da Justiça, no art. 116, bem como o disposto no art. 921, III, §§1º e 2º, do CPC, determino o arquivamento do processo com prévia averbação da pendência sobre o débito principal em nome da parte devedora pela Escrivania, ressalvando que a qualquer tempo poderá o feito ser reativado. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Karine Unes SpinelliJuíza de Direito