Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - COMARCA DE CERES JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo n.: 5177142-72.2023.8.09.0033 Exequente: Magazine Ceres Ltda Executado(a): Willie Fernandes Alves Silva SENTENÇA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada por Magazine Ceres Ltda em face de Willie Fernandes Alves Silva, objetivando o recebimento da quantia de R$ 935,35 (novecentos e trinta e cinco reais e trinta e cinco centavos). A parte exequente, no evento n.º 128, requereu a expedição de certidão de dívida, com consequente arquivamento do feito, na forma do enunciado 76 do FONAJE e art. 53, §4º, da Lei 9.099/95. No entanto, observa-se que o feito se encontra pendente de citação da parte adversa. Assim sendo, indefiro o pedido de expedição de certidão de crédito, podendo a parte exequente utilizar-se do próprio título para intentar nova ação. Ainda, estabelece o art. 53, § 4º, da Lei n° 9.099/95, que o processo será extinto, se não encontrado o devedor. No caso em exame, verifica-se que a parte exequente promoveu diligências em todos os sistemas conveniados disponíveis, com o objetivo de localizar o endereço da parte executada, restando, contudo, infrutíferas todas as tentativas de citação. Desse modo, evidencia-se o esgotamento dos meios disponíveis para localização do devedor. Na razão do exposto, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com base no artigo 53, § 4º, Lei n. 9.099/95. Sem custas e honorários (art. 55, da Lei n. 9.099/95). Transitada em julgado, arquivem com as baixas devidas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Ceres, datado eletronicamente. CRISTIAN ASSIS Juiz de Direito em Substituição (Assinado eletronicamente) GFR