Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Ipameri 1ª Vara Cível Cópia desta decisão servirá como MANDADO/OFÍCIO, para o efetivo cumprimento das determinações constantes do ato, nos termos do artigo 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás - exceto como mandado de prisão e alvará de soltura. Protocolo n. 5528545-54.2018.8.09.0074 Promovente(s): NUTRATTA NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA Promovido(s): VALDAIR APARECIDO DE OLIVEIRA DECISÃO A pesquisa pelas informações do executado por meio do sistema CRC-JUD, além de admissível pela jurisprudência pátria, revela-se indispensável à efetividade processual e prestigia sobremaneira a razoável duração do processo e a cooperação processual, daí porque é forçoso o provimento deste instrumental. A propósito: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. PESQUISA VIA CRCJUD - CENTRAL DE INFORMAÇÕES DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS. POSSIBILIDADE. 1. O CRCJUD - Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais - constitui sistema eletrônico que, à semelhança do BacenJud, InfoJud e RenaJud, produz resultados satisfatórios e positivos em buscas de registros de nascimentos, casamentos e óbitos, proporcionando uma maior celeridade e efetividade ao processo judicial, surtindo indubitavelmente melhor resultado que a expedição de ofícios. 2. Deve ser prestigiada a efetividade da execução, com a célere busca da satisfação da pretensão mediante utilização dos sistemas postos à disposição do magistrado, no caso em comento, o CRCJUD. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. (TJGO, Agravo de Instrumento n. 5724340-50.2023.8.09.0000, Rel. Desa. MÔNICA CEZAR MORENO SENHORELO, 5ª Câmara Cível, julgado em 12/12/2023, DJe de 12/12/2023). Pelo exposto, DEFIRO a consulta ao CRC-JUD, a fim de localizar eventuais Certidões de Nascimento, Casamento e Óbito em nome do executado VALDAIR APARECIDO DE OLIVEIRA, inscrito no CPF n. 369.787.101-30, conforme postulado no evento retro. Outrossim, a parte exequente também requer a consulta via sistema SERP-JUD para busca de bens e atos jurídicos cadastrados em nome do executado. O Serp-Jud, foi criado pela Lei Federal n. 14.382/2022 e permite o acesso aos serviços dos registros públicos brasileiros. Por meio do sistema é possível acessar matrículas de imóveis, emissões de certidões de nascimento, casamento e óbito, buscas e certidões de registro de pessoas jurídicas e pesquisa de bens. Desse modo, DEFIRO a busca de bens em nome do executado acima qualificado, através do SERP-JUD. Para tanto, encaminhem-se os autos à CACE (Central de Cumprimento de Atos de Constrição Eletrônica) para o cumprimento. Antes, porém, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento das custas para a realização das consultas junto aos referidos sistemas, na forma prevista pelo artigo 8º, inciso I, do Provimento n. 19/2018 da CGJGO e conforme os valores estabelecidos pela Resolução do TJGO n. 81/2017, atualizada pelo Provimento n. 81/2021 da CGJGO. Com os resultados das pesquisas, abra-se vista à parte exequente para requerer o que entender pertinente, no prazo de 05 (cinco) dias. Em tempo, diante do recolhimento das custas (evento n. 106), intime-se o executado acerca da penhora online realizada no evento n. 84, na forma determinada no evento n. 74. Ipameri, data e horário da assinatura digital. GIULIANO MORAIS ALBERICI Juiz de Direito