Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Buriti Alegre Vara Judicial Processo nº: 5708592-81.2024.8.09.0019 Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente: Gabriela Diniz Linhares Requerido(a): Miliene Da Silva Nascimento SENTENÇA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial movida por Gabriela Diniz Linhares em face de Miliene da Silva Nascimento, partes devidamente qualificadas. No evento nº 84, foi expedido alvará correspondente à integralidade da obrigação de pagar em execução. BREVEMENTE RELATADO. DECIDO. O art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil dispõe que a execução será extinta quando o devedor satisfaz a obrigação - o que no caso em exame restou devidamente evidenciado. Ante o exposto, EXTINGO o processo com resolução do mérito, nos termos dos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas (art. 54 da Lei nº 9.099/95). PROMOVA-SE a baixa de eventuais restrições. Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos observando-se as cautelas legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Buriti Alegre/GO, datado e assinado eletronicamente. RAÍGOR NASCIMENTO BORGES JUIZ DE DIREITO