Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁSCOMARCA DE LUZIÂNIA1ª VARA CÍVELAv. Sarah Kubitschek, Quadra MOS, Lotes 7A e 7B, Parque JK, Luziânia-GO, Cep. 72.815-450Processo nº: 5801940-07.2024.8.09.0100Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum CívelRequerente: Viegas Materiais Para Construcao LtdaRequerido: Estado De GoiasD E C I S Ã OTrata-se de Pedido de Cumprimento de Sentença apresentado por Viegas Materiais Para Construcao Ltda em desfavor de Estado De Goias, partes devidamente qualificados.1) Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, intime-se o requerido para, em 30 dias, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, caso queira.Apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se a parte autora para, em 5 (cinco) dias, apresentar manifestação. Havendo divergência entre os cálculos das partes, encaminhem-se os autos à contadoria judicial (Luziânia), para elaboração de cálculos.Ato contínuo, concedo o prazo de 05 (cinco) dias, para que as partes se manifestem sobre os cálculos elaborados, caso queiram. Persistindo irresignação aos cálculos, conclusos.Inexistindo impugnação aos cálculos/cumprimento de sentença ofertados pela exequente e/ou aos cálculos ofertados pela contadoria judicial, homologo-os desde já, devendo o feito tramitar na direção da satisfação do crédito (item 2)2) Da Satisfatividade por meio de Requisição de Pequeno Valor - RPV.Tratando-se de crédito cuja satisfatividade se dê pelo rito das Requisições de Pequeno Valor - RPV, expeça-se a competente Requisição de Pequeno Valor, caso o valor do débito não exceda 40 (quarenta) salários-mínimos, nos termos do art. 3º da Lei Estadual nº 17.034/10 ou o competente Precatório, caso os valores excedam tal limite.Expedida Requisição de Pequeno Valor, Sendo a hipótese de RPV, remetam-na ao requerido para pagamento, em 02 (dois) meses, nos termos do artigo 535, § 3º, inciso II do CPC, sob pena de sequestro, nos termos do art. 49, § 2º da Resolução nº 303/19 do Conselho Nacional de Justiça.Realizado o pagamento da RPV, expeça-se alvará, o qual poderá ser expedido em nome do causídico, caso possua poderes específicos. Se necessário, intime-se a parte interessada para oferecimento de dados bancários.Da Satisfatividade do por meio de Requisição de Precatório.Tratando-se de crédito com satisfatividade pelo rito dos Precatórios, constatada inércia ou anuência das partes, determino sua expedição.Expedido o Precatório, oficie-se ao TJGO para tramitação. Instaurado o procedimento, determino remessa dos autos ao arquivo, até que se tenha informação sobre o pagamento.Realizado o pagamento, expeça-se alvará, o qual poderá ser expedido em nome do causídico, caso possua poderes específicos. Se necessário, intime-se a parte interessada para oferecimento de dados bancários.Por fim, conclusos para sentença por satisfação da obrigação (art. 924, II do CPC).Intime a parte interessada para que preencha o formulário de requerimento do PRECATÓRIO, devendo, na oportunidade, informar quais os meses correspondentes ao crédito, a fim de apuração do RRA (data de início e fim do crédito). Inexistindo cooperação da parte, fica a serventia autorizada a encaminhar os autos à contadoria judicial desta Comarca, a fim de apuração da quantidade de RRA (mês de início e fim do crédito), viabilizando a expedição do Precatório.Inexistindo pagamento voluntário da RPV, manifeste-se a parte requerente, em 10 (dez) dias. Havendo requerimentos, conclusos.Sem prejuízo, havendo requerimento do causídico pelo destaque de honorários contratuais, estando o requerimento instruído por contrato de honorários, autorizo, desde já, seu destaque, nos moldes do artigo 22, § 4º da Lei 8.906/94.Advirto que deverá a escrivania processante realizar o destacamento na mesma requisição, sendo vedado o fracionamento do crédito. "(TJ-GO - AI: 52827024620238090051 GOIÂNIA, Relator: Des(a). DESEMBARGADOR ITAMAR DE LIMA, 3ª Câmara Cível, Data de Publicação: (S/R) DJ)"Cumpra-se.Luziânia - Goiás, data do evento.Luciana Vidal Pellegrino KredensJuíza de Direito