Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia - 11ª Vara Cível Este despacho tem força de mandado/ofício, nos termos do art. 136 do CNP do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás (Provimento nº 48/2021). Protocolo nº 5027750-33.2025.8.09.0051 Requerente(s): Condomínio Do Edifício Gramado Requerido(s): Carlo Oliveira De Araújo Almeida DESPACHO Verifica-se que a parte exequente atendeu apenas parcialmente à determinação contida na decisão anterior, uma vez que promoveu a juntada da certidão de óbito do executado Carlo Oliveira de Araújo Almeida. Todavia, deixou de cumprir integralmente a determinação judicial, porquanto não esclareceu se há inventário judicial ou extrajudicial em curso, informação expressamente requisitada por este Juízo e necessária à adequada regularização da sucessão processual e à definição da legitimidade passiva para o prosseguimento dos atos executivos. Com efeito, a mera informação acerca da existência de herdeiros e de bens a inventariar não supre a determinação anteriormente proferida, sendo imprescindível a indicação da existência ou inexistência de inventário, bem como, em caso positivo, a informação do respectivo número do processo, juízo competente e identificação do inventariante. Dessa forma, intime-se novamente a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça se há inventário judicial ou extrajudicial em curso em relação ao falecido Carlo Oliveira de Araújo Almeida e, em caso positivo, apresente as informações pertinentes. Somente após o integral cumprimento da determinação supra é que serão apreciados os pedidos formulados nos eventos 48, 49 e 50, reiterados na presente manifestação. Intime-se. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. SORAYA FAGURY BRITO Juíza de Direito em substituição automática