Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Estado de Goiás - Poder Judiciário Comarca de Ipameri 2ª Vara Cível, Criminal, Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental Processo: 5386471-30.2025.8.09.0074 Promovente: WEBER VAZ JÚNIOR Promovido: Banco Do Brasil Sa Vistos, O exequente requereu a extinção do feito ante o pagamento da dívida pelo executado (eventos 120 e 123). A satisfação da obrigação é causa extintiva da execução, pelo que julgo EXTINTO o processo, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará em favor do exequente ou de seu advogado, desde que possua poderes para tal. Custas remanescente pela parte executada, se houver. Desconstituo todos os atos incompatíveis com este julgado, acaso existentes. Ante a renúncia tácita de interesse recursal, dou a presente sentença transitada em julgado de imediato. Oportunamente, ao arquivo. Esta decisão/sentença possui força de mandado e ofício, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás. Publicado e registrado eletronicamente. Intime-se. Ipameri, data automática. Yvan Santana Ferreira, Juiz de Direito - assinado digitalmente -