Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goianápolis Goianápolis - Vara Cível2 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo nº: 0146496-35.2017.8.09.0047 Requerente(s): BANCO DO BRASIL S/A Requerido(s): ADEILDO RODRIGUES PIEDADE DECISÃO (Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, o presente ato servirá, também, como Mandado, Ofício, Termo e Alvará, exceto alvará para levantamento e saque de importâncias) Trata-se de processo na fase de Execução de Título Extrajudicial movida por BANCO DO BRASIL S/A, em desfavor de ADEILDO RODRIGUES PIEDADE. Ao longo da marcha processual, foram realizadas diversas diligências constritivas, tais como: pesquisa via sistema Renajud (mov. 06), buscas via Sisbajud, inclusive na modalidade teimosinha (mov. 21 e 66), consultas ao Infojud e inclusão no Serasajud (mov. 24). Houve, ainda, a expedição de mandado de penhora de semoventes (mov. 42), o qual restou infrutífero, atestando o Oficial de Justiça que os bens haviam sido alienados há anos e que a parte executada mudou-se para outra localidade (mov. 43). No atual momento processual, a parte exequente pugnou por nova pesquisa e restrição total de veículos via sistema Renajud (mov. 70), tendo a serventia intimado para o pagamento das custas (mov. 71), o qual foi devidamente comprovado pela instituição financeira (mov. 74). É o relatório. Decido. DEFIRO o pedido de nova pesquisa via sistema Renajud formulado na mov. 70. Cumpra-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Goianápolis–GO, datado e assinado eletronicamente. Leonardo de Camargos Martins Juiz de Direito