Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Flores de Goiás Vara Judicial Processo n.: 0447089-45.2015.8.09.0181 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente: BANCO DO BRASIL SA Requerido(a): JOSE CALDEIRA DO NASCIMENTO. Esta decisão servirá como mandado e ofício, nos termos do Art. 136 do Provimento n. 48/2021 da CGJ (Novo Código de Normas do Foro Judicial) DECISÃO Verifica-se que a pesquisa realizada via INFOJUD retornou aos autos, tendo a parte exequente sido devidamente intimada para ciência e requerimento das diligências que entendesse necessárias ao regular prosseguimento do feito, permanecendo, contudo, inerte no prazo assinalado. Assim, diante da ausência de manifestação da parte exequente, SUSPENDO o curso da execução, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil. Anote-se a suspensão e aguarde-se pelo prazo de 1 (um) ano. Decorrido o prazo sem manifestação da parte exequente, iniciar-se-á automaticamente o prazo da prescrição intercorrente, nos termos do artigo 921, §§ 1º e 4º, do Código de Processo Civil. Havendo manifestação da parte exequente no curso do prazo, volvam-me os autos conclusos para deliberação. Expeça-se o necessário. Intimem-se. Cumpra-se. Flores de Goiás. - Datado e Assinado Eletronicamente - WILLIAM DIOGO DOS SANTOS TEMÓTEO Juiz de Direito