Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Comarca de Pirenópolis/GOGabinete da 1ª Vara (Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível)Rua Direita, n.º 28, Fórum José Joaquim de Sá, Centro, Pirenópolis/GOProcesso n.º: 5110932-90.2019.8.09.0126Requerente:SUL AMÉRICA SEGURO DE AUTOMÓVEIS E MASSIFICADOS S.A.Requerido:EDIMAR SANTANA LELES DECISÃO Considerando a não localização de bens penhoráveis, determino a suspensão do feito, na forma disposta no art. 921, inciso III, do CPC, pelo prazo de um ano (art. 921, § 1º, CPC).Decorrido o prazo máximo de um ano sem que sejam localizados bens penhoráveis, arquivem-se os autos.Os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (art. 921, § 3º, CPC).Esclareço, contudo, que o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e a suspensão não será realizada outra vez (§ 4º do art. 921 do CPC).Anote-se a pendência SUSPENSÃO DE PROCESSO no PROJUDI.Intimem-se.Pirenópolis/GO, assinado e datado digitalmente. EDUARDO CARDOSO GERHARDTJuiz de Direito3