Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Certidão - Poder Judiciário do Estado de Goias Comarca de Ipameri-GO, Vara de Fazendas Públicas e 2º Cível Fórum - GO330 (faixa de proteção), esq. Av. Sul, Qd. 07, Lts. 24/25 Ipameri - GO, CEP: 75780-000 - Tel/Fax:(64) 3491-3502 _____________________________________________________________ ATO ORDINATÓRIO ______________________________________________________________ Processo: 5242101-55.2025.8.09.0074 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente: Alice Das Gracas Lourenco Requerido: Roberto Antonio Henrique Juiz: YVAN SANTANA FERREIRA Art. 328a. O escrivão ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial. Ainda em consonância com o código de normas e procedimentos do foro judicial da Corregedoria Geral de Justiça de Goiás: () De acordo com as orientações do Manual Prático das Rotinas de Expedição, Distribuição e Cumprimento de Mandado, fica a Parte Autora intimada a infomar, no prazo de 05 dias: - Nome do Proprietá'io da fazenda, telefones informações sobre rumos, distâncias (KM) ou vias (GO/BR) e se possível, a geolocalização do imóvel; - FICA a Parte autora intimada a recolher (05) locomoções - citação, penhora, intimaçao e avaliaçao (ambos executados são casados entre si - mesmo endereço) no prazo de 15 dias, conforme segue abaixo: ( x) locomoções para área rural III. (valor R$ 348,31), acima de 100 km (). locomoções para área rural II. ( valor R$130,63), de 50 a 100 km () locomoções para área rural I. (valor R$ 83, 11), até 50 km () locomoções para área urbana. () Fica a Parte autora intimada a recolher custas de ()..., locomoções, vez vez que a gratuidade concedida não se aplica ás despesas com atos de comunicação processual, de constrição de bens, de avaliação e com realização de perícia, conforme estabelece o §13 do mesmo artigo 114, conforme evento 0. Prazo de 05 dias ()Intime-se o autor/exequente para promover o andamento do feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento. () Remessa dos autos a Contadoria Judicial para apuração das Custas Finais; ()Suspenda-se o curso do processo pelo prazo de ____ dias; () Recolha a parte autora a Despesas Postais, no prazo de 05 dias, () Fica a Parte Embargada intimada a contrarrazoar os Embargos de Declaração retro, no prazo de 05 dias; () Manifeste-se o executado no prazo de 05(cinco) dias, acerca do bloqueio on line, realizado em sua conta bancária; () Face ao retorno dos autos do TJGO, ouçam-se as partes para requererem o que entender de direito. Prazo de 15 dias. () De acordo com a Decisão n. fica a Parte autora intimada a informar se concorda com o valor depositado no evento n... () Fica a Parte Autora ciente que foi expedida Carta de Citação/Intimação via Sistema E-Cartas; () Informe a Parte Autora no prazo de 05 dias, a localização dos bens a ser penhorado e avaliado; conforme determinação retro. () Remessa dos autos ao CEJUSC para designar audiência de Conciliação. () Fica a Parte Autora ciente que foi expedido Carta de Intimação/Citação via Sistema E-Cartas; Ipameri/GO, 27 de maio de 2025 Christiane Xavier Campos Analista Judiciário