Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA 17ª Vara Cível e Ambiental Processo Digital: 5650062-27.2020.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ALABAMA - CPF/CNPJ: 18.948.707/0001-90 Requerido: IRANI SILVA SOARES - CPF/CNPJ: 379.984.981-53 Decisão/Mandado/Ofício Com fundamento nos princípios processuais da economia, celeridade, eficiência e instrumentalidade das formas, bem como nos termos dos artigos 136 a 138, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, cópia deste ato judicial assinado digitalmente servirá como ofício/mandado/alvará. Defiro o pedido de suspensão do processo, nos termos do art. 313, inciso V, alínea “a”, do CPC, até o julgamento definitivo dos embargos de declaração opostos e o consequente trânsito em julgado da decisão proferida no âmbito recursal. Contudo, como não há efeito suspensivo ao agravo, não há óbice para manter o processo em arquivo e realizar o desarquivamento somente se necessário. Assim, arquive-se, sem prejuízo de posterior pedido justificado de desarquivamento (caso o entendimento do TJGO seja revisto no recurso já interposto), sem a cobrança de custas. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Karine Unes Spinelli Juíza de Direito