Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - 19ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL DA COMARCA DE GOIÂNIA FORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 9ª ANDAR, PARK LOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120 Processo: 5650088-20.2023.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Polo ativo: Banco do Brasil S/A Polo passivo: G4 Mineração Ltda DECISÃO Antes de deliberar a respeito do pedido de edital, DETERMINO que, havendo requerimento da parte, a expedição de ofícios a SANEAGO, a Equatorial Energia e as empresas de telefonia para que informem o atual endereço do executado G4 MINERAÇÃO LTDA (CNPJ: 46.155.245/0001-99) que eventualmente constem em seus cadastros, no prazo de 10 (dez) dias. Evidencio que o envio ou entrega dos ofícios ficarão a cargo da parte exequente, devendo comprovar nos autos no prazo de 05 (cinco) dias. Na hipótese de ser encontrado algum endereço diferente dos já informados nos autos, proceda-se com a citação. Esclareço que as buscas autorizadas devem ser realizadas, averiguando aqueles que por ventura já forem citados ao longo das pesquisas, para que não haja nova busca destes, a fim de evitar diligências desnecessárias que abarrotem o processo e atrasem a marcha processual. Após auferida TODAS as buscas de endereços determinadas nesta decisão, bem como, a tentativa de citação em TODOS os endereços encontrados e não havendo retorno positivo, AUTORIZO, desde já, a citação da parte executada, via edital, com prazo de 20 (vinte) dias, e após para apresentar resposta, em 15 (quinze) dias. Esgotado o prazo sem resposta, encaminhe-se o processo à Defensoria Pública para que um de seus defensores manifeste-se nos autos, na qualidade de curador especial (artigo 72, II, CPC/15). Ressalto que a parte que requerer a citação por edital, alegando dolosamente a ocorrência das circunstâncias autorizadoras para sua realização, incorrerá em multa de 5 (cinco) vezes o salário-mínimo, nos termos do art. 258 do CPC. Cumprida as diligências, intime-se a parte autora para requerer o que entender devido, no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se. Cumpra-se. ALESSANDRA GONTIJO DO AMARAL Juíza de Direito 6 ESTA(E) DECISÃO/DESPACHO SERVE DE MANDADO DE INTIMAÇÃO E DISPENSA A EXPEDIÇÃO DE QUALQUER OUTRO DOCUMENTO PARA O CUMPRIMENTO DA ORDEM ACIMA EXARADA, NOS TERMOS DO PROVIMENTO Nº. 002/2012, DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS.