Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - ESTADO DE GOIÁSPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE GOIÂNIA18ª VARA CÍVEL E AMBIENTALAUTOS Nº 5641985-63.2019.8.09.0051 D E C I S Ã O Cuidam os autos de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL articulada por BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA, em face de MARCOS PAULO CORREA DE SOUZA RIBEIRO.Inicialmente, promova-se a inclusão do nome da parte executada nos cadastros de proteção ao crédito, nos termos do artigo 782, § 3º, do Código de Processo Civil, que deverá ser realizado por meio do sistema Serasajud, se disponível. De outro lado, verifica-se que a parte exequente informa que não foram encontrados bens da parte devedora para satisfação do débito, e assim sendo, decreto a suspensão do feito, consoante as disposições do artigo 921, III, do Código de Processo Civil, e consequentemente, determino o arquivamento dos autos, ficando ressalvado o direito da parte exequente de retomar o curso processual, mediante a indicação de bens suficientes para garantir a execução.É a decisão.Intimem-se. Danilo Luiz Meireles dos SantosJuiz de DireitoEKG