Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 3ª UPJ - Fórum Cível Av. Olinda, esq. c/ PL-03, Qd.G, Lt. 4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 7º andar, salas 706 e 707. Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6685 e 6686 ATO ORDINATÓRIO Intime-se o procurador da parte autora | exequente, via DJE, para promover o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias. Transcorrido o referido prazo sem qualquer manifestação, intime-se a parte autora | exequente, pessoalmente, por carta com AR, para, no mesmo prazo, dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, III, § 1º do CPC/15. Observações: Fica alertada que requerimentos genéricos, que não indicam precisamente endereços a serem diligenciados (por exemplo: “todos os endereços não diligenciados”), partes a serem incluídas no polo passivo (por exemplo: “os herdeiros do réu”), recolhimento de custas para constrições, pagamento de honorários, dentre outros exemplos análogos, não cumprem a função de dar regular andamento ao feito, podendo ensejar a extinção do feito, nos termos do artigo 485 do CPC. Goiânia - GO, 20 de maio de 2026. Lidiana Pereira Lima Analista Judiciário 1º Grau - Cível (Assinado digitalmente)
21/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 3ª UPJ - Fórum Cível Av. Olinda, esq. c/ PL-03, Qd.G, Lt. 4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 7º andar, salas 706 e 707. Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6685 e 6686 Processo nº: 6140008-03.2024.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Autor(a): Amorix Alimentos Requerido(a): Nosso Pao Brasil Ltda ATO ORDINATÓRIO Por ato ordinatório (artigo 130 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, da Corregedoria Geral de Justiça), fica a parte autora intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias recolher as custas de postagem, em quantidade suficiente, para a expedição da(s) correspondência(s). Goiânia, 7 de maio de 2026. Fabio Paiva da Costa - Central de Apoio Técnico Judiciário
08/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 3ª UPJ - Fórum Cível Av. Olinda, esq. c/ PL-03, Qd.G, Lt. 4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 7º andar, salas 706 e 707. Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6685 e 6686 ATO ORDINATÓRIO Diante da juntada dos resultados das pesquisas realizadas pela Central de Operacionalização dos Sistemas Conveniados - CENOPES/CENTRAL BUSCA DE ENDEREÇO no evento retro, intime-se o promovente/exequente para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que lhe aprouver e recolhendo, se necessário, as devidas custas de locomoção e/ou despesas postais. Goiânia, 6 de maio de 2026. Camilly Barbosa dos Santos Técnico Judiciário 1º Grau - Cível
07/05/2026, 00:00
Documento
29/04/2026, 16:02
Expedição de documento
29/04/2026, 13:50
Petição
24/04/2026, 11:19
Petição
24/04/2026, 11:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 3ª UPJ - Fórum Cível Av. Olinda, esq. c/ PL-03, Qd.G, Lt. 4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 7º andar, salas 706 e 707. Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6685 e 6686 ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que intimo a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, para providenciar o pagamento das custas judiciais relativas às pesquisas de endereço, nos termos do Provimento Corregedoria nº 19/2018 (art. 8º, I) e da Resolução n° 81, de 22 de novembro de 2017, tabela IX, item 16, II (Traslados, desarquivamento dos autos e outras certidões). Ressalta-se que deve ser recolhida uma guia para cada sistema conveniado ao TJGO, bem como por CPF/CNPJ a ser pesquisado. Assim, "1 quantidade" da guia corresponde a pesquisa de um único CPF/CNPJ em um único sistema conveniado. Ressalto ainda que, a parte deverá seguir o passo a passo, abaixo, para gerar de forma correta a referida custa, considerando que guia gerada errada e paga não poderá se utilizada e se necessário poderá solicitar sua restituição junto à Diretoria do Foro. Passo a Passo (ilustração abaixo): Opções do Processo > Guias > Guia de Serviço > Tabela IX, item 16.II (Traslados, desarquivamento dos autos e outras certidões). Goiânia - GO, 9 de abril de 2026. Maria Luiza Pereira Barbosa Carvalho Técnico Judiciário 1º Grau - Cível (Assinado digitalmente) PASSO 1: PASSO 2:
10/04/2026, 00:00
Confirmada
09/04/2026, 16:44
Ato ordinatório
09/04/2026, 16:06
Petição
07/04/2026, 15:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 3ª UPJ - Fórum Cível Av. Olinda, esq. c/ PL-03, Qd.G, Lt. 4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 7º andar, salas 706 e 707. Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6685 e 6686 ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que intimo a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, para providenciar o pagamento das custas judiciais relativas às pesquisas de endereço, nos termos do Provimento Corregedoria nº 19/2018 (art. 8º, I) e da Resolução n° 81, de 22 de novembro de 2017, tabela IX, item 16, II (Traslados, desarquivamento dos autos e outras certidões). Ressalta-se que deve ser recolhida uma guia para cada sistema conveniado ao TJGO, bem como por CPF/CNPJ a ser pesquisado. Assim, "1 quantidade" da guia corresponde a pesquisa de um único CPF/CNPJ em um único sistema conveniado. Ressalto ainda que, a parte deverá seguir o passo a passo, abaixo, para gerar de forma correta a referida custa, considerando que guia gerada errada e paga não poderá se utilizada e se necessário poderá solicitar sua restituição junto à Diretoria do Foro. Passo a Passo (ilustração abaixo): Opções do Processo > Guias > Guia de Serviço > Tabela IX, item 16.II (Traslados, desarquivamento dos autos e outras certidões). Goiânia - GO, 25 de março de 2026. Soraia Nunes Mesquita - Central de Apoio Técnico Judiciário (Assinado digitalmente) PASSO 1: PASSO 2:
26/03/2026, 00:00
Confirmada
25/03/2026, 16:43
Ato ordinatório
25/03/2026, 16:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Poder Judiciário do Estado de Goiás Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 3ª UPJ das Varas Cíveis Comarca de Goiânia - 10ª Vara Cível Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo: 6140008-03.2024.8.09.0051 Promovente (s): Amorix Alimentos CPF/CNPJ: 26.452.694/0001-91 Endereço: Rua 14, 00, Quadra 12, lote 01, POLO EMPRESARIAL GOIAS, APARECIDA DE GOIÂNIA, GO, 74985182 Promovido: Nosso Pao Brasil Ltda CPF/CNPJ: 51.032.400/0001-10 Endereço: Rua Do Manganês, 254, Quadra 103 Lote 06-07, PARQUE OESTE INDUSTRIAL,GOIÂNIA, GO, 74345040 DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Em face da negativa das tentativas de citação da parte executada, o exequente requer a citação por edital. Contudo, a citação por edital constitui medida excepcional, admitida apenas quando demonstrado o esgotamento das diligências razoáveis para localização da parte demandada, conforme orientação consolidada da jurisprudência e do art. 256 do CPC. Vejamos: “A citação por edital pressupõe o prévio esgotamento dos meios disponíveis para localização da parte requerida e configura medida excepcional. O art. 256 do Código de Processo Civil-CPC prevê ‘A citação por edital será feita: I – quando desconhecido ou incerto o citando; II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando; III - nos casos expressos em lei.’ Dispõe o, § 3º, que ‘o réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos’. O esgotamento dos meios para promover a citação deve ser compreendido em face das circunstâncias do caso concreto. É suficiente a comprovação de que foram realizadas diligências infrutíferas, mediante esforço razoável, inclusive nos endereços obtidos pelo juízo junto aos cadastros à sua disposição, e que as circunstâncias revelem que o citando se encontra em lugar ignorado ou incerto. (...) Na hipótese, após pesquisas nos sistemas informatizados à disposição do juízo, foram realizadas 9 tentativas de localização do agravante. Contudo, todas as diligências foram infrutíferas (IDs 81751463, 81751467, 80694766, 81751456, 80694765, 80694763, 101956395, 102611123, 125709584, autos originais).” (TJDFT. Acórdão 1942970 0733585-93.2024.8.07.0000, Relator(a): LEONARDO ROSCOE BESSA, 6ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 14/11/2024, publicado no DJe: 21/11/2024.). Nesse mesmo sentido, dispõe a Súmula nº44 do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás: “Face aos princípios da cooperação e da efetividade da jurisdição, os sistemas Bacenjud, Infojud e Renajud devem ser utilizados, a pedido da parte, para localização do endereço da parte ou de bens suficientes ao cumprimento da responsabilidade patrimonial.” (TJGO, Súmula nº 44, aprovada em 17/09/2018). No caso em análise, não há nos autos elementos suficientes a indicar que foram efetivamente esgotados os meios disponíveis para localização do endereço da parte executada. Em especial, mostra-se possível a realização de pesquisas em sistemas informatizados à disposição deste juízo, capazes de indicar eventual endereço atualizado da parte. Dessa forma, a adoção da medida extrema da citação ficta mostra-se prematura, sendo necessário promover diligências complementares para tentativa de localização da executada. Ante o exposto, INDEFIRO, por ora, o pedido de citação por edital. DETERMINO que a parte promova, no prazo de 5 (cinco) dias, a realização de pesquisas de endereços da parte executada nos sistemas disponíveis, a fim de verificar a existência de endereço atualizado. Localizado novo endereço, expeça-se mandado de citação. Intime-se. Cumpra-se. Goiânia, assinado e datado digitalmente. ELAINE CHRISTINA ALENCASTRO VEIGA ARAUJO Juíza de Direito (assinatura digital) 10 * Nos termos dos arts. 136 a 139-A do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO (2023), este ato judicial, regularmente assinado eletronicamente, servirá como mandado de citação, intimação, carta precatória e/ou ofício, conforme o caso, devendo ser impresso em, no mínimo, 2 vias para o seu fiel cumprimento, acompanhado dos demais documentos necessários ao cumprimento do ato devido, dispensando-se, assim, a necessidade de expedição de mandado próprio pela UPJ responsável. * As respostas dos ofícios devem ser encaminhadas para a UPJ responsável, no seguinte endereço eletrônico: [email protected] * Requerida a busca de endereço, através dos sistemas conveniados, fica, desde já, autorizado o pedido. Até porque a Súmula 44 deste e. TJGO prescreve que, face aos princípios da cooperação e da efetividade da jurisdição, os sistemas disponíveis devem ser utilizados a pedido da parte para a localização do endereço da parte ou de bens suficientes ao cumprimento da responsabilidade patrimonial, razão p ela qual fica DETERMINADO, desde já, que em qualquer solicitação de busca de endereço por uma das partes em relação à outra, neste ou nos demais processos em tramitação no juízo (10ª Vara Cível da Comarca de Goiânia), a UPJ responsável deverá encaminhar os autos ao CENOPES para pesquisa, sem necessidade da conclusão dos autos, servindo esta decisão como paradigma.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 3ª UPJ - Fórum Cível Av. Olinda, esq. c/ PL-03, Qd.G, Lt. 4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 7º andar, salas 706 e 707. Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6685 e 6686 Processo nº: 6140008-03.2024.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Autor(a): Amorix Alimentos Requerido(a): Nosso Pao Brasil Ltda ATO ORDINATÓRIO Por ato ordinatório (artigo 130 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, da Corregedoria Geral de Justiça), fica a parte autora intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias recolher as custas de postagem, em quantidade suficiente, para a expedição da(s) correspondência(s). Goiânia, 7 de maio de 2026. Fabio Paiva da Costa - Central de Apoio Técnico Judiciário
08/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 3ª UPJ - Fórum Cível Av. Olinda, esq. c/ PL-03, Qd.G, Lt. 4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 7º andar, salas 706 e 707. Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6685 e 6686 ATO ORDINATÓRIO Diante da juntada dos resultados das pesquisas realizadas pela Central de Operacionalização dos Sistemas Conveniados - CENOPES/CENTRAL BUSCA DE ENDEREÇO no evento retro, intime-se o promovente/exequente para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que lhe aprouver e recolhendo, se necessário, as devidas custas de locomoção e/ou despesas postais. Goiânia, 6 de maio de 2026. Camilly Barbosa dos Santos Técnico Judiciário 1º Grau - Cível
07/05/2026, 00:00
Documento
29/04/2026, 16:02
Expedição de documento
29/04/2026, 13:50
Petição
24/04/2026, 11:19
Petição
24/04/2026, 11:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 3ª UPJ - Fórum Cível Av. Olinda, esq. c/ PL-03, Qd.G, Lt. 4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 7º andar, salas 706 e 707. Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6685 e 6686 ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que intimo a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, para providenciar o pagamento das custas judiciais relativas às pesquisas de endereço, nos termos do Provimento Corregedoria nº 19/2018 (art. 8º, I) e da Resolução n° 81, de 22 de novembro de 2017, tabela IX, item 16, II (Traslados, desarquivamento dos autos e outras certidões). Ressalta-se que deve ser recolhida uma guia para cada sistema conveniado ao TJGO, bem como por CPF/CNPJ a ser pesquisado. Assim, "1 quantidade" da guia corresponde a pesquisa de um único CPF/CNPJ em um único sistema conveniado. Ressalto ainda que, a parte deverá seguir o passo a passo, abaixo, para gerar de forma correta a referida custa, considerando que guia gerada errada e paga não poderá se utilizada e se necessário poderá solicitar sua restituição junto à Diretoria do Foro. Passo a Passo (ilustração abaixo): Opções do Processo > Guias > Guia de Serviço > Tabela IX, item 16.II (Traslados, desarquivamento dos autos e outras certidões). Goiânia - GO, 9 de abril de 2026. Maria Luiza Pereira Barbosa Carvalho Técnico Judiciário 1º Grau - Cível (Assinado digitalmente) PASSO 1: PASSO 2:
10/04/2026, 00:00
Confirmada
09/04/2026, 16:44
Ato ordinatório
09/04/2026, 16:06
Petição
07/04/2026, 15:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 3ª UPJ - Fórum Cível Av. Olinda, esq. c/ PL-03, Qd.G, Lt. 4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 7º andar, salas 706 e 707. Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6685 e 6686 ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que intimo a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, para providenciar o pagamento das custas judiciais relativas às pesquisas de endereço, nos termos do Provimento Corregedoria nº 19/2018 (art. 8º, I) e da Resolução n° 81, de 22 de novembro de 2017, tabela IX, item 16, II (Traslados, desarquivamento dos autos e outras certidões). Ressalta-se que deve ser recolhida uma guia para cada sistema conveniado ao TJGO, bem como por CPF/CNPJ a ser pesquisado. Assim, "1 quantidade" da guia corresponde a pesquisa de um único CPF/CNPJ em um único sistema conveniado. Ressalto ainda que, a parte deverá seguir o passo a passo, abaixo, para gerar de forma correta a referida custa, considerando que guia gerada errada e paga não poderá se utilizada e se necessário poderá solicitar sua restituição junto à Diretoria do Foro. Passo a Passo (ilustração abaixo): Opções do Processo > Guias > Guia de Serviço > Tabela IX, item 16.II (Traslados, desarquivamento dos autos e outras certidões). Goiânia - GO, 25 de março de 2026. Soraia Nunes Mesquita - Central de Apoio Técnico Judiciário (Assinado digitalmente) PASSO 1: PASSO 2:
26/03/2026, 00:00
Confirmada
25/03/2026, 16:43
Ato ordinatório
25/03/2026, 16:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Poder Judiciário do Estado de Goiás Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 3ª UPJ das Varas Cíveis Comarca de Goiânia - 10ª Vara Cível Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo: 6140008-03.2024.8.09.0051 Promovente (s): Amorix Alimentos CPF/CNPJ: 26.452.694/0001-91 Endereço: Rua 14, 00, Quadra 12, lote 01, POLO EMPRESARIAL GOIAS, APARECIDA DE GOIÂNIA, GO, 74985182 Promovido: Nosso Pao Brasil Ltda CPF/CNPJ: 51.032.400/0001-10 Endereço: Rua Do Manganês, 254, Quadra 103 Lote 06-07, PARQUE OESTE INDUSTRIAL,GOIÂNIA, GO, 74345040 DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Em face da negativa das tentativas de citação da parte executada, o exequente requer a citação por edital. Contudo, a citação por edital constitui medida excepcional, admitida apenas quando demonstrado o esgotamento das diligências razoáveis para localização da parte demandada, conforme orientação consolidada da jurisprudência e do art. 256 do CPC. Vejamos: “A citação por edital pressupõe o prévio esgotamento dos meios disponíveis para localização da parte requerida e configura medida excepcional. O art. 256 do Código de Processo Civil-CPC prevê ‘A citação por edital será feita: I – quando desconhecido ou incerto o citando; II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando; III - nos casos expressos em lei.’ Dispõe o, § 3º, que ‘o réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos’. O esgotamento dos meios para promover a citação deve ser compreendido em face das circunstâncias do caso concreto. É suficiente a comprovação de que foram realizadas diligências infrutíferas, mediante esforço razoável, inclusive nos endereços obtidos pelo juízo junto aos cadastros à sua disposição, e que as circunstâncias revelem que o citando se encontra em lugar ignorado ou incerto. (...) Na hipótese, após pesquisas nos sistemas informatizados à disposição do juízo, foram realizadas 9 tentativas de localização do agravante. Contudo, todas as diligências foram infrutíferas (IDs 81751463, 81751467, 80694766, 81751456, 80694765, 80694763, 101956395, 102611123, 125709584, autos originais).” (TJDFT. Acórdão 1942970 0733585-93.2024.8.07.0000, Relator(a): LEONARDO ROSCOE BESSA, 6ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 14/11/2024, publicado no DJe: 21/11/2024.). Nesse mesmo sentido, dispõe a Súmula nº44 do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás: “Face aos princípios da cooperação e da efetividade da jurisdição, os sistemas Bacenjud, Infojud e Renajud devem ser utilizados, a pedido da parte, para localização do endereço da parte ou de bens suficientes ao cumprimento da responsabilidade patrimonial.” (TJGO, Súmula nº 44, aprovada em 17/09/2018). No caso em análise, não há nos autos elementos suficientes a indicar que foram efetivamente esgotados os meios disponíveis para localização do endereço da parte executada. Em especial, mostra-se possível a realização de pesquisas em sistemas informatizados à disposição deste juízo, capazes de indicar eventual endereço atualizado da parte. Dessa forma, a adoção da medida extrema da citação ficta mostra-se prematura, sendo necessário promover diligências complementares para tentativa de localização da executada. Ante o exposto, INDEFIRO, por ora, o pedido de citação por edital. DETERMINO que a parte promova, no prazo de 5 (cinco) dias, a realização de pesquisas de endereços da parte executada nos sistemas disponíveis, a fim de verificar a existência de endereço atualizado. Localizado novo endereço, expeça-se mandado de citação. Intime-se. Cumpra-se. Goiânia, assinado e datado digitalmente. ELAINE CHRISTINA ALENCASTRO VEIGA ARAUJO Juíza de Direito (assinatura digital) 10 * Nos termos dos arts. 136 a 139-A do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO (2023), este ato judicial, regularmente assinado eletronicamente, servirá como mandado de citação, intimação, carta precatória e/ou ofício, conforme o caso, devendo ser impresso em, no mínimo, 2 vias para o seu fiel cumprimento, acompanhado dos demais documentos necessários ao cumprimento do ato devido, dispensando-se, assim, a necessidade de expedição de mandado próprio pela UPJ responsável. * As respostas dos ofícios devem ser encaminhadas para a UPJ responsável, no seguinte endereço eletrônico: [email protected] * Requerida a busca de endereço, através dos sistemas conveniados, fica, desde já, autorizado o pedido. Até porque a Súmula 44 deste e. TJGO prescreve que, face aos princípios da cooperação e da efetividade da jurisdição, os sistemas disponíveis devem ser utilizados a pedido da parte para a localização do endereço da parte ou de bens suficientes ao cumprimento da responsabilidade patrimonial, razão p ela qual fica DETERMINADO, desde já, que em qualquer solicitação de busca de endereço por uma das partes em relação à outra, neste ou nos demais processos em tramitação no juízo (10ª Vara Cível da Comarca de Goiânia), a UPJ responsável deverá encaminhar os autos ao CENOPES para pesquisa, sem necessidade da conclusão dos autos, servindo esta decisão como paradigma.
25/03/2026, 00:00
Petição
24/03/2026, 09:23
Confirmada
24/03/2026, 01:34
Outras Decisões
23/03/2026, 23:30
Conclusão (para despacho)
18/03/2026, 16:01
Petição (Petição (outras))
17/03/2026, 09:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
16/03/2026, 00:00
Confirmada
13/03/2026, 16:34
Expedida/certificada
13/03/2026, 16:28
Documento
06/03/2026, 01:56
Expedida/Certificada
19/02/2026, 03:39
Documento
05/02/2026, 21:10
Expedida/Certificada
29/01/2026, 16:55
Documento
22/01/2026, 11:37
Expedida/Certificada
15/12/2025, 10:45
Documento
12/12/2025, 17:18
Expedida/Certificada
17/11/2025, 16:25
Petição (Petição (outras))
14/11/2025, 08:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
10/11/2025, 00:00
Confirmada
07/11/2025, 17:21
Ato ordinatório
07/11/2025, 15:56
Petição (Petição (outras))
03/11/2025, 08:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Poder Judiciário do Estado de Goiás3ª UPJ das Varas Cíveis - Fórum CívelComarca de Goiânia – 10ª Vara CívelTelefone: (62) 3018-6690 (Whatsapp business)Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialProcesso: 6140008-03.2024.8.09.0051Promovente (s): Amorix Alimentos (CPF/CNPJ: 26.452.694/0001-91)Endereço: Rua 14, 00, Quadra 12, lote 01, POLO EMPRESARIAL GOIAS, APARECIDA DE GOIÂNIA, GO, 74985182Promovido: Nosso Pao Brasil Ltda (CPF/CNPJ: 51.032.400/0001-10)Endereço: Rua Do Manganês, 254, Quadra 103 Lote 06-07, PARQUE OESTE INDUSTRIAL,GOIÂNIA, GO, 74345040 DECISÃO Primeiramente, no que concerne à busca de endereço e citação eletrônica autorizada na mov. 37, a parte promovente buscou diligenciar na localização do promovido. Contudo, a citação via WhatsApp, realizada na mov. 47, conforme certidão, embora tenha havido interação e identificação do representante legal, não foi possível certificar a inequívoca ciência do conteúdo, ainda que a mensagem tenha sido lida. Diante desse quadro, a citação encontra-se parcialmente efetivada, mas não totalmente consolidada para fins de início de prazo para resposta do promovido.Em sequência, em relação ao recolhimento de custas para citação/intimação eletrônica, demonstram que a parte promovente foi devidamente intimada para tal fim e efetuou o respectivo pagamento. Assim, este ponto encontra-se regularizado.O pedido formulado na mov. 52, qual seja, a pesquisa via Sisbajud e Renajud, com consequente bloqueio de transferência e circulação caso o Renajud seja positivo, deve ser analisado em conformidade com a fase processual. Considerando que a citação do promovido ainda não se encontra integralmente perfectibilizada, com a incerteza quanto à inequívoca ciência do teor da citação eletrônica, o deferimento da pesquisa de bens e bloqueio neste momento seria prematuro. A pesquisa de bens, mormente aquelas que envolvem constrição, como o bloqueio de valores em contas bancárias ou de veículos, deve ocorrer após a angularização da relação processual, com a citação válida e o início do prazo para defesa do executado. Permitir tais medidas antes da citação plena poderia violar o direito de defesa e o contraditório do promovido.Dessa forma, no que tange ao pedido de pesquisa via Sisbajud e Renajud, com bloqueio em caso positivo, formulado na mov. 52, indefiro o pleito neste momento processual, por prematuridade.Com o fito de dar prosseguimento ao feito, e considerando que a citação eletrônica realizada na mov. 47 não pôde ser integralmente certificada quanto à inequívoca ciência do conteúdo, determino a renovação da tentativa de citação do promovido, nos termos do que foi inicialmente deferido na mov. 37, com especial atenção para que se possa, na medida do possível, obter a certificação inequívoca de recebimento e ciência. Para tanto, a parte promovente deverá, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o necessário para a efetivação de tal ato, sob pena de extinção.Intimem-se. Goiânia, assinado e datado digitalmente. ELAINE CHRISTINA ALENCASTRO VEIGA ARAUJOJuíza de Direito(assinatura digital) 1025* Nos termos dos arts. 136 a 139-A do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO (2023), este ato judicial, regularmente assinado eletronicamente, servirá como mandado de citação, intimação, carta precatória e/ou ofício, conforme o caso, devendo ser impresso em, no mínimo, 2 vias para o seu fiel cumprimento, acompanhado dos demais documentos necessários ao cumprimento do ato devido, dispensando-se, assim, a necessidade de expedição de mandado próprio pela UPJ responsável.* As respostas dos ofícios devem ser encaminhadas para a UPJ responsável, no seguinte endereço eletrônico: [email protected] * Requerida a busca de endereço, através dos sistemas conveniados, fica, desde já, autorizado o pedido, tendo em vista que a Súmula 44 deste e. TJGO prescreve que, face aos princípios da cooperação e da efetividade da jurisdição, os sistemas disponíveis devem ser utilizados a pedido da parte para a localização do endereço da parte ou de bens suficientes ao cumprimento da responsabilidade patrimonial.* Tendo em vista a criação da Central de Intimação Virtual pela Portaria 444/2025, da Diretoria do Foro, fica desde já deferida a citação/intimação por meio de aplicativo de mensagens, devendo os autos serem encaminhados à referida Central para o cumprimento em caso de solicitação da parte.
29/10/2025, 00:00
Confirmada
27/10/2025, 23:00
Outras Decisões
27/10/2025, 22:58
Conclusão (para despacho)
16/10/2025, 14:15
Petição (Petição (outras))
02/10/2025, 11:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
26/09/2025, 00:00
Confirmada
25/09/2025, 14:52
Expedida/certificada
25/09/2025, 14:38
Confirmada
24/09/2025, 19:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
10/09/2025, 00:00
Expedida/Certificada
09/09/2025, 09:42
Confirmada
09/09/2025, 09:40
Expedida/certificada
09/09/2025, 09:30
Expedição de documento
21/08/2025, 16:03
Petição (Petição (outras))
21/08/2025, 10:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
20/08/2025, 00:00
Confirmada
19/08/2025, 15:23
Ato ordinatório
19/08/2025, 15:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Poder Judiciário do Estado de GoiásTribunal de Justiça do Estado de Goiás 3ª UPJ das Varas Cíveis Comarca de Goiânia - 10ª Vara CívelNatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialProcesso: 6140008-03.2024.8.09.0051Promovente (s): Amorix Alimentos CPF/CNPJ: 26.452.694/0001-91Endereço: Rua 14, 00, Quadra 12, lote 01, POLO EMPRESARIAL GOIAS, APARECIDA DE GOIÂNIA, GO, 74985182Promovido: Nosso Pao Brasil Ltda CPF/CNPJ: 51.032.400/0001-10Endereço: Rua Do Manganês, 254, Quadra 103 Lote 06-07, PARQUE OESTE INDUSTRIAL,GOIÂNIA, GO, 74345040 DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL.Analisando os autos, denota-se que foi requerido pela parte exequente a citação do executado via telefone, em mov.36.Tendo em vista a criação da Central de Intimação Virtual pela Portaria 444/2025, da Diretoria do Foro, fica desde já deferida a citação/intimação por meio de aplicativo de mensagens, devendo os autos serem encaminhados à referida Central para o cumprimento em caso de solicitação da parte. Goiânia, assinado e datado digitalmente. ELAINE CHRISTINA ALENCASTRO VEIGA ARAUJOJuíza de Direito(assinatura digital)16 * Nos termos dos arts. 136 a 139-A do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO (2023), este ato judicial, regularmente assinado eletronicamente, servirá como mandado de citação, intimação, carta precatória e/ou ofício, conforme o caso, devendo ser impresso em, no mínimo, 2 vias para o seu fiel cumprimento, acompanhado dos demais documentos necessários ao cumprimento do ato devido, dispensando-se, assim, a necessidade de expedição de mandado próprio pela UPJ responsável.* As respostas dos ofícios devem ser encaminhadas para a UPJ responsável, no seguinte endereço eletrônico: [email protected] * Requerida a busca de endereço, através dos sistemas conveniados, fica, desde já, autorizado o pedido. Até porque a Súmula 44 deste e. TJGO prescreve que, face aos princípios da cooperação e da efetividade da jurisdição, os sistemas disponíveis devem ser utilizados a pedido da parte para a localização do endereço da parte ou de bens suficientes ao cumprimento da responsabilidade patrimonial, razão p ela qual fica DETERMINADO, desde já, que em qualquer solicitação de busca de endereço por uma das partes em relação à outra, neste ou nos demais processos em tramitação no juízo (10ª Vara Cível da Comarca de Goiânia), a UPJ responsável deverá encaminhar os autos ao CENOPES para pesquisa, sem necessidade da conclusão dos autos, servindo esta decisão como paradigma.
18/08/2025, 00:00
Confirmada
15/08/2025, 17:42
Outras Decisões
15/08/2025, 17:35
Conclusão (para despacho)
13/08/2025, 16:22
Petição (Petição (outras))
11/08/2025, 13:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
11/08/2025, 00:00
Confirmada
08/08/2025, 12:51
Expedida/certificada
08/08/2025, 12:42
Mandado (não entregue ao destinatário)
07/08/2025, 22:36
Evolução da Classe Processual
23/06/2025, 12:17
Expedição de documento
23/06/2025, 12:16
Petição (Petição (outras))
18/06/2025, 17:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 3ª UPJ Cível - Fórum Cível - Av. Olinda, c/ Rua PL-3, Qd.G, Lt.4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120, 7º andar, sala 707. Email: [email protected] Telefones: (62) 3018-6685 e 6686 ATO ORDINATÓRIO 6140008-03.2024.8.09.0051 Intime-se o autor para recolher 02 locomoção(ões) para o, no prazo de cinco (5) dias, a fim de que seja viabilizada a expedição do mandado. Ressalta-se que, para mandados de Citação em Autos de Execução (Apenas Citação) ou Mandados de Citação, Penhora e Avaliação fazem-se necessárias 5 (cinco) locomoções. Goiânia - GO, 12 de junho de 2025. LAILA PEREIRA GARCIA MOREIRA Analista Judiciário (Assinado digitalmente)
13/06/2025, 00:00
Confirmada
12/06/2025, 09:51
Confirmada
12/06/2025, 09:43
Petição (Petição (outras))
05/06/2025, 11:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 3ª UPJ - Fórum Cível - Av. Olinda, c/ Rua PL-3, Qd.G, Lt.4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 7ª andar, salas 706 e 707. Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6685 / 6686 ATO ORDINATÓRIO Intime-se o procurador da parte autora | exequente, via DJE, para promover o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias. Transcorrido o referido prazo sem qualquer manifestação, intime-se a parte autora | exequente, pessoalmente, por carta com AR, para, no mesmo prazo, dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, III, § 1º do CPC/15. Observações: Fica alertada que requerimentos genéricos, que não indicam precisamente endereços a serem diligenciados (por exemplo: “todos os endereços não diligenciados”), partes a serem incluídas no polo passivo (por exemplo: “os herdeiros do réu”), recolhimento de custas para constrições, pagamento de honorários, dentre outros exemplos análogos, não cumprem a função de dar regular andamento ao feito, podendo ensejar a extinção do feito, nos termos do artigo 485 do CPC. Goiânia - GO, 27 de maio de 2025. Jordana Batista Barbosa - Central de Apoio Técnico Judiciário (Assinado digitalmente)
28/05/2025, 00:00
Confirmada
27/05/2025, 13:13
Ato ordinatório
27/05/2025, 13:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Poder Judiciário do Estado de GoiásTribunal de Justiça do Estado de Goiás 3ª UPJ das Varas Cíveis Comarca de Goiânia - 10ª Vara CívelNatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Tutela Provisória de Urgência e Tutela Provisória de Evidência -> Tutela Cautelar AntecedenteProcesso: 6140008-03.2024.8.09.0051Promovente (s): Amorix AlimentosEndereço: Rua 14, 00, Quadra 12, lote 01, POLO EMPRESARIAL GOIAS, APARECIDA DE GOIÂNIA, GO, 74985182Promovido: Nosso Pao Brasil LtdaEndereço: Rua Do Manganês, 254, Quadra 103 Lote 06-07, PARQUE OESTE INDUSTRIAL,GOIÂNIA, GO, 74345040 DECISÃOINDEFIRO a citação/intimação por meio eletrônico atípico (WhatsApp), considerando que a citação informal não encontra respaldo no Código de Processo Civil, tampouco na Lei n. 11.419/2006, motivo pelo qual não se pode admiti-la [TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo de Instrumento 5567688-46.2023.8.09.0051, Rel. Des(a). Gilmar Luiz Coelho, 9ª Câmara Cível, julgado em 16/10/2023, DJe de 16/10/2023], até porque a UPJ informou a impossibilidade técnica de cumprir a determinação, no momento.INTIME-SE a parte promovente no prazo de 5 (cinco) dias para informar o endereço da requerida para fins de cumprimento da ordem, sob pena de extinção do processo. Goiânia, assinado e datado digitalmente.ELAINE CHRISTINA ALENCASTRO VEIGA ARAUJOJuíza de Direito(assinatura digital)7 * Nos termos dos arts. 136 a 139-A do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO (2023), este ato judicial, regularmente assinado eletronicamente, servirá como mandado de citação, intimação, carta precatória e/ou ofício, conforme o caso, devendo ser impresso em, no mínimo, 2 vias para o seu fiel cumprimento, acompanhado dos demais documentos necessários ao cumprimento do ato devido, dispensando-se, assim, a necessidade de expedição de mandado próprio pela UPJ responsável.* As respostas dos ofícios devem ser encaminhadas para a UPJ responsável, no seguinte endereço eletrônico: [email protected] * Requerida a busca de endereço, através dos sistemas conveniados, fica, desde já, autorizado o pedido. Até porque a Súmula 44 deste e. TJGO prescreve que, face aos princípios da cooperação e da efetividade da jurisdição, os sistemas disponíveis devem ser utilizados a pedido da parte para a localização do endereço da parte ou de bens suficientes ao cumprimento da responsabilidade patrimonial, razão p ela qual fica DETERMINADO, desde já, que em qualquer solicitação de busca de endereço por uma das partes em relação à outra, neste ou nos demais processos em tramitação no juízo (10ª Vara Cível da Comarca de Goiânia), a UPJ responsável deverá encaminhar os autos ao CENOPES para pesquisa, sem necessidade da conclusão dos autos, servindo esta decisão como paradigma.
13/05/2025, 00:00
Outras Decisões
12/05/2025, 23:25
Conclusão (para despacho)
09/05/2025, 14:21
Petição (Petição (outras))
05/05/2025, 11:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
29/04/2025, 00:00
Confirmada
28/04/2025, 19:15
Documento
28/04/2025, 17:40
Expedida/Certificada
14/03/2025, 22:32
Petição (Petição (outras))
05/03/2025, 15:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Poder Judiciário do Estado de GoiásTribunal de Justiça do Estado de Goiás 3ª UPJ das Varas Cíveis Comarca de Goiânia - 10ª Vara CívelNatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Tutela Provisória de Urgência e Tutela Provisória de Evidência -> Tutela Cautelar AntecedenteProcesso: 6140008-03.2024.8.09.0051Promovente (s): Amorix AlimentosEndereço: Rua 14, 00, Quadra 12, lote 01, POLO EMPRESARIAL GOIAS, APARECIDA DE GOIÂNIA, GO, 74985182Promovido: Nosso Pao Brasil LtdaEndereço: Rua Do Manganês, 254, Quadra 103 Lote 06-07, PARQUE OESTE INDUSTRIAL,GOIÂNIA, GO, 74345040 DECISÃODEFIRO o pedido de conversão de Ação de Tutela Cautelar Antecedente em Ação de Execução de Título Extrajudicial.Cite-se a parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida descrita, sob pena de se proceder, de imediato, a penhora de seus bens e a avaliação [art. 829 §1°].Feita a citação, deverá ainda intimar a parte executada para, querendo, oferecer embargos à execução, independentemente de penhora, depósito ou caução, no prazo de 15 (quinze) dias.Consigne-se no mandado que a parte executada fica autorizada a proceder com o parcelamento do débito, acrescido de correção, juros moratórios, em até seis vezes, desde que comprove o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, no prazo máximo de três dias contados da intimação, conforme disciplina o art. 916 do Código de Processo Civil. Nesta hipótese, deve a parte promovente ser intimada para manifestar sobre o valor depositado no prazo de 5 dias [artigo 916, § 1º].Para o caso de penhora de bem imóvel, deverá o oficial de justiça proceder igualmente a intimação do cônjuge, se houver, atentando-se para o disposto no art. 842 do Código de Processo Civil, lavrando-se nos autos o competente termo/auto de penhora.Por fim, não encontrados o devedor para citação, o oficial de justiça arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para a garantia do juízo.Arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor da causa (art. 827, CPC).Em caso de pagamento integral da dívida em 03 (três) dias, serão reduzidos pela metade os honorários advocatícios [art. 827, parágrafo 1º do CPC]. Goiânia, assinado e datado digitalmente.ELAINE CHRISTINA ALENCASTRO VEIGA ARAUJOJuíza de Direito(assinatura digital)7 * Nos termos dos arts. 136 a 139-A do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO (2023), este ato judicial, regularmente assinado eletronicamente, servirá como mandado de citação, intimação, carta precatória e/ou ofício, conforme o caso, devendo ser impresso em, no mínimo, 2 vias para o seu fiel cumprimento, acompanhado dos demais documentos necessários ao cumprimento do ato devido, dispensando-se, assim, a necessidade de expedição de mandado próprio pela UPJ responsável.* As respostas dos ofícios devem ser encaminhadas para a UPJ responsável, no seguinte endereço eletrônico: [email protected] * Requerida a busca de endereço, através dos sistemas conveniados, fica, desde já, autorizado o pedido. Até porque a Súmula 44 deste e. TJGO prescreve que, face aos princípios da cooperação e da efetividade da jurisdição, os sistemas disponíveis devem ser utilizados a pedido da parte para a localização do endereço da parte ou de bens suficientes ao cumprimento da responsabilidade patrimonial, razão p ela qual fica DETERMINADO, desde já, que em qualquer solicitação de busca de endereço por uma das partes em relação à outra, neste ou nos demais processos em tramitação no juízo (10ª Vara Cível da Comarca de Goiânia), a UPJ responsável deverá encaminhar os autos ao CENOPES para pesquisa, sem necessidade da conclusão dos autos, servindo esta decisão como paradigma.